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Oliveira Mallet advogados associados Especialistas em encontrar soluções

Atenção: Quando o empregador não assina a Carteira de Trabalho do empregado em até 5 dias do início do contrato de traba...
31/03/2020

Atenção: Quando o empregador não assina a Carteira de Trabalho do empregado em até 5 dias do início do contrato de trabalho; ou quando a retem; ou quando a extravia, há direito à indenização! Lei 13.874/2019, que modificou o artigo 29 da CLT e precedente normativo n. 98 do Tribunal Superior do Trabalho. Dúvidas? Consulte-nos!

Envio de imagens ou vídeos de intimidade entre pessoas, garante direito à indenização, pois fere direito da personalidad...
30/03/2020

Envio de imagens ou vídeos de intimidade entre pessoas, garante direito à indenização, pois fere direito da personalidade, e é também CRIME.

A Lei 13.718/2018 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográf**a.

ORIENTAÇÕES PARA EVITAR O CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS: MANTENHA DISTÂNCIA PARA PRESERVAR A SAÚDE DE TODOS!
30/03/2020

ORIENTAÇÕES PARA EVITAR O CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS: MANTENHA DISTÂNCIA PARA PRESERVAR A SAÚDE DE TODOS!

Se você puder, fique em casa. Mas se precisar sair, lembre-se de manter a distância de pelo menos dois metros das outras pessoas

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS, INCLUSIVE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO👏
27/03/2020

PRORROGAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS, INCLUSIVE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO👏

⚠️ A FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos e seus cinco maiores bancos associados vão dar o prazo de 60 dias a partir do vencimento de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Banco do Brasil, bradesco, Caixa, Itaú e Santander Brasil já se comprometeram em atender o pedido de prorrogação. A decisão pretende amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. A rede bancária e os seus canais de atendimento estarão à disposição do público. Saiba mais: http://bit.ly/NotaBancos

Descrição da Imagem e : fotografia de uma mesa, com calendário e despertador de mesa em primeiro plano. Em segundo plano, desfocada, há uma pessoa fazendo contas em uma calculadora, com uma prancheta e uma segunda calculadora na mesa à sua frente. Texto: Mais tempo pra respirar. Febraban vai ampliar prazo para cidadãos e pequenas empresas negociarem dívidas. Medida tem objetivo de amenizar impactos negativos da pandemia na economia do país. Febraban

Você se aposentou em 2009? O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito à revisão do cálculo da aposentoria (do ben...
17/03/2020

Você se aposentou em 2009? O Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito à revisão do cálculo da aposentoria (do benefício) das contribuições anteriores à 1994. Sua aposentadoria pode aumentar! não perca tempo, consulte-nos!

SUSPENSÃO DE PRAZOS NA JUSTIÇA ESTADUAL
16/03/2020

SUSPENSÃO DE PRAZOS NA JUSTIÇA ESTADUAL

TJRS suspende prazos processuais e restringe atendimento ao público

Resolução publicada na tarde desta segunda-feira (16/3), pela presidência do TJRS, determina a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias. Estão suspensas as sessões de julgamento presenciais.

Conheça os detalhes: bit.ly/3d7iQQr

Atenção, a suspensão de auxílio doença de forma indevida pelo INSS pode gerar danos morais. Consulte-nos!
05/03/2020

Atenção, a suspensão de auxílio doença de forma indevida pelo INSS pode gerar danos morais. Consulte-nos!

Voo com atraso superior há 4 horas tem presunção de dano moral! Consulte-nos!
29/02/2020

Voo com atraso superior há 4 horas tem presunção de dano moral! Consulte-nos!

29/02/2020
O casal quando consulta o nosso escritório recebe amparo para decidir qual a melhor forma de dividir o patrimônio, as dí...
03/10/2019

O casal quando consulta o nosso escritório recebe amparo para decidir qual a melhor forma de dividir o patrimônio, as dívidas, a guarda do filho e os valores devidos a título de pensão (observado caso a caso, se houver).

Enquanto o processo de divórcio ou de dissolução de união estável forem consensuais, um único advogado pode representar ambos cônjuges, diminuindo consideravelmente o valor de honorários e custas judiciais (inclusive imposto) que deverá ser pago no ajuizamento da ação e posteriormente no encerramento.

Conte com a nossa ajuda !!
51 98026.6295

Antes de tomar a decisão de extinguir a sua união estável ou o casamento, consulte um advogado. Existem providências que...
30/08/2019

Antes de tomar a decisão de extinguir a sua união estável ou o casamento, consulte um advogado. Existem providências que DEVEM ser feitas antes desta decisão tão importante que irá prevenir o endividamento dos cônjuges; o esvaziamento patrimonial e as brigas. Seja prudente. Economize dinheiro.
(51) 98026.6295: Consulte-nos

Há uns dias atrás em um programa de grande popularidade foi entrevistado um cientista político que afirmou: " a internet...
25/07/2019

Há uns dias atrás em um programa de grande popularidade foi entrevistado um cientista político que afirmou: " a internet é um território democrático que todo mundo pode falar o que pensa".
Entretanto, ISSO NÃO É VERDADE, pois quando "expressamos uma opinião" estamos garantidos pelo princípio constitucional da liberdade; e sobre quem escrevemos; também deve ter a sua dignidade preservada (no caso o princípio da dignidade também é garantido pela Constituição).

Inclusive, em uma situação conflitante entre os dois princípios (liberdade e dignidade) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RS CONSIDERA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA PREPONDERANTE.

O Judiciário está cada vez mais atento aos excessos e a preservação do princípio da dignidade. Vejamos o seguinte caso:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA PROFERIDA EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. AFRONTA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. Trata-se de ação de indenização por danos morais em face de ofensas proferidas em publicação na rede social Facebook, julgada procedente na origem. É consabido que a obrigação de indenizar ocorre quando alguém pratica ato ilícito. O artigo 927 do Código Civil refere expressamente que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, f**a obrigado a repará-lo”. No mesmo sentido, o artigo 186 do precitado Diploma Legal menciona que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. É SABIDO, TAMBÉM, QUE O DIREITO À LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, PREVISTO NO ART. 5º, IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, É UMA GARANTIA FUNDAMENTAL E NÃO ABSOLUTA, DEVENDO SER EXERCIDO DE FORMA RESPONSÁVEL, SOB PENA DE CONFIGURAR ABUSO DE DIREITO. In casu, restou configurado o dever de indenizar, pois as alegações da parte ré não se prestam a afastar a configuração do dano moral indenizável, ao contrário do que sustenta a demandada a livre manifestação do pensamento não é princípio absoluto, considerando que este deve ser observado e compatibilizado com outros direitos fundamentais previstos na Constituição, tais como o direito à honra, imagem e dignidade. A prova carreada aos autos é cristalina a comprovar à propagação na cidade das ofensas públicas na página do Facebook direcionadas à parte autora, prefeito da cidade, pessoa pública e conhecida. No tocante a estimativa indenizatória, valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, o valor fixado pelo juízo de origem merece ser mantido, pois observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, posto que a indenização por dano moral não deve ser irrisória, de modo a fomentar a recidiva, porque não se pode esquecer as condições econômicas do demandado e que o quantum reparatório deve ser apto a ser sentido como uma sanção pelo ato ilícito, sem que, contudo, represente enriquecimento ilícito à vítima. APELAÇÃO DESPROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70079801767, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Carpes da Silva, Julgado em: 28-03-2019) - Grifos nossos.

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