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Hoje é dia de comemorar e parabenizar nossa Dra. Júlia pela passagem do aniversário!Formada em Direito pela Unisinos, Jú...
07/02/2023

Hoje é dia de comemorar e parabenizar nossa Dra. Júlia pela passagem do aniversário!

Formada em Direito pela Unisinos, Júlia também é Pós Graduada em Direito Digital pela Fundação Escola Superior do Ministério Público e especialista em LGPD.

Trabalhando há praticamente 02 anos na B&S, é motivo de muito orgulho ter conosco uma profissional com o conhecimento, a dedicação, o senso de responsabilidade e a grande competência que possui a Dra. Júlia, todos os dias, em cada coisa que faz!

Parabéns pelo aniversário,  , e muito obrigado por fazer parte do nosso time!

27/05/2020

CORRIDA COM REVEZAMENTO

Na grande maioria das empresas familiares, lá pelas tantas encontramos a figura do “filho do dono”. E não há nada de errado nisso, aliás, muitos nascem e passam parte da sua infância na firma do pai e da mãe, se formando na escola da vida desde bastante novos.

Mas o mais comum é vermos alguém que teve ótimas oportunidades na vida, mas que, por ter tido uma vida bem mais fácil e confortável do que a dos seus pais, se acostumou com as coisas e soluções ocorrerem naturalmente e sem muito esforço seu - quase que como num passe de mágica -, o que pode ser um problema grande, ali na frente, quando chegar a hora de assumir a principal cadeira da empresa.

Nesse vídeo, fazemos uma analogia que achamos bem legal com esse tipo de situação. Dêem uma olhada e, se acharem que pode ajudar alguém, mandem para aquela pessoa que está precisando se dar conta disso e fazer algo para mudar enquanto ainda dá tempo.

Na tarde de ontem (17.04.2020), o Plenário do STF, por maioria de votos (7 a 3), julgou improcedente e indeferiu a medid...
18/04/2020

Na tarde de ontem (17.04.2020), o Plenário do STF, por maioria de votos (7 a 3), julgou improcedente e indeferiu a medida cautelar requerida na ADI n.º 6.363.

Efeitos deste julgamento:

- afastou a decisão liminar do Ministro Ricardo Lewandosky, que havia determinado que as negociações não poderiam se dar entre empregador/empresa e empregado, somente com a intervenção do sindicato de classe;
- os acordos individuais previstos na MP n.º 936 são plenamente válidos;
- permanece a obrigação prevista na MP n.º 936 de comunicação ao sindicado de classe, no prazo de 10 (dez) dias, mas os acordos individuais não dependem do sindicato de classe para terem validade;
- a constitucionalidade da MP n.º 936 continua sendo questionada e a ADI n.º 6363 será posteriormente julgada (no mérito).

Entendemos que essa decisão sobre a constitucionalidade da MP n.º 936 traz segurança jurídica para os acordos individuais e ampla oportunidade de negociação sobre medidas excepcionais para o enfrentamento da crise e a preservação de empregos.

Tendo em vista o atual cenário social que estamos enfrentando, em virtude da pandemia provocada pelo COVID-19, foi aprov...
08/04/2020

Tendo em vista o atual cenário social que estamos enfrentando, em virtude da pandemia provocada pelo COVID-19, foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei n.º 1179/2020.

O referido Projeto de Lei visa à flexibilização das regras contidas em contratos específicos do direito privado enquanto durar a crise motivada pelo Coronavírus.

Entre as mudanças está a não concessão de medida liminar para fins de desocupação de imóvel em sede de ação de despejo, até dia 31 de dezembro. Contudo, a nova disposição refere-se somente às ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março de 2020.

Por outro lado, o direito de retomada do bem imóvel ainda consta assegurado nas hipóteses previstas na Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991.

Ademais, o Projeto de Lei também estabelece regras aos condomínios residenciais. À título emergencial, o síndico pode restringir a utilização das áreas comuns dos condomínios, a realização de reuniões, festas ou uso das vagas de garagem por terceiros. Outrossim, caso urgente, a assembleia de condomínio e as votações podem ocorrer virtualmente.

Os gestores dos estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais podem resp...
05/04/2020

Os gestores dos estabelecimentos que descumprirem as regras estabelecidas nos Decretos Estaduais e Municipais podem responder criminalmente por infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, previsto no art. 268 do Código Penal.

No Estado do RS, as fiscalizações municipais podem adotar as providências cabíveis para a punição cível, administrativa e criminal, bem como para determinação de prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto n.º 55.154, de 01/04/2020.

Quais as medidas que os Municípios vêm aplicando na prática?

Além das medidas criminais, cada Município possui autonomia para criar medidas administrativas com o objetivo de conter a propagação contagiosa e eventual descumprimento do Decreto Municipal. Entre tais medidas, os Prefeitos Municipais têm criado canais de denúncias, com fiscalização da Guarda Municipal e servidores das Prefeituras, sob pena de interdição total ou parcial, cassação de alvarás de funcionamento e, em alguns casos, cumulativamente, a aplicação de multa aos estabelecimentos que não respeitarem as determinações municipais.

04/04/2020

RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO É SÓ PARA GIGANTES

Quando se ouve falar na mídia sobre recuperação judicial, logo se associa isso a grandes organizações, mega incorporações, empresas enormes, nacional e mundialmente reconhecidas.

Mas, ao contrário disso, o instituto da Recuperação Judicial não é destinado exclusivamente para empresas gigantes. Pelo contrário, é perfeitamente aplicável a empresas de médio e até de pequeno porte. A própria legislação, inclusive, tem um tratamento especial que permite a utilização do benefício legal da Recuperação Judicial para as pequenas empresas.

Claro que não é um tipo de remédio jurídico que se possa aplicar indiscriminadamente, para atacar todo e qualquer tipo de endividamento. Depende de uma análise complexa de muitos fatores, desde a própria natureza das dívidas, até as características específicas da operação e da própria organização da empresa.

Mas, mesmo quando se trata de empresas de médio e até pequeno porte, é possível recorrer a esta ferramenta.

Sempre que um empresário analisa a viabilidade de um projeto de investimento, é comum que ele calcule o chamado Custo de...
03/04/2020

Sempre que um empresário analisa a viabilidade de um projeto de investimento, é comum que ele calcule o chamado Custo de Oportunidade. De uma forma muito simplificada, ele avalia quanto custa trocar o dinheiro de posição. Por exemplo, tirar de uma aplicação, que apresenta um determinado rendimento, para colocar aqueles recursos financeiros em outro projeto, nova aquisição, investimento etc. É assim que se determina a atratividade de uma decisão, sabendo quanto custa colher aquela “oportunidade” (e se ela realmente vale a pena, pelo retorno que oferece).

Na nossa experiência, quando a crise se apresenta, fazer o que é preciso tem seu custo (financeiro, humano, entre outros). Nessas horas, o empresário tem de fazer uma análise semelhante, que chamamos de Custo de Oportunidade Reverso. Em outras palavras: e se eu NÃO fizer o que meus diagnósticos demonstram que é necessário? Quanto custa a teimosia? Quanto custa insistir em velhas práticas, mesmo quando elas claramente não estão mais dando certo? Quanto custa NÃO FAZER o que tem que ser feito, enquanto você ainda tem tempo para isso?

Você já havia pensado nisso? Marque aqui seu amigo que pode estar precisando saber disso.

02/04/2020

RECUPERAÇÃO JUDICIAL FUNCIONA?

Em muitos momentos da vida, existe o “timing” certo para se tomar determinada decisão. E, nos casos de processo de recuperação judicial, não é diferente.

É comum vermos o empresário demorando demais para se dar conta que está precisando de ajuda. Quase sempre, ele mesmo tenta resolver tudo. Mas raramente isso dá certo, ainda mais quando a crise atingiu um tamanho que foge do controle e capacidade de alguém que está envolvido diretamente com aquela situação resolver.

Por isso sempre dizemos: quando ANTES for contratado um profissional acostumado a lidar com situações de crise empresarial, mais chances há de todo o processo ser solucionado de verdade e com menos traumas.

Empresas em Recuperação Judicial estão sentindo os impactos da pandemia mundial, uma vez que, antes da existência do vír...
01/04/2020

Empresas em Recuperação Judicial estão sentindo os impactos da pandemia mundial, uma vez que, antes da existência do vírus, estas já vinham se reorganizando, com orçamentos limitados. Por isso, o fechamento dos estabelecimentos as impede de lucrar e arcar com seus compromissos. O CNJ, em 31/03/2020, ditou recomendações aos juízes e tribunais, diante dos impactos da crise causada pelo COVID19, com as seguintes orientações:

a) prioridade na análise de levantamento de valores;

b) suspensão de AGCs presenciais, autorizadas reuniões virtuais;

c) prorrogação do stay period quando houver adiamento da AGC;

d) autorização de apresentação de plano modificativo quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento de obrigações em decorrência da pandemia;

e) determinar que administradores judiciais promovam a fiscalização de forma virtual e remota;

f) avaliar o deferimento de medidas de urgência, despejos e atos executivos patrimoniais, durante o estado de calamidade pública.

A lista de recomendações apresenta sugestões, no entanto, cada juiz tem autonomia para decidir de acordo com a realidade de cada processo.

Todos as semanas somos procurados para resolver algo de um instante pro outro, como se isso fosse simples ou mesmo possí...
01/04/2020

Todos as semanas somos procurados para resolver algo de um instante pro outro, como se isso fosse simples ou mesmo possível. Quase sempre, não é nem uma coisa, nem outra.

Solução mágica não existe, ainda mais nos dias de hoje. O que existe é organização, planejamento e trabalho. O resto é fantasia.

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Porto Alegre, RS
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