Escritório Domingues Advogados

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Em constante evolução, diversif**ando e criando soluções, seja por seus profissionais especializados, seja na parceria exclusiva com colegas e escritórios altamente capacitados, atua sempre na defesa intransigente de seus clientes, prestando assessoria jurídica, consultiva e contenciosa

Com Provocações filosóf**as. – Acabei de receber o status de fã em ascensão! 🎉
08/08/2025

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20/12/2023

Bom dia!
Informo que golpistas estão usando indevidamente o meu nome e o nome do Escritório, informando a existência de crédito de precatório, e pedindo depósito de valores para liberação de alvará.
É fraude, não depositem nada.
Façam um Boletim de Ocorrência, pode ser on line.

{{dol_titulo_pagina}} do Rio Grande do Sul

30/11/2023

Nota de apoio à atuação do Promotor Jacson Luiz Zilio na defesa do Estado Democrático de Direito e da garantia do Devido Processo Legal Constitucional



A AJD – Associação de Juízas e Juízes para a Democracia - vem a público manifestar apoio ao promotor de justiça Jacson Luiz Zilio e repudiar a instauração da “Representação para Instauração de Procedimento de Remoção Compulsória por Motivo de Interesse Público” em seu desfavor, nos seguintes termos:

É preciso mais uma vez reafirmar que o Estado Democrático de Direito exige a lisura na apuração dos atos ilícitos, não sendo admitido ao Estado a violação da Constituição e das leis, sendo dever legal e constitucional a atuação do Ministério Público para que as provas assim obtidas não sejam admissíveis, já que sequer conferem justa causa para a deflagração da ação penal;

O Ministério Público recebeu do constituinte originário a nobre função de zelar pelo sistema jurídico constitucional e pelas garantias individuais expressas na nossa Lei Maior. Sendo assim, o promotor, ao fazer cumprir a Constituição da República, fortalece sua instituição, na medida em que a diligente fiscalização da atividade policial com a exigência de procedimentos lícitos na produção de provas robustece a acusação e legitima a busca pelo provimento jurisdicional adequado, efetivando o Devido Processo Legal Constitucional;

Não é dado ao Estado chancelar práticas ilegais e inconstitucionais como, por exemplo, a invasão domiciliar sem mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial e sem a ocorrência de situação flagrancial evidente; ou, ainda, a revista pessoal sem que haja a demonstração da fundada suspeita prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal. E as pessoas que já tiveram seus direitos constitucionais violados por atuação policial não podem ser submetidas a processos penais para a confirmação de ilegalidade originária que contamina toda e qualquer outra prova que possa ser produzida redundando em um processo inútil que não pode resultar numa sentença condenatória válida.



Cabe ao membro do Ministério Público zelar pela higidez do ordenamento jurídico, pelo Devido Processo Legal que é corolário do Estado Democrático de Direito e, consequentemente, das garantias individuais de todas as pessoas, mesmo aquelas que frequentam os inquéritos policiais e os bancos dos réus que o dia a dia forense demonstra serem em sua maioria preta, pobre e periférica em razão da perversa seletividade penal que tantas vezes já foi denunciada.



A atuação do Ministério Público em sentido contrário implicaria em total desprezo ao seu papel constitucional desenhado nos artigos 127 a 130 da Carta de 1988.



O princípio da Unidade Institucional do Ministério Público jamais significou e não pode redundar na supressão da independência funcional de seus membros sob pena de apequenar e submeter essa tão importante instituição à mera atividade de carimbar ilegalidades.



O Ministério Público é uma instituição “permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127, da Constituição da República) e cabe a todas, todos e todes nós zelarmos para que ela exerça sua tão elevada função da maneira como o constituinte originário a concebeu em Cláusula Pétrea que nem a lei nem atos executivos nem processos administrativos podem conspurcar.



O processo administrativo disciplinar deflagrado contra o Promotor de Justiça Jacson Luiz Zilio, pelas razões apresentadas pela Corregedoria para justif**ar o pedido de remoção compulsória, parece atender apenas a preceitos morais e punitivos, na medida em que busca infligir uma sanção pelo fato de ele se recusar a ratif**ar ilicitudes denunciando fatos desacompanhados de provas válidas para a instauração de processos criminais fadados à declaração de nulidade.



É imprescindível salientar que qualquer processo que objetive a remoção compulsória de membro do Ministério Público tem sim caráter disciplinar e punitivo e o fato de se tentar atribuir natureza diversa ao procedimento, como se não se tratasse de procedimento disciplinar e não resultasse em penalidade, apenas faz parecer que o objetivo é persecutório e intimidador, notadamente tendo em conta que o procedimento em tela foi instaurado com base em consultas seletivas e sem a demonstração de quais critérios foram utilizados para o levantamento das manifestações ministeriais citadas.



É ainda mais preocupante a circunstância de que a instauração do procedimento disciplinar administrativo se deu a partir de uma sindicância que resultou em arquivamento.



A simples existência de um procedimento disciplinar sem lastro fático, legal ou constitucional é, em si, uma punição, uma tentativa de silenciar, de tolher o exercício independente da função do Promotor de Justiça que, ao tomar posse, jura cumprir o Sistema Jurídico-Constitucional com altivez ainda que desagrade opiniões e vontades de outros membros da sua instituição. Aliás, essa é uma garantia da população destinatária dos relevantes serviços do Ministério Público.



Por tudo isso, a AJD, que tem dentre seus princípios e objetivos estatutários a defesa dos valores democráticos, expressa o mais amplo apoio ao promotor de justiça e professor Jacson Luiz Zilio que agiu em defesa do Estado Democrático de Direito e repudia qualquer tentativa de submetê-lo ou intimidá-lo no exercício de sua função.

15/09/2023

Uma dúvida comum que surge em casos de invasão de imóveis é se o imóvel invadido faz parte da herança e como f**a a situ...
28/08/2023

Uma dúvida comum que surge em casos de invasão de imóveis é se o imóvel invadido faz parte da herança e como f**a a situação da posse nesses casos.

Vamos esclarecer essa questão relacionada à herança e à posse.

A invasão de um imóvel é uma situação delicada e complexa, e sua ocorrência não necessariamente exclui o imóvel da herança.

Em geral, para que um imóvel seja considerado parte da herança, é necessário que exista um título de propriedade válido em nome do falecido.

No entanto, a invasão de um imóvel pode gerar conflitos e disputas que afetam a posse do imóvel.

A posse é a relação de fato com o imóvel, ou seja, quem efetivamente ocupa e detém o controle sobre ele. A invasão por terceiros pode afetar a posse legítima dos herdeiros.

Nesses casos, é fundamental buscar a regularização da posse por meio de medidas judiciais específ**as, como ação de reintegração de posse ou interdito proibitório.

Essas ações têm o objetivo de retomar a posse legítima do imóvel para os herdeiros.

No entanto, é importante destacar que a situação da posse não se confunde com a propriedade do imóvel. A propriedade é um direito assegurado por meio de registro no cartório de imóveis, enquanto a posse diz respeito à relação de fato com o bem.

A orientação jurídica é essencial para garantir a regularização da posse e a proteção dos direitos dos herdeiros.



Se você tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais, estamos aqui para ajudar! Marque já sua consulta.

O divórcio é o processo legal pelo qual um casal encerra oficialmente o seu casamento ou união estável. É um assunto del...
25/08/2023

O divórcio é o processo legal pelo qual um casal encerra oficialmente o seu casamento ou união estável. É um assunto delicado que envolve diversos aspectos legais e emocionais.
Aqui estão algumas coisas importantes que você precisa saber sobre o divórcio:
*1. Tipos de divórcio*: Existem diferentes tipos de divórcio, como o divórcio consensual, o divórcio litigioso e a separação de corpos.
*2. Partilha de bens*: A partilha de bens é a divisão dos ativos e passivos acumulados durante o casamento. Em regimes de comunhão parcial ou universal de bens, geralmente os bens são divididos igualmente entre os cônjuges. Já no regime de separação total de bens, cada um f**a com seus próprios bens e dívidas.
*3. Guarda dos filhos*: Caso haja filhos envolvidos, a questão da guarda é um dos pontos mais sensíveis. O divórcio não signif**a perder o direito de ser pai ou mãe, mas sim encontrar a melhor forma de compartilhar essa responsabilidade.
*4. Pensão alimentícia*: A pensão alimentícia é uma contribuição financeira que um dos cônjuges pode ser obrigado a pagar ao outro após o divórcio, com o objetivo de garantir o sustento dos filhos ou do cônjuge que ficou em uma posição de maior vulnerabilidade financeira.
*5. Advogado especializado*: O divórcio envolve questões legais complexas, por isso é essencial buscar orientação de um advogado especializado em direito de família.
*6. Impacto emocional*: O divórcio é um momento emocionalmente difícil para todos os envolvidos, incluindo filhos, familiares e amigos. É importante buscar apoio emocional durante esse período.
*7. Documentação necessária*: Durante o processo de divórcio, é preciso fornecer documentação como certidão de casamento, documentos financeiros, comprovantes de renda, entre outros.
Lembre-se de que cada caso é único e pode envolver circunstâncias específ**as.

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Porto Alegre, RS
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