Möller & Ludwig Möller Advogados Associados

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24/12/2022
A Lei 11.441/2007 tornou possível no Brasil a realização de separação e divórcio consensuais por via administrativa, med...
20/02/2020

A Lei 11.441/2007 tornou possível no Brasil a realização de separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante a lavratura de escritura pública em cartório, quando o casal não possui filhos menores ou incapazes. Assim, em havendo filhos, ainda que haja consenso do casal quanto à dissolução da união, esta só pode ocorrer por via judicial.

Recentemente, houve inovação na matéria em âmbito estadual: a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás editou provimento que permite que casais com filhos menores ou incapazes realizem separação ou divórcio consensuais em cartório, com ou sem partilha de bens, desvinculando o procedimento de dissolução da união das questões relacionadas aos direitos dos filhos, como guarda, visitação e alimentos, as quais, em vista do seu melhor interesse e proteção, continuam obrigatoriamente a serem decididas no âmbito judicial. O prévio ajuizamento de ação judicial referente a guarda, visitação e alimentos dos filhos, é condição para a lavratura da separação ou do divórcio no cartório. Esta medida vem fornecer maior celeridade e desburocratização para o fim das uniões, possibilitando ainda que as partes contraiam mais facilmente novos vínculos conjugais, sempre resguardados os direitos dos filhos.

Os boletins do IBDFAM são enviados periodicamente todas as quartas-feiras, de forma gratuita, para todos associados e interessados em recebê-lo. Caso tenha interesse em receber cadastre seu email.

24/01/2020

PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO NO BRASIL
O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2019, divulgado pela Transparência Internacional na última quinta-feira, revela dado preocupante sobre o nosso país. Em comparação a 2018, o Brasil manteve a nota 35/100 e caiu para a 106a posição dentre 180 países avaliados no mundo. Do ponto de vista regional, dentre 32 países avaliados nas Américas, o Brasil ocupa a 22a posição. Conforme o relatório, fatores como maior participação nos processos decisórios da política e maior transparência nos financiamentos de campanha estão atrelados a níveis mais baixos de corrupção.

Compartilhamos aqui o link para o Relatório do IPC 2019:

Justiça Federal de São Paulo suspende em liminar norma do Conselho Federal de Medicina que permite intervenções médicas ...
19/12/2019

Justiça Federal de São Paulo suspende em liminar norma do Conselho Federal de Medicina que permite intervenções médicas não emergenciais em gestantes contra a sua vontade. Conforme a decisão judicial, a norma “mesmo que indiretamente, resulta na ilegal restrição da liberdade de escolha terapêutica da gestante em relação ao parto”. A decisão, assim, suspendeu o trecho do artigo 5.º que prevê que a vontade da mãe pode ser caracterizada como abuso de direito sobre o feto.

Regra do Conselho Federal de Medicina liberava profissional para adotar tratamento contrário à vontade da gestante sob argumento de benefício ao feto; MPF aponta risco de coerção e desrespeito aos direitos da mulher

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