14/09/2026
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o reconhecimento de união estável a uma noiva com um filho dessa relação. O pedido tinha como finalidade a obtenção de direitos sucessórios, uma vez que o noivo faleceu.
No entendimento da Corte, o noivado, por si só, não caracteriza automaticamente uma união estável, por ser uma fase de preparação para o casamento, na qual se firma um compromisso de intenção futura, e não de convivência familiar presente.
Ter um filho em comum também não foi suficiente para a configuração da união, pois, segundo os julgadores, tal fato não demonstra, necessariamente, a intenção de constituir família.
A decisão reforça a importância de formalizar a união estável para aqueles que buscam segurança jurídica quanto aos efeitos patrimoniais e sucessórios da relação.
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