29/05/2026
Pode haver crédito sobre insumos
Hoje, muitas clínicas no Lucro Presumido ou Simples têm pouca possibilidade de aproveitamento de créditos. Com a reforma, a lógica passa a ser de IVA: a clínica poderá se creditar de tributos pagos em determinadas aquisições, como materiais, equipamentos, serviços contratados e outros insumos vinculados à atividade. O governo já destacou que os tributos pagos na aquisição de insumos poderão ser recuperados por creditamento.
O problema é que folha de pagamento não gera crédito. Então clínicas com grande custo de médicos, funcionários, pró-labore, plantonistas e equipe assistencial podem não ter tanto crédito para compensar.
Convênios, glosas e base de cálculo
Um ponto muito relevante para clínicas que atendem por plano de saúde: a LC 214/2025 prevê que valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS nos serviços de saúde com redução de alíquota.
Isso é positivo, porque evita tributação sobre receita que a clínica faturou, mas efetivamente não recebeu por glosa.