Boccacio Oliveira Advogados

Boccacio Oliveira Advogados Rua Felipe Neri, n. 382, sala 504 | Auxiliadora | Porto Alegre/RS | CEP 90440-150
Tel.: (51) 3209-13 mercado está mudando. Nós também.

O alinhamento entre o jurídico e os negócios, para nós, é essencial. Nosso time tem um propósito bem claro: ser o apoio para empresas e para o mercado. Inovação e resultados estão no nosso DNA e com esses objetivos usamos o jurídico como ferramenta para dar segurança, transparência e agilidade ao empresário, para que assim ele possa concentrar suas energias no que realmente importa: o seu negócio.

Eficiência e ética fazem parte da nossa cultura e conduzem nossa atuação. Acreditamos que soluções sofisticadas podem ser simples, claras e objetivas.

Fala, pessoal! Voltamos com os nossos conteúdos em vídeo e dessa vez falamos sobre os planos de recapitalização de funda...
09/03/2022

Fala, pessoal! Voltamos com os nossos conteúdos em vídeo e dessa vez falamos sobre os planos de recapitalização de fundadores e sua relevância no processo de investimento das empresas de tecnologia e inovação.

Fala, pessoal! Voltamos com os nossos conteúdos em vídeo e dessa vez falamos sobre os planos de recapitalização de fundadores e sua relevância no processo de...

No dia 30/09 (quinta-feira) o sócio Renan Boccacio será o mediador do meeting jurídico da FEDERASUL.O tema debatido será...
27/09/2021

No dia 30/09 (quinta-feira) o sócio Renan Boccacio será o mediador do meeting jurídico da FEDERASUL.

O tema debatido será: a importância da governança às empresas. O encontro contará com a participação de Rossetto, Diretor Executivo do Saúde, e Priscila Bonalume Paraboni, Gerente Administrativa da Ferramentas Paraboni Ltda.

O sócio Renan Boccacio é autor de um dos artigos publicados no vol. 93 da renomada Revista de Direito Bancário e do Merc...
06/09/2021

O sócio Renan Boccacio é autor de um dos artigos publicados no vol. 93 da renomada Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais da Editora Revista dos Tribunais.

O sócio Renan Boccacio é autor de um dos artigos publicados na Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliári...
11/06/2021

O sócio Renan Boccacio é autor de um dos artigos publicados na Revista de Direito das Sociedades e dos Valores Mobiliários.

As operações de investimento em empresas através de fundos de venture capital e private equity têm se tornado cada vez m...
15/03/2021

As operações de investimento em empresas através de fundos de venture capital e private equity têm se tornado cada vez mais comuns.

Mas, não é raro que as pessoas se questionem sobre a diferença entre os investimentos realizados em venture capital (VC) e private equity.

A delimitação entre os investimentos de VC e PE é própria do mercado: geralmente os fundos de venture capital dedicam suas preferências em investimentos para empresas em estágios mais iniciais, enquanto que os fundos de private equity buscam empresas com maior consolidação no mercado.

Do ponto das estruturas jurídicas, as diferenças não são relevantes. A mudança maior está no volume de capital aportado e tamanho do cheque, já que as operações de private equity tendem a representar um maior montante.

Vender a empresa ou parte dela não é mais significado de insucesso.Pensando nisso, publicamos um novo artigo que ilustra...
25/02/2021

Vender a empresa ou parte dela não é mais significado de insucesso.

Pensando nisso, publicamos um novo artigo que ilustra as oportunidades do M&A em sell side.

Confira a íntegra do artigo no link abaixo.

https://lnkd.in/d2gzDuY

A aquisição de empresas sempre é influenciada por motivações estratégicas, ou seja, incentivos que auxiliam a tomada de ...
18/02/2021

A aquisição de empresas sempre é influenciada por motivações estratégicas, ou seja, incentivos que auxiliam a tomada de decisão dos gestores da empresa:

Pensando nisso, separamos algumas estratégias de M&A em buy side:

http://boadvs.com.br/bmtalks/estrategias-de-ma-em-buy-side/

Chegou aquele momento de tensão na relação entre sócios. Ambos querem ficar na empresa, mas sem a convivência um com o o...
29/01/2021

Chegou aquele momento de tensão na relação entre sócios. Ambos querem ficar na empresa, mas sem a convivência um com o outro. O que fazer? A cláusula de buy or sell em acordos de sócios pode ser uma ferramenta útil para resolver esse tipo de situação. Confira abaixo alguns brevíssimos comentários sobre ela:

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13/01/2021

As empresas captam dinheiro das seguintes formas:

a) Com recursos dos sócios/acionistas;
b) Com empréstimos bancários;
c) Com o lucro da empresa;
d) Através de investidores de venture capital e private equity;
e)Através do mercado de capitais
f)Através das plataformas de Equity Crowdfunding

Cada modalidade tem pontos positivos e negativos, tanto sob o aspecto contratual e societário, quanto em relação a administração do negócio.

Assim, sempre é importante analisar qual modelo é o mais eficiente para a empresa, pois os custos financeiros sãos distintos e podem interferir diretamente na captação.

Por isso, é importante conhecer todas as modalidades e escolher a melhor para o momento da empresa.

O sócio Renan Boccacioio teve um artigo/opinião publicado no site da Revista Consultor Jurídico ( ConJurur). O texto tra...
23/10/2020

O sócio Renan Boccacioio teve um artigo/opinião publicado no site da Revista Consultor Jurídico ( ConJurur).

O texto trata sobre questões do mercado de capitais brasileiro e a necessidade de democratização desse mecanismo de capitalização de recursos.

https://lnkd.in/dg5thmV

O sócio Renan Boccacio teve um artigo publicado na newsletter da FEDERASUL - Federação de Entidades Empresariais do RS ....
26/08/2020

O sócio Renan Boccacio teve um artigo publicado na newsletter da FEDERASUL - Federação de Entidades Empresariais do RS .

O artigo é uma reflexão sobre a necessidade de encontrarmos soluções eficientes para que as empresas tenham acesso a recursos financeiros menos onerosos, seja através da redução de regras para o registro da empresa no mercado de capitais ou criando mercados alternativos.

Abaixo, link para acessar o artigo.

https://www.federasul.com.br/o-brasil-pos-crise-precisara-de-liquidez-e-de-novas-formas-de-investimentos-para-as-pequenas-e-medias-empresas/?utm_campaign=Divis%C3%A3o+Jur%C3%ADdica&utm_content=O+Brasil+p%C3%B3s-crise+precisar%C3%A1+de+liquidez+e+de+novas+formas+de+investimentos+para+as+pequenas+e+m%C3%A9dias+empresas+-+FEDERASUL+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=News+Jur%C3%ADdico+-+Agosto

18/08/2020

A sigla SPA é do inglês e significa Share Purchase Agreement ou Contrato de Aquisição de Ações.

Esse contrato é utilizado em operações de compra e venda de participações societárias e serve como instrumento para que os sócios ou acionistas de uma empresa vendam sua participação para terceiros.

Apesar de não ser necessária a participação da sociedade como parte nesse contrato, em alguns casos é importante que a empresa também apresente sua anuência no instrumento, como forma de evitar problemas futuros e, também, em razão de eventual realização de declaração ou garantia pela sociedade no negócio.

Além das partes, o SPA é um contrato que deve conter as definições de negócio, esclarecendo os principais termos usados no contrato, além do objeto, estruturação do preço, condições de fechamento, eventos imprevisíveis, as declarações e garantias, responsabilidades e indenizações e cláusulas que podem ser desenhadas por assessores e advogados que participam da operação.

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