16/10/2026
Você comprou um imóvel na planta e percebeu que o saldo devedor continua aumentando?
Isso pode estar relacionado à correção monetária prevista no contrato.
Entre os indicadores utilizados no mercado imobiliário estão o INCC e o CUB. Embora ambos estejam relacionados aos custos da construção, eles são calculados por entidades diferentes e seguem metodologias próprias.
Algumas construtoras adotam o INCC, outras utilizam o CUB. O índice aplicável ao seu contrato e o período de correção precisam estar claramente identificados nos documentos da compra.
Vale conferir o contrato e acompanhar a evolução do saldo devedor. Se os valores não parecerem compatíveis com o que foi pactuado, a documentação pode ser analisada para verificar a cobrança.
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Fontes oficiais:
- FGV IBRE — Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
- CBIC — Custo Unitário Básico da Construção (CUB/m²).
- Lei nº 4.591/1964, art. 35-A, inciso V — previsão dos índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver mais de um, dos respectivos períodos de aplicação.