13/11/2023
🥳 Chegou o mês da BLACK FRIDAY!
⚖️ Se você está no grupo de pessoas que pensa em fazer compras nesta edição, precisa éter alguns cuidados a fim de se proteger de golpes, práticas abusivas e promoções que não valham a pena.
✅ INFORMAÇÃO TRANSPARENTE: O comprador tem direito à informação com especif**ação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. O fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.
Além disso, os produtos expostos devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.
✅ PROPAGANDA ENGANOSA: A maquiagem de preços, ou aplicação de descontos falsos é uma prática já conhecida, mas que o consumidor precisa tomar cuidado. A manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa.
✅ PRODUTO COM DEFEITO: O consumidor que constatar qualquer defeito de fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.
Vale lembrar que se o consumidor descobrir um defeito oculto, ou seja, aquele que foi observado posteriormente, mas que já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo para a reclamação começa a partir do momento em que f**ar evidenciado o problema pelo consumidor.
✅ PRAZO DE ENTREGA: Não entregar o produto no prazo combinado signif**a descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.
Se o produto atrasar o consumidor tem três opções:
-solicitar o cumprimento forçado da entrega;
-desistir da compra com restituição integral do valor;
-ou adquirir outro produto similar.