Veppo Advogados

Veppo Advogados O Veppo Advogados faz a gestão jurídica nas áreas Aduaneira, Tributária e Penal Empresarial.

O escritório Veppo Advogados, sob a direção do advogado Walter Veppo, através de uma visão proativa nas atividades jurídicas na área tributária, aduaneira e penal empresarial, maneja com excelência procedimentos jurídicos aliado a sistemas informatizados de controle, visando resultados eficazes em favor de seus clientes tanto no campo da assessoria administrativa nas repartições públicas, bem como

no ingresso de ações junto a autoridades judiciais competentes, a fim de reduzir o impacto tributário e das infrações impostas, propondo soluções legais de forma ágil e menos onerosas dos negócios das pessoas jurídicas e das pessoas naturais.

05/04/2026
A NECESSIDADE DO INTERVENIENTE ADUANEIRO EXERCITAR A CONFORMIDADE:* É importante que os intervenientes aduaneiros implan...
02/02/2026

A NECESSIDADE DO INTERVENIENTE ADUANEIRO EXERCITAR A CONFORMIDADE:

* É importante que os intervenientes aduaneiros implantem em suas corporações controles internos mais rigorosos;
* Efetuem análise de possíveis fatos que originam informações, seus possíveis riscos em declarações aduaneiras dentro dos padrões de conformidade;
* Estabeleçam instrumentos de verificação das informações recebidas de seus clientes com mais cautela;
* Exerçam uma prática contínua de conferência mais aprimorada antes de lançarem dados junto as declarações aduaneiras.
* É relevante atentar e monitorar a divulgação referente a regulamentação das multas que deverá ser publicada nos próximos meses.

Entretanto, é de fundamental relevância investigar se muito embora tenha ocorrido a revogação citada alhures, ainda perm...
17/01/2026

Entretanto, é de fundamental relevância investigar se muito embora tenha ocorrido a revogação citada alhures, ainda permanece vigente o conteúdo previsto na Lei nº 10.833, de 2003, que diz o seguinte: “Art. 69 - A multa prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total das mercadorias constantes da declaração de importação. § 1o A multa a que se refere o caput aplica-se também ao importador, exportador ou beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.”

Leia mais:

O debate que ora se instaura, surge com a recente promulgação da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que instituiu também, por sua vez, nova penalidade vinculada as operações de im...

Diante da evolução e tramitação célere do PL 4.423, de 2025, o qual segue em tramitação no parlamento, entendemos como n...
13/01/2026

Diante da evolução e tramitação célere do PL 4.423, de 2025, o qual segue em tramitação no parlamento, entendemos como necessário a análise de alguns pontos legais e operacionais da nova norma, sendo que tudo leva a crer que deve passar a vigorar ainda em 2026. Nesse compasso, é relevante salientar que muitas questões diz o referido PL que serão tratadas em Regulamento, ou disciplinados por norma infralegal. O presente trabalho visa divulgar alguns pontos os quais entendemos importantes e que merecem a devida atenção por parte do interveniente aduaneiro.

Por outro lado, surgem debates entre os intervenientes privados se há possibilidade ou não de requerer restituição das m...
13/03/2025

Por outro lado, surgem debates entre os intervenientes privados se há possibilidade ou não de requerer restituição das multas em face a nova jurisprudência. Lembramos que, não há que se falar em restituição se o interveniente optou por pagar a multa ao invés de discutir por meio de processo administrativo ou judicial, logo no caso em tela, se não há processo não há que se falar em prescrição por consequência não há o que restituir.

Leia mais:

Em decisão unanime, ontem, 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou o Tema Repetitivo nº 1.293, que trata da prescrição intercorrente vinculada a multas aduaneiras, tendo por fundamento a Lei nº 9.873, de 1999.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, o principal projeto de lei de regulamenta...
17/01/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira, 16, o principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária com vetos apontados como “pontuais” por “questões técnicas” e sem derrubar trechos pedidos por alguns setores econômicos desde a aprovação do texto pelo Congresso Nacional, em dezembro.

Os vetos da agora Lei Complementar 214 serão agora analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou não.

O principal efeito do novo sistema tributário é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, P*S e Cofins — em uma cobrança única que será dividida entre os níveis federal – com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) –, e estadual e municipal, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses dois tributos compõem o Imposto de Valor Agregado (IVA).

O PLP, que agora se torna lei, detalha como o IVA funcionará, assim como o Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, regimes diferenciados e exceções como os alimentos da cesta básica, que terão o imposto zerado.

A legislação estabelece ainda o funcionamento de mecanismos como o cashback – de devolução dos impostos – e split payment – que permite a segregação automática dos tributos devidos (IBS e CBS) durante as transações de compra e venda de bens e serviços.

Isso significa que, no momento do pagamento, parte do valor destinado aos tributos é direcionada diretamente ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.

Nos próximos meses, o Senado também deve analisar o PLP 108/2024 que institui o Comitê Gestor do IBS, e dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício desse imposto e o de Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Fonte: https://exame.com/

20/12/2024

#2025

O Veppo Advogados faz a gestão jurídica nas áreas Aduaneira, Tributária e Penal Empresarial.

O advogado é indispensável na proteção dos direitos, guiando a sociedade com firmeza, ética e dedicação.
11/08/2024

O advogado é indispensável na proteção dos direitos, guiando a sociedade com firmeza, ética e dedicação.

Entendo que deve se atentar para o que prevê a Portaria SECEX 249/23, quando reza no § 3º do artigo 6º que é admitida a ...
31/07/2024

Entendo que deve se atentar para o que prevê a Portaria SECEX 249/23, quando reza no § 3º do artigo 6º que é admitida a emissão da licença de importação após o embarque da mercadoria caso ela tenha sido embarcada no exterior previamente à data de início da vigência da exigência de licenciamento para essa mercadoria, o que se ajusta ao presente cenário. Essa redação originária da Portaria SECEX 23/11, trouxe uma tolerância visando evitar que o importador seja surpreendido com restrições diante da dinâmica constante de alterações aplicadas no tratamento administrativo das importações.
Leia mais:

Diante da Notícia Siscomex 036, de 19 de junho de 2024, com nova alteração em 30.07.2024, a qual informa que a partir do dia 1º de agosto haverá imposição de novo tratamento administrativo das importações brasileiras sob a anuência da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O...

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