24/09/2026
🚨 STF unif**a regras da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos critérios e prazos de licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional.
⚖️ No julgamento da ADI 7.495, concluído em 23 de setembro de 2026, o STF definiu o direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
📌 A regra alcança tanto trabalhadoras regidas pela CLT quanto servidoras submetidas a regime estatutário.
👶 A contagem da licença poderá começar a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, o período passa a ser contado após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o que ocorrer por último.
🏛️ A decisão também afastou dispositivos que estabeleciam tratamento diferente entre mães biológicas e adotantes e adequou outras normas à proteção constitucional da maternidade e da infância.
❌ Já o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar não foi acolhido. Para o STF, essa definição depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.
📅 Atenção aos efeitos da decisão: ela vale para as licenças futuras e também para aquelas que estavam em andamento em 23/09/2026. Licenças já encerradas antes dessa data não são alcançadas.
Mais do que uniformizar prazos, a decisão reforça que a proteção à maternidade e à criança não deve depender da forma como a família foi constituída ou do vínculo profissional da mãe.