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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedido de aposentadoria;
Pedido de auxílio doença;
Pedido de pensão por morte;
Pedido de auxílio maternidade;
Pedido de loas. DIREITO DO TRABALHO

A assessoria na área trabalhista conta com uma estrutura para orientação e defesa dos interesses dos empregados em geral, especializando-se na área de direito individual do trabalho, exclusivamente na defesa dos trabalhadores,

em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Representação em todas as instâncias, atuando em audiências, homologação de acordos e demais recursos;

DIREITO DO CONSUMIDOR/CIVIL

Defesa dos direitos básicos do consumidor;

Problemas relativos à qualidade de produtos e serviços;

Ações de responsabilidade civil decorrentes de vício de produtos e serviços;

Bancos de dados e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF);

Assessoria em questões referentes à proteção contratual ao consumidor pessoa física ou jurídica. DIREITO DE FAMÍLIA

Ação de alimentos, execução de alimentos, inventário, interdição, regulamentação de visitas, divórcio separação, etc.. DIREITO CIVIL

Indenização por danos morais, usucapião, execução, ação de cobrança, ação de obrigação de fazer, etc..

Com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pelo reconhecimento do ví...
21/02/2022

Com dois votos favoráveis, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já formou maioria pelo reconhecimento do vínculo empregatício de motoristas com os aplicativos da Uber, 99 e Cabify, na última quarta-feira (15)

Em dezembro de 2020, o relator do processo, o ministro Maurício Godinho Delgado, havia se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em seu voto, o magistrado afirmou ser “clara a subordinação desses trabalhadores às empresas.”

“No caso, nós temos o que? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, determinou Delgado.

"Ele pode se desconectar? Pode, mas isso também não é estranho à CLT. O vendedor antigo que ia para o interior, com seu fusquinha, também se desconectava, e não deixava de ser empregado e trabalhador subordinado”, finalizou.

Mais conhecido como uma das opções de plano de previdência, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é também indicado...
21/02/2022

Mais conhecido como uma das opções de plano de previdência, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é também indicado por advogados e gerentes de bancos a clientes preocupados com a aposentadoria e a partilha da herança.

Desde que seja planejado com antecedência e que a definição dos beneficiários obedeça às regras do Código Civil, o VGBL, pode ajudar a economizar no pagamento de tributos e a garantir liquidez à família enquanto a divisão de todo o patrimônio não é concluída.

Após a morte do beneficiário, o VGBL passa de previdência a uma espécie de seguro de vida. A seguradora deve liberar os recursos até 30 dias depois da entrega do atestado de óbito.

Há muitos precedentes nos tribunais e no STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhecendo a natureza securitária do plano. Isso signif**a que, assim como os seguros, os VGBLs não sofrem incidência do ITCMD.

A indicação de um beneficiário é válida ainda que essa pessoa esteja fora da linha de sucessão direta e o valor supere os 50% do patrimônio que, pela lei, precisam ir para pais, cônjuge e filhos.

➡️Você já tinha ouvido falar sobre o VGBL?

Não é possível acumular o BPC com outros benefícios previdenciários, ainda que subsista prova da vulnerabilidade social ...
01/02/2022

Não é possível acumular o BPC com outros benefícios previdenciários, ainda que subsista prova da vulnerabilidade social do beneficiado.

Existe a possibilidade de dois membros da mesma família receberem o benefício de prestação continuada, seja como deficiente, seja como idoso. Essa possibilidade ficou clara com o advento da Lei 13.982/2020, que assim estabeleceu:

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 20/10/2021, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justi...
18/11/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 20/10/2021, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

Supremo entendeu também que regra vale para honorários periciais. Ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista de 2017.

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. 👉🏻 Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Gostou da informação? 😉
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Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se ...
02/11/2021

Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União.

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.

A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer "documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", entre outros itens.

"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certif**ado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certif**ado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.

O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os te**es ou apresentar cartão de vacina.

Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

ATENÇÃO! A figura do limbo previdenciário pode ser compreendida como o momento em que o empregador e o INSS discordam qu...
26/10/2021

ATENÇÃO!

A figura do limbo previdenciário pode ser compreendida como o momento em que o empregador e o INSS discordam quanto à aptidão do empregado para retorno às atividades após o período de afastamento em gozo do benefício previdenciário.

Tal situação ocorre quando o empregado, após perícia médica no INSS, é considerado apto ao trabalho, ou seja, tem alta médica do benefício por incapacidade, seja ele auxílio-doença comum ou acidentário e no momento do retorno ao trabalho é atestada, pelo médico da empresa, a sua inaptidão.

Nesse caso o empregado, f**a sem receber o benefício e o salário.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à empresa pagar salários de empregado em situação de "Limbo-Jurídico-Trabalhista-Previdenciário", isto é, que recebeu alta previdenciária, mas foi considerado inapto para o trabalho pelo médico da empresa (RR - 596-19.2018.5.06.0015 DEJT 04/05/2020).

Com base na jurisprudência pacíf**a do TST, a Turma decidiu que o empregador tem responsabilidade pelo pagamento dos salários referentes ao período de afastamento do trabalhador, a partir da alta previdenciária, ainda que a junta médica da empresa o considere sem aptidão para realizar as atividades laborais.

A reposta é SIM! Mas é necessário que se faça por meio de ação judicial.Você sabia?É possível a apresentação, em juízo, ...
26/10/2021

A reposta é SIM! Mas é necessário que se faça por meio de ação judicial.

Você sabia?

É possível a apresentação, em juízo, do condutor do veículo na ocasião da infração de trânsito, para fins de transferência da pontuação, com base no Princípio da Inafastabilidade do controle jurisdicional e da independência das instâncias administrativa e judicial.

Porém, isso somente se torna possível se provado cabalmente nos autos que a infração não pôde ser praticada pela pessoa originariamente autuada ou que o direito de defesa não pôde ser exercido.

Sobre esse tema, o art. 257, § 3° e 4° do código de trânsito brasileiro cuidam da matéria.

Se você tiver dúvidas, ou está passando por essa situação, nos chame que a a gente te auxilia!
📲WhatsApp 51 98271.5129.

05/08/2021
Há nove postagens atrás, eu havia informado que o STF iria decidir sobre a extensão do benefício previdenciário do auxíl...
05/08/2021

Há nove postagens atrás, eu havia informado que o STF iria decidir sobre a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas as espécies de aposentadorias do RGPS.

Pois bem, o Recurso extraordinário 1221446 foi julgado, e o STF vedou a extensão desse auxílio a todas as aposentadorias, ou seja, é devido apenas para aposentados por invalidez.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei.

📌Para saber mais a respeito, entre em contato conosco pelo Whatsapp que esclarecemos suas dúvidas 📲(51) 98271.5129

Neste conteúdo vou falar da Revisão da Vida Toda, ela é bem procurada por vários segurados e ela pode beneficiar princip...
03/08/2021

Neste conteúdo vou falar da Revisão da Vida Toda, ela é bem procurada por vários segurados e ela pode beneficiar principalmente quem:

➡️Ganhava bem antes de 1994;
➡️Possui poucas contribuições depois de 1994;
➡️Começou a ganhar menos depois de 1994.

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também somente a partir de julho de 1994.

🔹️Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994 e passou a ganhar menos ou não contribuiu para o INSS depois de 1994.

🔹️O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria.

O segurado deve f**ar atento, porque o benefício só pode ser revisto se ainda não tiver completado 10 anos de sua concessão.

📌Para saber mais a respeito, entre em contato conosco pelo Whatsapp que esclarecemos suas dúvidas 📲(51) 98271.5129.

São direitos do trabalhador menor de idade:➡️Não pode realizar trabalho noturno (entre 22h e 5h);➡️O trabalho não pode s...
03/08/2021

São direitos do trabalhador menor de idade:

➡️Não pode realizar trabalho noturno (entre 22h e 5h);

➡️O trabalho não pode ser realizado em horários que não permitam a frequência a escola;

➡️O trabalho não pode ser realizado em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais a sua moralidade.

Considera-se menor de idade o trabalhador entre 14 e 18 anos, sendo que entre 14 e 16 anos o menor trabalha na condição de aprendiz.

A regra mudou com a reforma trabalhista. A lei agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes.➡️O menor ...
26/07/2021

A regra mudou com a reforma trabalhista. A lei agora permite que as férias sejam parceladas em até três vezes.

➡️O menor período não pode ter menos do que 5 dias;
➡️O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.

🔹️PODE:
15+5+10
20+10
14+9+7
30 dias corridos

🔹️NÃO PODE:
10+10+10
12+10+8
20+6+4

📌Para saber mais a respeito, entre em contato conosco pelo Whatsapp que esclarecemos suas dúvidas 📲(51) 98271.5129.

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