23/09/2026
⚖️ ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO: O EMPREGO NÃO PODE SER INSTRUMENTO DE COAÇÃO POLÍTICA!
🗳️ O patrão pode ter candidato. O empregado também. Mas o salário de ninguém pode depender do resultado das urnas!
Em pleno processo eleitoral de 2026, o aumento das denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho reacende um alerta da Justiça do Trabalho.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência, de expressão e de convicção política. Nenhum trabalhador pode ser constrangido a votar em determinado candidato, participar de manifestações partidárias ou revelar suas preferências eleitorais.
🚨 ATENÇÃO, TRABALHADOR!
Ameaças de demissão, promessas de promoção em troca de apoio político, reuniões coercitivas e pressões por WhatsApp podem caracterizar assédio eleitoral.
⚖️ E QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS?
Dependendo das circunstâncias, o empregador poderá responder por danos morais, sofrer sanções e até enfrentar uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Folha
📢 Se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral, preserve mensagens, áudios e demais provas. A denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público do Trabalho.
A empresa contrata a força de trabalho, não a consciência do trabalhador. O voto é livre, pessoal e secreto!
Daniel Paulo Fontana Advogado – OAB/RS 35.057