Daniel Fontana

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Daniel Fontana Desde 1994, na defesa de trabalhadores e trabalhadoras, motoristas autônomos e servidores públicos. Compromisso com a justiça e a dignidade.

Sócio do Gregory & Fontana Advogados (OAB/RS 4465). Site: gregoryfontanaadv.com.br

FAÇO O QUE TU FAZ.MAS EU ESTOU CERTOE TU ESTÁS ERRADO?O mesmo jatinho.Duas indignações diferentes.Quando o critério muda...
24/09/2026

FAÇO O QUE TU FAZ.
MAS EU ESTOU CERTO
E TU ESTÁS ERRADO?

O mesmo jatinho.
Duas indignações diferentes.

Quando o critério muda conforme o personagem, a pergunta é inevitável:

COERÊNCIA OU CONVENIÊNCIA?

A cobrança pública deve valer para todos.

⚖️ ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O EMPREGO NÃO PODE SER INSTRUMENTO DE COAÇÃO POLÍTICA!🗳️ O patrão pode ter candidato. ...
23/09/2026

⚖️ ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O EMPREGO NÃO PODE SER INSTRUMENTO DE COAÇÃO POLÍTICA!

🗳️ O patrão pode ter candidato. O empregado também. Mas o salário de ninguém pode depender do resultado das urnas!

Em pleno processo eleitoral de 2026, o aumento das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho reacende um alerta da Justiça do Trabalho.

A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política. Nenhum trabalhador pode ser constrangido a votar em determinado candidato, participar de manifestações partidárias ou revelar suas preferências eleitorais.

🚨 ATENÇÃO, TRABALHADOR!

Ameaças de demissão, promessas de promoção em troca de apoio político, reuniões coercitivas e pressões por WhatsApp podem caracterizar assédio eleitoral.

⚖️ E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?

Dependendo das circunstâncias, o empregador poderá responder por danos morais, sofrer sanções e até enfrentar uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Folha

📢 Se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral, preserve mensagens, áudios e demais provas. A denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público do Trabalho.

A empresa contrata a força de trabalho, não a consciência do trabalhador. O voto é livre, pessoal e secreto!

Daniel Paulo Fontana Advogado – OAB/RS 35.057

Sofre assédio moral no trabalho? Você não precisa enfrentar essa situação em silêncio.O assédio moral ocorre quando o tr...
23/09/2026

Sofre assédio moral no trabalho? Você não precisa enfrentar essa situação em silêncio.

O assédio moral ocorre quando o trabalhador é submetido, de maneira repetida ou sistemática, a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas que atingem sua dignidade e prejudicam o ambiente de trabalho.

📌 Alguns exemplos:

➡️ Humilhações e constrangimentos públicos;
➡️ Isolamento proposital;
➡️ Cobranças ofensivas ou ameaças constantes;
➡️ Perseguições e punições injustif**adas;
➡️ Sobrecarga deliberada ou imposição de tarefas com o objetivo de desestabilizar o trabalhador.

⚠️ Se estiver passando por essa situação:

➡️ Registre os acontecimentos, com datas e detalhes;
➡️ Preserve e-mails, mensagens, documentos e gravações obtidas de forma lícita;
➡️ Identifique possíveis testemunhas;
➡️ Procure atendimento médico ou psicológico, se necessário;
➡️ Busque orientação antes de deixar o emprego.

Dependendo da gravidade do caso, o trabalhador poderá requerer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, além de eventual indenização por danos morais.

💬 Informação também é uma forma de proteção. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

22/09/2026

Hoje a primavera começa! 🌷 Feliz Primavera! Que não faltem flores no caminho e motivos pra sorrir. ✨

É muito comum ouvir no ambiente de trabalho que o funcionário que não f**a até mais tarde “não tem compromisso” ou “não ...
21/09/2026

É muito comum ouvir no ambiente de trabalho que o funcionário que não f**a até mais tarde “não tem compromisso” ou “não veste a camisa”.

O problema é quando esse discurso é usado pelo empregador para camuflar o não pagamento de horas extras.

A legislação trabalhista é clara: o tempo que você dedica ao seu trabalho após a sua jornada diária pertence à sua vida pessoal e à sua família. Se a empresa precisa da sua força de trabalho além do horário contratado, ela tem a obrigação legal de pagar o valor correspondente acrescido do adicional (ou conceder a folga devida pelo banco de horas).

Trabalhar de graça, levar tarefas para casa ou f**ar à disposição no WhatsApp sem a devida remuneração é prejuízo financeiro e sobrecarga para a sua saúde.

⚖️ Sente que seu empenho e suas horas extras não estão sendo respeitados no trabalho? Procure a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho para entender como proteger os seus direitos de forma segura.

Feliz Dia do Gaúcho! Viva nossas tradições! 🧉
19/09/2026

Feliz Dia do Gaúcho! Viva nossas tradições! 🧉

Você sabia que a trabalhadora que está amamentando tem direito a pausas durante a jornada de trabalho?📌 De acordo com a ...
16/09/2026

Você sabia que a trabalhadora que está amamentando tem direito a pausas durante a jornada de trabalho?

📌 De acordo com a legislação trabalhista, até que o bebê complete 6 meses de idade, a mãe tem direito a 2 intervalos de 30 minutos cada, durante o expediente, para amamentar.

💡 Esse período pode, inclusive, ser ajustado por acordo com o empregador — sempre visando o melhor interesse da mãe e da criança.

⚖️ E mais: esse direito não pode gerar prejuízo salarial ou qualquer tipo de penalidade.

🚨 Fique atenta: negar esse direito pode configurar irregularidade trabalhista!

✨ Valorizar a maternidade é respeitar direitos!

📲 Em caso de dúvidas, procure orientação jurídica.

Muita gente acha que é “quase a mesma coisa” que a demissão sem justa causa… mas não é bem assim.No acordo (art. 484-A d...
14/09/2026

Muita gente acha que é “quase a mesma coisa” que a demissão sem justa causa… mas não é bem assim.

No acordo (art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe:

✔️ 50% do aviso prévio (se indenizado)
✔️ 20% de multa sobre o FGTS
✔️ Demais verbas rescisórias integrais
✔️ Pode sacar até 80% do FGTS

⚠️ Mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Antes de aceitar, é essencial colocar tudo na ponta do lápis.
Cada caso precisa ser analisado com estratégia — principalmente quando há valores altos de FGTS ou possibilidade de nova recolocação rápida.

📌 Nem sempre o acordo é vantagem.
📲 Ficou em dúvida? Procure orientação jurídica antes de decidir.

Sim, mas existem regras.O empregador pode realizar o desconto do vale-transporte, observado o limite legal de 6% do salá...
10/09/2026

Sim, mas existem regras.

O empregador pode realizar o desconto do vale-transporte, observado o limite legal de 6% do salário básico do empregado.

Mas atenção: isso não signif**a que a empresa possa simplesmente descontar 6% de qualquer forma.

O benefício deve estar relacionado ao deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, mediante utilização do transporte coletivo.

💡 E se o custo do transporte for maior que 6%?
O empregado arca com a parcela correspondente ao limite legal, e o empregador assume o que exceder esse valor.

⚠️ Descontos indevidos ou a ausência do fornecimento do benefício podem gerar consequências trabalhistas para a empresa.

Conhecer seus direitos também é uma forma de se proteger.

Endereço

Porto Alegre, RS
90190080

Telefone

+51997583316

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