Valmir Silveira Advocacia & Assessoria Empresarial

Valmir Silveira Advocacia & Assessoria Empresarial A VALMIR SILVEIRA Advocacia - OAB 3107 / OAB 42299 - tem à sua frente o advogado Valmir De Freitas

A VALMIR SILVEIRA Advocacia & Assessoria Empresarial está voltada ao atendimento de pessoas jurídicas e naturais (físicas), de forma individualizada e personalizada, visando a plena satisfação do cliente, apresentando soluções de vanguarda e a eficiente gestão do direito. Dispomos de equipe capacitada e avançadas tecnologias para total defesa dos interesses de nossos clientes.

21/08/2024
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12/03/2024

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Tem direito à devolução do INSS todo profissional com dois ou mais vínculos simultâneos, sejam CLT, PJ ou Contribuinte I...
04/03/2024

Tem direito à devolução do INSS todo profissional com dois ou mais vínculos simultâneos, sejam CLT, PJ ou Contribuinte Individual Autônomo. Basta que a soma das contribuições ultrapasse o teto do INSS.

O Estado do RS, através do novo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público, com vigência a partir de 01/03/2020,...
06/12/2023

O Estado do RS, através do novo Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público, com vigência a partir de 01/03/2020, instituiu a remuneração sob a forma de subsídio e estabeleceu o pagamento de uma parcela de irredutibilidade a fim de contemplar a diferença entre o subsídio fixado e o vencimento básico, vantagens temporais e pessoais antes recebidas pelo professor, incidentes sobre as parcelas de caráter permanente ou incorporadas à remuneração.

Ocorre que a Lei Estadual 15.783/2021, que reajustou o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual em 32%, também estabeleceu a absorção, de forma proporcional, da parcela de irredutibilidade.

Com a vigência da referida lei, o percentual de reajuste para cada servidor foi diferente, dependendo do valor da parcela de irredutibilidade recebida por cada um. Ainda estabeleceu um percentual mínimo de 5,53% de reajuste nos casos de absorção da parcela de irredutibilidade.

A discrepância é tamanha quando se observa casos em que o professor não recebe a parcela autônoma de irredutibilidade e recebeu o reajuste efetivo de 32% sobre seu subsídio.

É evidente a ilegalidade da absorção desta parcela pelo reajuste de 32% do subsídio, pois fere de morte os princípios da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, fincados, respectivamente, no art. 37, inc. XV e art. 5°, inc. ###VI, da Constituição Federal.

O Judiciário Gaúcho tem se manifestado favorável à categoria e determinado o pagamento das diferenças decorrentes de tamanha ilegalidade.

Grato pelos regalos e pela grande parceria!!!
09/11/2023

Grato pelos regalos e pela grande parceria!!!

11/10/2023

DIFERENÇAS PASEP
Entenda como você pode se beneficiar.

O STJ reconheceu o direito dos servidores a diferenças nas contas do PASEP, tendo em vista a má gestão por parte do Banco do Brasil.

O servidor que ingressou no serviço público antes de outubro/1988 e se aposentou há menos de 10 anos poderá ter valores a receber.

Para tanto, deverá obter o extrato do PASEP junto ao Banco do Brasil e contatar seu advogado de confiança para a devida análise.

A VALMIR SILVEIRA Advocacia - OAB 3107 / OAB 42299 - tem à sua frente o advogado Valmir De Freitas

19/05/2023

Se chegar mensagem pelo WhatsApp pedindo pagamento de “custas” para liberar antes o valor do seu precatório, já sabe: é golpe ❌

Os criminosos até enviam documentos supostamente assinados por servidores do Poder Judiciário. Mas não se engane! Afinal, nenhum valor é cobrado pelo TJRS para a liberação das parcelas ou para o pagamento da integralidade do crédito.

Se liga 👀

1️⃣ Acompanhe de forma segura: consulte a situação do seu precatório na aba ‘Processos e Serviços’ do site www.tjrs.jus.br

2️⃣ Busque informações confiáveis: contate o TJRS pelo e-mail [email protected]








Card com fundo formado por recortes de papel com tons predominantemente laranjas. Constam os dizeres “Alerta de golpe” e “Precatórios”. No canto inferior esquerdo, está o logo do Tribunal de Justiça.

𝐑𝐞𝐯𝐢𝐬ã𝐨 𝐝𝐨 𝐅𝐆𝐓𝐒𝐒𝐓𝐅 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚 𝐣𝐮𝐥𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟐𝟎/𝟎𝟒/𝟐𝟑A TR, índice utilizado para corrigir os saldos das contas de FGTS, desd...
21/03/2023

𝐑𝐞𝐯𝐢𝐬ã𝐨 𝐝𝐨 𝐅𝐆𝐓𝐒

𝐒𝐓𝐅 𝐦𝐚𝐫𝐜𝐚 𝐣𝐮𝐥𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝟐𝟎/𝟎𝟒/𝟐𝟑

A TR, índice utilizado para corrigir os saldos das contas de FGTS, desde 1999 não reflete a inflação.

A ADI 5.090 pretende a declaração de inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) e a consequente substituição por outro índice (IPCA ou INPC).

O Julgamento da referida ADI está marcado para 20/04/23, caso declarada a inconstitucionalidade da TR, aqueles que trabalharam de carteira assinada a partir 1999 poderão ter direito a diferenças em suas contas de FGTS.

O Supremo Tribunal Federal julgará no dia 20/04 o Tema 787, que trata da inconstitucionalidade da TR para correção das c...
01/02/2023

O Supremo Tribunal Federal julgará no dia 20/04 o Tema 787, que trata da inconstitucionalidade da TR para correção das contas de FGTS.

Recentemente a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da TR para corrigir débitos trabalhistas e depósitos recursais trabalhistas, o que serve de indicativo para o julgamento pendente.

Caso seja declarada a inconstitucionalidade da TR nas contas de FGTS, aqueles que trabalharam de carteira assinada entre 1999 e 2013 poderão ter direito a diferenças em suas contas.

Portanto, fique atento e, em caso de dúvidas, converse com seu advogado.

05/01/2023

Restituição administrativa do P*S/COFINS ST na comercialização de ci****os

No regime de substituição tributária, a empresa da qual se origina o cigarro (fabricante, importador ou atacadista) é quem paga as contribuições para o P*S e COFINS.

De acordo com o artigo 62 da Lei 11.196/2005, o Fisco, ao estabelecer a base de cálculo do P*S/COFINS, multiplica o preço do varejista por 3,42 (P*S) e 2,9169 (COFINS), causando enorme impacto no valor das contribuições.

Em vista disto, o varejista, vendedor de ci****os ao consumidor final, pode buscar a restituição dos valores pagos a maior, com base no art. 150, parágrafo 7, da CF, introduzido pela EC nº 03/93 em conjunto com o art. 66 da Lei 8.383/91.

O direito à restituição destas diferenças teve sua Repercussão Geral reconhecida pelo STF, o qual estabeleceu a seguinte tese:

“É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - P*S e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.

Endereço

Porto Alegre, RS

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