AMM - Advocacia & Consultoria

AMM - Advocacia & Consultoria A AMM tem como missão oferecer aos seus clientes uma atuação efetiva na solução e prevenção

A AMM - Advocacia e Consultoria, tem como missão oferecer aos seus clientes uma atuação efetiva na solução e prevenção de conflitos decorrentes das relações humanas. A atuação dos profissionais vinculados ao escritório é norteada pela ética na defesa dos direitos dos seus clientes, notadamente no âmbito das relações entre empregador e empregado, perante a Justiça do Trabalho, bem como no que tange

à Previdência Pública e Privada e demais áreas do Direito, como Civil e Consumidor. Assim, visa fornecer uma assessoria jurídica abrangente à solução de problemas jurídicos decorrentes da vida em sociedade, primando pelo atendimento direto e personalizado, mediante consultas prestadas pelos advogados sócios do escritório, tendo como foco sempre as necessidades dos seus clientes.

Entretanto,São Paulo passou a aceitar a criação de um procedimento misto, que num primeiro momento valida o testamento e...
24/10/2023

Entretanto,São Paulo passou a aceitar a criação de um procedimento misto, que num primeiro momento valida o testamento em Vara das Sucessões, verificando seus requisitos essenciais, para depois permitir aos herdeiros a realização do inventário pela via extrajudicial. definitivamente encerrada pelo Provimento 37/16 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que alterou o item 129, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça

Base legal: jus.com.br

É que funciona assim: as regras sobre o pagamento de horas extras não se aplicam aos “empregados que exercem atividade e...
23/10/2023

É que funciona assim: as regras sobre o pagamento de horas extras não se aplicam aos “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”, conforme o artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). E, na ação, a empresa Souza Cruz se apoiou em um acordo que existe na convenção coletiva da categoria desses vendedores para que não haja pagamento de hora extra, por não haver formas efetivas de controle da jornada. Mas, o trabalhador da fabricante de ci****os mostrou que, mesmo atuando externamente, a empresa tinha a possibilidade de controlar seus horários. Para exemplificar o controle de jornada, o trabalhador disse, por exemplo, que mantinha contato diário com seu gestor pela manhã, para receber indicações sobre os locais que deveria visitar para as vendas, e que sempre começava e encerrava o dia na sede da empresa, de segunda a sexta-feira. Além disso, segundo o advogado do trabalhador, a empresa utilizava vários recursos para acompanhar os roteiros das vendas do funcionário, como GPS, rastreador e bloqueador no veículo e no celular corporativo. Assim, a Justiça entendeu que o funcionário não se enquadrava como trabalhador externo e obrigou a empresa a pagar as horas extras que ele fez durante seus quase seis anos de contrato. A sentença é do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, em Curitiba (PR), que foi mantida após os recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: https://bit.ly/3s1KgDG

O homem processou sua agência bancária após receber uma ligação de uma golpista que se passava por funcionária do banco ...
20/10/2023

O homem processou sua agência bancária após receber uma ligação de uma golpista que se passava por funcionária do banco informando que o cartão tinha sido clonado e que criminosos haviam realizado transações suspeitas. A ação, aberta em 9 de novembro de 2022, detalha que a criminosa possuía dados bancários e sigilosos do homem. O autor do processo relata que o “atendente fake” solicitou a ele que não utilizasse o cartão e, em seguida, informou que um “motoboy” estava a caminho para buscar o pertence em sua residência. O homem conta que entregou o cartão totalmente picotado ao suposto funcionário e que, horas depois, foi surpreendido com o valor de R$ 12.813,00 em compras no cartão “inutilizável”. Após se deparar com esta situação, a vítima solicitou ao banco o bloqueio do cartão. A agência, porém, não devolveu o valor gasto pelos golpistas. No processo, o homem argumenta que houve falha no sistema de segurança da agência, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos seus dados, o que possibilitou a realização do golpe. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu o caso de forma unânime.

Fonte: https://bit.ly/46pmu3v

Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se a...
19/10/2023

Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, atribuiu à ex-esposa adjetivação infamante – e impublicável – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal. Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral. Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais. “Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença. Cabe recurso da decisão.

Fonte: https://bit.ly/3tGMKYH

A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas nece...
18/10/2023

A autora acionou o Judiciário e sustentou que a condição compromete a realização de atividades básicas e cotidianas necessárias à sobrevivência. Após 25ª vara Cível Federal de São Paulo/SP ter afastado a incidência do IRRF sobre os proventos de aposentadoria e determinado o ressarcimento do indébito, a União recorreu ao TRF-3 e argumentou não ter ficado comprovado que a autora possui enfermidade descrita na legislação. Ao analisar o caso, a desembargadora federal Adriana Pilleggi, relatora do processo, explicou que relatório médico atestou doença de Alzheimer, com evolução progressiva e sem proposta de tratamento para cura. Além disso, a aposentada foi submetida à perícia em processo de interdição na Justiça Estadual de São Paulo, e foi constatada síndrome demencial em estágio avançado e irreversível. "A isenção tem por objetivo minorar o sofrimento daqueles que já suportam o ônus de um tratamento exaustivo e que exige grandes despesas", concluiu a magistrada. Assim, a 3ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União e confirmou o direito à isenção.

Fonte: https://bit.ly/3s3x0OR

Pessoas com suspeita de câncer de mama possuem o direito de realizar os exames necessários para a confirmação da doença ...
13/10/2023

Pessoas com suspeita de câncer de mama possuem o direito de realizar os exames necessários para a confirmação da doença no prazo máximo de 30 dias. Ainda, segundo a Lei 9.797/99, é direito das mulheres com câncer de mama, independentemente de realizarem seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde ou pelos planos de saúde, a realização de cirurgia plástica reparadora em ambos os seios, mesmo que a doença tenha acometido ap***s um deles. No mais, as pessoas com câncer de mama atendidas pelo SUS devem receber todo o tratamento necessário para sua doença, o que inclui o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo que se fizer necessário para o cuidado integral da saúde do paciente. A mesma obrigação é válida para os planos de saúde que têm o dever de cobrir todo o tratamento da pessoa com câncer de mama, sendo vedada a estes a prática abusiva. A pessoa com câncer de mama também têm direito à isenção de impostos. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 determina que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou reforma dos beneficiários que apresentem neoplasia maligna, na qual o câncer de mama se enquadra, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. O requerimento para isenção do IR pode ser feito judicialmente ou administrativamente.

Fonte: https://bit.ly/3Qc0OSA

Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que a Anvisa não pode proibir uma determinada prática sob pena de viola...
10/10/2023

Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que a Anvisa não pode proibir uma determinada prática sob pena de violação ao livre exercício da profissão estabelecida na Constituição Federal. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a vedação da Anvisa não provém de meras hipóteses ou informações infundadas. Mas, sim, embasadas em estudos realizados pela International Agency for Research on Cancer (IARC), órgão ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS) e especializado em pesquisas sobre o câncer, que concluíram “no sentido da relação direta da exposição aos raios ultravioletas (UV) e a ocorrência do câncer de pele, classificado o uso de equipamentos com emissão de tais raios como “carcinogênico para humanos”, o que inclui as câmaras de bronzeamento artificial”. O magistrado ressaltou, ainda, que, em matéria de vigilância sanitária, a Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, podendo, assim, restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger. A decisão do Colegiado foi unânime, negando provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

Fonte: https://bit.ly/45v9O9P

A mulher alegou ser beneficiária de aposentadoria pelo INSS, e foi informada da realização fraudulenta de empréstimos ba...
09/10/2023

A mulher alegou ser beneficiária de aposentadoria pelo INSS, e foi informada da realização fraudulenta de empréstimos bancários em seu nome, os quais foram cancelados após impugnação extrajudicial realizada contra a instituição financeira. Afirmou que seus dados foram utilizados sem sua permissão por quatro vezes, e que todo o transtorno lhe causou abalos emocionais, por temer, a todo momento, ter seu nome vinculado a novas fraudes. Dessa forma, requereu na Justiça que o banco a indenizasse por danos morais em 10 salários-mínimos. Em defesa, o banco alegou que os empréstimos foram firmados através de link criptografado e que a aposentada deu seu consentimento por meio de assinatura eletrônica "selfie". Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Achile Alesina, afirmou que cabia ao banco comprovar a efetiva e regular contratação dos empréstimos, "ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que não é suficiente trazer, para tal finalidade, a selfie acostada". Dessa forma, pelo fato de não existir pedido para declarar a inexigibilidade dos contratos, e pelo próprio réu já ter procedido com as suas respectivas baixas, o magistrado concluiu que restou incontroverso nos autos que a aposentada não contratou os referidos empréstimos. Com isso, determinou que o banco pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a beneficiária.

Fonte: https://bit.ly/3thg1ZD

Citação entregue a um funcionário da portaria do condomínio sem declaração por escrito de que o citando está ausente não...
05/10/2023

Citação entregue a um funcionário da portaria do condomínio sem declaração por escrito de que o citando está ausente não é válida. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que oficial de justiça já havia informado que o réu não mais residia naquele endereço. Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as p***s da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. A ministra ressaltou que a citação, no caso, não atendeu ao art. 248 do CPC. Ela ainda destacou que o oficial de Justiça já havia informado que o réu não mais residia naquele endereço. Assim, conheceu e proveu o recurso especial. A decisão foi unânime.

Fonte: https://bit.ly/48CnnXX

Um homem conta que firmou contrato de férias compartilhadas e contrato associação a um programa de hospedagem. Ocorre qu...
03/10/2023

Um homem conta que firmou contrato de férias compartilhadas e contrato associação a um programa de hospedagem. Ocorre que, dias depois, melhor examinando o documento, buscou o cancelamento do contrato, que nunca foi utilizado. Narra, ainda, que a solicitação foi negada pela empresa sob o argumento de que o cancelamento ap***s seria possível mediante o pagamento das penalidades previstas no instrumento, que atingiria percentual de 17% sobre o valor total do contrato e 10% sobre o valor pago. Assim, ingressaram na Justiça solicitando a rescisão da relação jurídica. Ao julgar o caso, o magistrado considerou o consumidor, ainda que tenha se rendido às promessas ofertadas, não está obrigado a assumi-las integral e definitivamente. Destacou, ainda, que "é provável que, após algum tempo e verificando que a relação contratual estabelecida não atingia seus efetivos interesses, nada impede que venha buscar a desistência". Verificou também que, no caso, não houve o efetivo recebimento do produto ou serviço pelo consumidor, isto porque não havia sido esgotado o prazo ali estipulado. "Para obter a reserva anotada no contrato assinado teria que ser incluído numa 'lista de espera', razão de desagrado do requerente e que motivou a busca da desconstituição da avença, o que se reputa possível", acrescentou. No mais, o magistrado entendeu que o valor descontado deve ser de 17% ap***s sobre os valores já pagos e não sobre o valor total do contrato.

Fonte: https://bit.ly/3rFCKhx

Atualmente, de acordo com o Código Civil, os irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) herdarão metade do que ca...
02/10/2023

Atualmente, de acordo com o Código Civil, os irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) herdarão metade do que cada um dos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) herdar. De acordo com o projeto, cada irmão, independentemente de ser bilateral ou unilateral, receberá partes iguais da herança. No caso de falecimento de um dos irmãos, não importa se os irmãos restantes têm o mesmo pai e a mesma mãe, todos herdarão de forma igualitária. O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), destacou que a mudança está de acordo com a Constituição. “Reforça o núcleo essencial da Constituição Federal de 1988: a impossibilidade de o legislador infraconstitucional criar discriminação entre filhos", disse. O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Fonte: https://bit.ly/3PUkcDI

Por outro lado, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Banco Central para que efetue pesquisa no CCS - Cadastro...
29/09/2023

Por outro lado, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Banco Central para que efetue pesquisa no CCS - Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras, com o objetivo de localizar bens de titularidade da executada. Na origem do caso, uma empresa ajuizou contra outra uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização, a qual está em fase de cumprimento de sentença. O juízo indeferiu o pedido da autora para que fossem feitas pesquisas de bens da executada nos sistemas CCS e Simba, do Bacen, e no Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda. O TJ/SP manteve a decisão. No recurso ao STJ, a empresa credora sustentou que o indeferimento das medidas vai contra os princípios da duração razoável do processo, da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é possível atender à pretensão da exequente em relação ao Simba e ao Coaf, pois isso significaria desvio da finalidade desses sistemas, que têm atribuições imprescindíveis no combate à criminalidade. A ministra apontou que o art. 5º, inciso XII, da CF estabelece que a proteção ao sigilo bancário pode ser mitigada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. No entanto, segundo ela, não se pode admitir a devassa de informações sigilosas para a busca de bens que atendam ao interesse meramente privado do credor.

Fonte: https://bit.ly/46qRMqh

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