24/10/2023
De acordo com o inciso II do art. 285 da Instrução Normativa nº 77 do INSS, é possível o enquadramento como especial as atividades desenvolvidas em estabelecimento de saúde que exijam contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou com manuseios de materiais contaminados.
No caso de profissionais que trabalham com a higienização desses locais, certamente também ficam expostos a agentes biológicos que oferecem risco de contaminação.
No entanto, muitas vezes o INSS não reconhece tais períodos por entender que essa profissão não está enquadrada no Decreto 3.048 ou que esse risco não ocorreu de forma permanente e habitual.
Porém, o entendimento judicial, consolidado nos Temas 205 e 211 da Turma Nacional de Uniformização, é de que não é necessário o desenvolvimento das atividades descritas nos Decretos, mas que haja efetivo risco de contaminação, superior ao risco geral, devendo ainda ter um caráter indissociável ao exercício da profissão, ou seja, que não se possa eliminá-lo.
Dessa forma, aos trabalhadores do setor de higienização em estabelecimentos de saúde, principalmente de hospitais, é possível a concessão de Aposentadoria Especial.