Heleno Garay

Heleno Garay Advogado Garantir a satisfação dos clientes através do desenvolvimento das mais eficazes teses de defesa dos seus interesses em todas as áreas de atuação.

Norteados pela ética, pelas leis da sociedade e por nossos valores, com atendimento qualificado e eficiente, promover uma atuação com atendimento qualificado e eficiente em busca da solução dos interesses de nossos clientes direcionada à administração da Justiça.

Vidas do Pai❣️
08/08/2021

Vidas do Pai❣️

4 anos de confiança, parceria, lutas e conquistas. Agradeço a oportunidade e as trocas de conhecimentos ao longo dos ano...
09/07/2019

4 anos de confiança, parceria, lutas e conquistas. Agradeço a oportunidade e as trocas de conhecimentos ao longo dos anos. É um prazer fazer parte e poder colaborar com a família La Mafia Barbearia Social Club

Plano de saúde deve fornecer home caree tratamento para bebê com doença rara.
05/02/2019

Plano de saúde deve fornecer home care
e tratamento para bebê com doença rara.

https://youtu.be/J33o_gOqbn4
08/08/2017

https://youtu.be/J33o_gOqbn4

Ser Empreendedor mostra o modelo de negócio chamado "Salão parceiro" Nova lei do “Salão Parceiro” regulamenta a atuação dos profissionais no salão de beleza ...

04/01/2016

Maiores causas de ações Trabalhistas

-Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou desatualizados;

-Período de experiência:Registro na Carteira de Trabalho após o início da prestação de serviços;

-Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor -inferior ao que o empregado efetivamente recebe;

-Carga horária: Ausência do registro correto de horário;

-Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;

-Comissão: Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;

-Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados;

-Mudança de função: Empregados exercendo as mesmas funções, com diferença de tempo de função, não superior a dois anos, recebendo salários diferentes;

-Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;

-Excesso de trabalho: Intervalo entre duas jornadas menor que 11 horas;

-Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o correto pagamento ou compensação;

-Irregularidade: Terceirizações irregulares;

-Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;

-Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria estipuladas em convenções coletivas;

-Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.

- Novas regras do seguro desemprego.- 1ª solicitação (caso em que o empregado nunca tenha recebido seguro desemprego), o...
09/09/2015

- Novas regras do seguro desemprego.-

1ª solicitação (caso em que o empregado nunca tenha recebido seguro desemprego), o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, para assim poder requerer a concessão do benefício.
O obreiro que tenha trabalhado entre 12 meses até 23 meses, terá direito à percepção de 4 parcelas. Caso o obreiro tenha trabalhado 24 meses ou mais, terá direito à percepção de 5 parcelas.

Na 2ª solicitação, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, para obter a concessão do benefício.
O obreiro terá direito à percepção de 3 parcelas, quando ter trabalhado entre 9 meses a 11 meses. Terá direito a 4 parcelas quando ter trabalhado entre 12 meses a 23 meses. Terá direito a 5 parcelas quanto ter trabalhado a partir de 24 meses.

Na 3ª solicitação, o trabalhador deverá comprovar ter trabalhado por 6 meses nos últimos 6 meses imediatamente anteriores à sua dispensa, para obter a concessão do benefício.
O obreiro terá direito a 3 parcelas quando ter trabalhado entre 6 meses a 11 meses. Terá direito a 4 parcelas quanto ter trabalhado entre 12 meses a 23 meses. Terá direito a 5 parcelas quando ter trabalhado a partir de 24 meses.

TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental' no DFhttp://lucasbz.jusbrasil.com.br/noticias/2070329...
13/07/2015

TJ manda homem pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental' no DF

http://lucasbz.jusbrasil.com.br/noticias/207032909/tj-manda-homem-pagar-r-101-mil-a-ex-por-estelionato-sentimental-no-df?utm_campaign=newsletter-daily_20150710_1454&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo 'creditozinho no meu cel' e dinheiro.. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois…

A empresa em que trabalha paga parte do seu salário “por fora”? Veja as consequências desse ato!http://alinesimonelli.ju...
27/06/2014

A empresa em que trabalha paga parte do seu salário “por fora”? Veja as consequências desse ato!


http://alinesimonelli.jusbrasil.com.br/artigos/124887289/a-empresa-em-que-trabalha-paga-parte-do-seu-salario-por-fora-veja-as-consequencias-desse-ato?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

É muito comum visualizarmos empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara salário inferior ao que efetivamente é pago. No.

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