Fernanda Rabello Advogados

Fernanda Rabello Advogados Escritório de advocacia especializado em Direito de Família e Sucessões.⚖️

As regras previstas no projeto se aplicariam tanto a casamentos quanto a uniões estáveis, independentemente do regime de...
16/03/2026

As regras previstas no projeto se aplicariam tanto a casamentos quanto a uniões estáveis, independentemente do regime de bens adotado pelo casal.

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Nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo comprovado que a contração da dívida foi em pr...
12/03/2026

Nos casamentos realizados sob o regime da comunhão parcial de bens, sendo comprovado que a contração da dívida foi em proveito do próprio casal ou da família, o seu patrimônio poderá ser acionado para o pagamento da dívida do seu cônjuge.

É importante ressaltar que casar sem a elaboração de pacto antenupcial para eleger um regime distinto significa adotar automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

O ideal é que os futuros cônjuges consultem um profissional especializado para realizar um planejamento matrimonial, elegendo o regime de bens que melhor atenda aos seus interesses e estabelecendo as regras que irão reger o patrimônio do casal após o casamento.

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25/02/2026

Para mais informações e avaliação do seu caso, procure um escritório especializado em Direito de Família.

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Hoje, pelo Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário.Isso significa que ele tem direito à chamada legíti...
18/02/2026

Hoje, pelo Código Civil, o cônjuge é considerado herdeiro necessário.

Isso significa que ele tem direito à chamada legítima, ou seja, à parte da herança que não lhe pode ser retirada por vontade do titular dos bens.

Na prática, atualmente os cônjuges concorrem com filhos e com os pais do falecido, tendo garantida a proteção sucessória mínima.

Mas isso pode mudar.

O Projeto de Reforma do Código Civil (PL nº 4/2025) propõe retirar o cônjuge da condição de herdeiro necessário.

Se aprovado o projeto, o cônjuge poderá deixar de ter direito automático à herança quando houver descendentes ou ascendentes, ficando totalmente fora da herança.

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Os motivos para um casal desejar a mudança no regime de bens são, normalmente, por questões relacionadas ao planejamento...
12/02/2026

Os motivos para um casal desejar a mudança no regime de bens são, normalmente, por questões relacionadas ao planejamento patrimonial, à organização empresarial, à proteção de bens e à mudança na realidade financeira.

Para mais informações e avaliação do seu caso, procure um escritório especializado em Direito de Família.

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Qual a sua opinião?Uma das mudanças previstas no Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil Brasilei...
04/02/2026

Qual a sua opinião?

Uma das mudanças previstas no Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil Brasileiro, trata de uma proteção sucessória específica para herdeiros que tenham cuidado do autor da herança nos últimos tempos de vida.

O projeto propõe que o herdeiro que comprovadamente conviveu e cuidou do autor da herança nos últimos tempos de vida tenha direito a 10% a mais da sua quota hereditária, antes da partilha formal do inventário.

Se houver mais de um herdeiro que preencha as condições, todos terão direito à mesma compensação, distribuída entre os herdeiros.

O mesmo artigo também prevê que, em determinadas situações, se a herança consistir principalmente em um único imóvel de moradia, aquele que cuidou pode se manter no imóvel como direito real de habitação com exclusividade.

A proposta usa critérios como convivência comprovada e atos de cuidado efetivo, o que podem demandar provas documentais, testemunhais ou peri­ciais no processo de inventário.

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Abandono afetivo é a violação injustificada do dever de cuidado, convivência e assistência emocional que pais ou respons...
29/01/2026

Abandono afetivo é a violação injustificada do dever de cuidado, convivência e assistência emocional que pais ou responsáveis têm em relação aos filhos, deixando de exercer deveres básicos de cuidado, convivência, orientação e presença emocional.

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O Projeto de Lei nº 2.166/2024 (PL 2166/2024), que visa proibir a utilização da constelação familiar no âmbito do Poder ...
21/01/2026

O Projeto de Lei nº 2.166/2024 (PL 2166/2024), que visa proibir a utilização da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, está em tramitação na Câmara dos Deputados e deve ser analisado neste ano pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa.

Se aprovado o PL, ficará vedado o uso da constelação familiar sistêmica em qualquer procedimento do Judiciário, inclusive como método alternativo de solução de conflitos.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Segundo os defensores da proposta, a técnica, baseada em dinâmicas familiares com representação simbólica, não possui comprovação científica reconhecida.

Planejamento antecipado para a partilha de bens no divórcio: qual a importância?A partilha de bens faz parte de um proce...
15/01/2026

Planejamento antecipado para a partilha de bens no divórcio: qual a importância?

A partilha de bens faz parte de um processo emocionalmente delicado. Por isso, mesmo com estabilidade conjugal, planejar antecipadamente a partilha é uma atitude prudente.

O planejamento antecipado identifica e organiza todo o patrimônio do casal, como ativos, imóveis, contas e dívidas. Isso evita que, em eventual momento de divórcio, bens sejam omitidos ou disputados de forma imprevisível.

Com isso, decisões são tomadas com maior clareza e menos tensão, com uma divisão mais justa e eficiente, respeitando os direitos de cada parte.

A legislação atual permite que o divórcio seja concedido mesmo antes da partilha de bens, o que pode ser visto como vantagem em alguns casos.

Contudo, isso pode trazer incertezas se não houver planejamento adequado. Nesse contexto, saber exatamente como será organizada a divisão dos bens evita prejuízos posteriores.

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Seguiremos juntos no próximo ano, com o compromisso de sempre: orientar, acolher e cuidar com responsabilidade e humanid...
23/12/2025

Seguiremos juntos no próximo ano, com o compromisso de sempre: orientar, acolher e cuidar com responsabilidade e humanidade.

Feliz Natal e um excelente 2026. 🎄✨
́lia

Informamos que o escritório Fernanda Rabello Advogados Associados estará em recesso de final de ano entre os dias 19 de ...
18/12/2025

Informamos que o escritório Fernanda Rabello Advogados Associados estará em recesso de final de ano entre os dias 19 de dezembro e 05 de janeiro.

Retornamos em 07 de janeiro de 2026.
Equipe Fernanda Rabello Advogados.
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16/12/2025

Atenção a golpes!

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