05/10/2026
A nova Instrução Normativa da Receita Federal estabelece critérios para que clínicas médicas possam usufruir da redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e amplia o tratamento para atividades como anestesiologia, home care e serviços prestados em estabelecimentos de terceiros.
Ao mesmo tempo, permanecem discussões relevantes no Judiciário sobre os requisitos necessários ao enquadramento, especialmente quanto à natureza empresarial da sociedade e ao local de prestação dos serviços.
Com diferentes entendimentos nos Tribunais Regionais Federais, o tema ainda deve gerar novas decisões e exigir atenção das clínicas que pretendem aplicar o tratamento tributário.