Triches e Pelizzaro advogados associados- TEP

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Assessorando empresas e pessoas físicas no contencioso administrativo e judicial, a TEP - Triches e Pelizzaro Advogados Associados tem como princípio a satisfação do cliente, buscando sempre a excelência na prestação de serviços advocatícios. atuando dentro dos altos padrões internacionais de atendimento, a TEP Advogados é, ao mesmo tempo, profunda conhecedora do mercado e sociedade de sua origem, o Rio Grande do Sul, o que dá a quem tem ações locais a certeza de um serviço ágil e de qualidade.

16/05/2012

É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE MESMO QUE A CONTRIBUIÇÃO TENHA SIDO FEITA APÓS O ÓBITO.

Artigo de Ricardo Lunkes Pelizzaro - Advogado - Sócio escritório Triches e Pelizzaro Advogados Associados.

Recentemente temos obtido êxito nos requerimentos administrativos e judiciais de pensão por morte, nos casos em que o falecido não mais possuía a qualidade de segurado perante o INSS.

A recuperação da qualidade de segurado pode ser efetivada através da chamada “contribuição post mortem”, em que o recolhimento para a Previdência Social - em nome do instituidor da pensão - é realizado após a data de seu óbito, porém, referente as competências anteriores a data do falecimento.

Desse modo, a contribuição post mortem vertida em nome do de cujus o torna segurado à data do óbito, condição esta, necessária à obtenção do benefício de pensão por morte aos seus dependentes.

Entretanto, a contribuição post mortem somente pode ser realizada pelos segurados obrigatórios da Previdência Social, ou seja, aqueles cuja filiação ao RGPS decorre do exercício de atividade remunerada, seja ela desempenhada de forma autônoma ou não. Assim, a contribuição para o INSS após a morte, não pode ser feita em nome dos segurados facultativos, por exemplo, já que para estes a contribuição previdenciária não é obrigatória, tornando sem eficácia as contribuições recolhidas a destempo.

Portanto, para os trabalhadores que ao tempo do óbito exerciam uma atividade remunerada, seja de forma autônoma ou como empregado, é possível o pagamento das contribuições após o falecimento, sendo apenas necessária a comprovação do exercício de uma atividade remunerada e, portanto, de vinculação obrigatória ao INSS, no período que antecedeu o óbito.

04/05/2012

DR. RICARDO PELIZZARO PROFERE PALESTRA JUNTO A COMUNIDADE CARENTE DE VIAMÃO

No último dia 25/04/2012 a TEP ADVOGADOS, dentro do projeto CARAVANA DOS DIREITOS, se fez mais uma vez presente junto às comunidades carentes da região metropolitana de Porto Alegre, a fim de divulgar e ressaltar a importância dos direitos sociais e do papel do advogado como instrumento de efetivação destes direitos.

No evento, realizado na sede do Posto de Saúde da Rua Theodoro Luis de Castro, no bairro Passo Dorneles, no Município de Viamão, estavam presentes cerca de 150 pessoas, dentre elas, membros da comunidade, representantes da prefeitura de Viamão, agentes de saúde, assistentes sociais e dirigentes sindicais, onde foram abordados pelo Dr. Ricardo Pelizzaro temas como: Benefícios Previdenciários, Benefícios Assistenciais e Direitos Trabalhistas, com amplo debate sobre as questões relacionadas aos temas e esclarecimentos aos questionamentos dos presentes.

A TEP ADVOGADOS agradece à toda comunidade do Município de Viamão, em especial do Passo Dorneles, pelo carinho e pela oportunidade, e desde já se coloca à disposição de todas as pessoas que queiram ter a CARAVANA DOS DIREITOS em sua comunidade, faculdade, escola e associação.

10/04/2012

Sindicato não pode cobrar para homologar rescisões

Sindicatos não podem cobrar para homologar recisões de contrato de trabalho. Esta foi a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo ao condenar o Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo (SINDPD), que cobrava R$ 20 para fazer o serviço. Além da ordem de interrupção da cobrança, o sindicato foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, que serão depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão atende aos pedidos formulados em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP).

A juíza do caso, Liza Maria Cordeiro, afirmou que, ao adotar a prática, o sindicato instituiu taxa para realização de homologações. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 7º do artigo 477, diz que “o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para trabalhador e empregador”. Conforme levantado em inquérito, o SINDPD também fazia a cobrança das empresas: para o ressarcimento das despesas, elas pagavam R$ 10, caso o trabalhador fosse filiado, ou R$ 20, caso não fosse.

O MPT tomou conhecimento da cobrança por meio de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo investigações, a entidade se recusou a dar assistência gratuita para ex-empregados no ato da homologação, exigindo o pagamento de taxa de R$ 20. Foi proposta assinatura de Termo de Ajuste de Conduta ao sindicato, que negou a resolução extrajudicial da questão. Em sua defesa, o SINDPD negou que tenha cobrado de trabalhadores para realizar homologações, e que o reembolso de despesas administrativas decorrentes de cálculos trabalhistas estava previsto em cláusula da convenção coletiva da categoria.

"O Judiciário confirmou a tese do MPT de que os atos perpetrados pelo sindicato são ilegais e que prejudicaram diversos trabalhadores no estado de São Paulo", diz o procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação. A sentença determina que a entidade efetue a assistência gratuita das homologações de empregados da categoria com mais de um ano de serviço, “independentemente de serem ou não sindicalizados”, sob pena de multa de R$ 2 mil para cada trabalhador afetado, a ser revertida também ao FAT. Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho.

Processo 00009622420115020077

Endereço

Porto Alegre, RS

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