Zambon Advocacia

Zambon Advocacia Direito de Família;
Direito das Sucessões;
Direito LGBTI;
Direito Civil e Contratos. • Direito de Família e Sucessões.

Soluções judiciais e extrajudiciais, nas ações de: separação e divórcio; reconhecimento e dissolução de união estável; reconhecimento da união homoafetiva; investigação e reconhecimento de paternidade; ação de alimentos; ação de guarda de filhos; regulamentação de visitas; adoções; inventário; arrolamento de bens; prestação de contas; sonegados e tantas outras demandas desta área.
• Direito Ci

vil e Contratos. Assessoria para elaboração, revisão e análise de contratos civis. Propositura, impugnação e acompanhamento de ações visando solucionar eventual descumprimento dos contratos. Usucapião, possessórias e reivindicatórias. Propositura, e acompanhamento de ações de indenização de danos morais e materiais entre outros.

05/11/2021

O Boletim IBDFAM é enviado todas as quintas-feiras, de forma gratuita, para todos os interessados em recebê-lo. Cadastre seu e-mail para receber também:

18/09/2019

É possível a formalização da União Estável, mesmo que o companheiro ou a companheira ainda sejam casados.Mesmo na  vigência do casamento o recon

06/09/2019

A maioridade civil dos filhos, nos termos da ampla jurisprudência, por si só, não é suficiente para justificar a exoneração da obrigação aliment

23/05/2019

A Constituição Federal contempla a ampla proteção e amparo ao idoso, garantindo-lhe o princípio universal da dignidade da pessoa humana para uma vida digna e&n

21/05/2019

O instituto da prescrição retira a possibilidade de exigir um direito judicialmente, é a perda do direito de cobrar judicialmente em vista do decurso de um pra

31/08/2018

O FILHO TEM O DIREITO PERSONALÍSSIMO DE CONHECER A SUA ORIGEM GENÉTICA Um dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal é o Princípio da Dignida...

25/05/2018

Todos imaginam quando casam que o amor e o casamento são para sempre, festa de casamento, presentes, casa nova, viagem de lua de mel e a expectativa de felicida...

21/02/2018

🖋 Inventário em cartório? Pode sim! 📜

Perder alguém próximo é muito triste e, infelizmente, muitas vezes é preciso tomar providências que podem ser tornar uma dor de cabeça. Para evitar problemas e facilitar o processo, desde 2007 existe a Lei n. 11.441, que dá a possibilidade da realização do inventário extrajudicial em cartório.

O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser realizado, por isso o inventário extrajudicial é o mais recomendável para quem busca rapidez no processo.

📖 Confira a Lei n. 11.441/2007: http://bit.ly/Lei11441_2007

🔎 Para saber mais sobre o inventário extrajudicial, acesse: http://bit.ly/inventariocartorio

Descrição da imagem : Ilustração com uma pessoa assinando um contrato de inventário.
Texto: Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial em cartório de notas? Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes (ou emancipados); Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento exceto se esse documento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de um advogado. Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. CNJ

21/11/2017

Embora o reconhecimento de filho seja irrevogável (artigo 1º da Lei nº 8.560/92 e artigo 1.609 do Código Civil) é possível o ajuizamento de Ação Negatória de Pa...

08/09/2017

A maioridade civil do filho por si só não isenta o alimentante do dever de prestar os alimentos devidos e não retira a executividade da pensão alimentícia. Ness...

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