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⚖️ Fiquei desempregado. Posso reduzir a pensão alimentícia por conta própria?A resposta começa pela leitura do acordo ou...
30/09/2026

⚖️ Fiquei desempregado. Posso reduzir a pensão alimentícia por conta própria?

A resposta começa pela leitura do acordo ou da decisão que fixou os alimentos.

Algumas decisões já estabelecem dois critérios: um percentual sobre os rendimentos quando existe emprego formal e outro valor, geralmente vinculado ao salário mínimo, para as situações de desemprego ou trabalho informal.

Em agosto de 2026, o STJ confirmou que o juiz pode definir previamente esse critério alternativo. Nessa situação, deve ser observado o valor expressamente previsto para a condição profissional atual.

Se o acordo ou a decisão não trouxer essa previsão, a perda do emprego não autoriza a redução ou a interrupção unilateral do pagamento. A obrigação continua exigível nos termos em que foi fixada, e o pagamento parcial pode gerar parcelas em atraso e cobrança judicial.

O caminho adequado é a ação revisional de alimentos. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir a redução quando houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Entretanto, o desemprego não produz uma redução automática. O juiz analisará o caso concreto, considerando a efetiva queda da renda, o tempo sem trabalho, eventual seguro-desemprego, reservas, outras fontes de receita, possibilidade de recolocação e, especialmente, as necessidades dos filhos.

Para o pedido, é importante reunir o termo de rescisão, a carteira de trabalho, extratos bancários, comprovantes de renda atual, despesas essenciais e uma cópia do acordo ou da decisão vigente.

Agir rapidamente ajuda a evitar o acúmulo da dívida. Até que exista nova decisão judicial ou acordo homologado, continua valendo o que já foi fixado.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo. Cada situação exige análise individualizada.

📂 Vai se divorciar? O que levar para a primeira consulta com o advogado?Chegar organizado ajuda o profissional a compree...
28/09/2026

📂 Vai se divorciar? O que levar para a primeira consulta com o advogado?

Chegar organizado ajuda o profissional a compreender mais rapidamente a situação, identificar pontos urgentes e explicar os caminhos possíveis.

Para a primeira conversa, procure reunir o que estiver ao seu alcance:

• documentos pessoais, certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
• certidões dos filhos e informações sobre rotina, saúde, educação e despesas;
• documentos de imóveis, veículos, empresas, contas, investimentos e previdência;
• comprovantes de renda, financiamentos, empréstimos e outras dívidas;
• um breve resumo dos acontecimentos, dos acordos já existentes e dos pontos de conflito.

Também vale anotar suas principais dúvidas e informar imediatamente se houver alguma situação urgente envolvendo violência, segurança dos filhos, falta de recursos ou risco de ocultação do patrimônio.

Não é necessário adiar a consulta porque algum documento está faltando. Leve o que você já possui e informe o que não conseguiu localizar. O advogado poderá orientar quais documentos realmente serão necessários para o seu caso.

Outro cuidado importante: reúna apenas documentos e informações que estejam legitimamente ao seu alcance. Não acesse contas, e-mails ou dispositivos de terceiros sem autorização.

Uma conversa transparente e bem organizada permite construir uma estratégia mais segura e realista.

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🏡 Herança recebida durante o casamento entra na partilha?A resposta depende, principalmente, do regime de bens adotado p...
25/09/2026

🏡 Herança recebida durante o casamento entra na partilha?

A resposta depende, principalmente, do regime de bens adotado pelo casal.

Na comunhão parcial, o bem recebido individualmente por herança, em regra, permanece no patrimônio particular de quem herdou. O simples fato de a herança ter sido recebida durante o casamento não a transforma automaticamente em bem comum.

Na comunhão universal, a regra é diferente: os bens presentes e futuros normalmente se comunicam. Contudo, a herança gravada com cláusula de incomunicabilidade é uma das exceções previstas em lei. Na separação convencional, em regra, cada cônjuge conserva seu próprio patrimônio.

Há dois cuidados importantes:

• os frutos do bem particular, como aluguéis recebidos durante o casamento, podem integrar o patrimônio comum;
• se o bem herdado for vendido e o valor usado para adquirir outro patrimônio, a origem dos recursos precisa ser demonstrada para preservar a natureza particular do novo bem.

Por isso, documentos como formal de partilha, escritura, matrícula, extratos e contratos podem ser decisivos.

Também é importante não confundir meação no divórcio com direito sucessório após a morte: são situações jurídicas diferentes.

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💍 Quero me divorciar, mas a outra pessoa não aceita. E agora?A decisão de encerrar o casamento depende da vontade de ape...
23/09/2026

💍 Quero me divorciar, mas a outra pessoa não aceita. E agora?

A decisão de encerrar o casamento depende da vontade de apenas um dos cônjuges. A outra pessoa pode discordar, mas não pode obrigar alguém a permanecer casado.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário demonstrar culpa, apresentar uma justificativa para o término ou cumprir um período prévio de separação.

Quando não há consenso, o divórcio deve ser pedido judicialmente. O outro cônjuge será citado e poderá discutir questões como partilha de bens, guarda, convivência e alimentos, mas sua discordância não impede a dissolução do casamento.

O divórcio também pode ser concedido sem que a partilha esteja concluída. Conforme a situação processual, o juiz pode decretá-lo primeiro e manter o processo para resolver os demais pontos controvertidos.

Antes de ingressar com a ação, é importante reunir a certidão de casamento, os documentos dos filhos, o endereço do outro cônjuge e as informações sobre bens, dívidas, renda e despesas da família.

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Lucas Cristofoli • OAB/RS 74.098

🏠 “Meu irmão mora na casa da herança. Posso cobrar aluguel?”Pode ser possível, mas a resposta não depende apenas de quem...
21/09/2026

🏠 “Meu irmão mora na casa da herança. Posso cobrar aluguel?”

Pode ser possível, mas a resposta não depende apenas de quem está morando no imóvel.

O uso exclusivo de um bem comum pode justificar uma compensação aos demais titulares que ficam privados de utilizá-lo. O valor considera o aluguel de mercado e a participação de cada interessado — não o aluguel integral para cada herdeiro.

O início do período indenizável depende da comprovação da oposição ao uso gratuito, que pode ser demonstrada por notificação ou no processo, conforme o caso. Não se deve presumir uma dívida desde o falecimento.

Também é preciso verificar a fase do inventário e a definição dos quinhões. Notificar o ocupante não significa, por si só, que uma ação individual de cobrança já seja cabível.

Há uma exceção importante: quando existe direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, a permanência é gratuita enquanto esse direito subsistir.

IPTU, condomínio e outras despesas precisam ser examinados separadamente, considerando os pagamentos e eventuais acordos.

Um acordo escrito sobre o uso do imóvel, a compensação e as despesas pode ajudar a evitar novos conflitos familiares.

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Lucas Cristofoli • OAB/RS 74.098

🏠 “A casa está só no nome dele. E a minha parte?”O nome no registro, sozinho, não responde a essa pergunta.Na comunhão p...
18/09/2026

🏠 “A casa está só no nome dele. E a minha parte?”

O nome no registro, sozinho, não responde a essa pergunta.

Na comunhão parcial, um imóvel comprado durante a vida em comum geralmente integra a partilha, mesmo que apenas um dos dois apareça no documento ou tenha feito os pagamentos com sua renda do trabalho.

Isso não significa que toda casa será dividida pela metade. O regime de bens, a data da aquisição e a origem do dinheiro podem mudar a resposta.

Bens anteriores à união, herança, doação e a substituição comprovada de patrimônio particular exigem atenção. Financiamentos e benfeitorias também precisam ser analisados.

Essas regras se aplicam a ambos os cônjuges e, em geral, às uniões estáveis sem contrato escrito que estabeleça outro regime.

Antes de concluir que existe ou não direito à partilha, é preciso examinar os documentos e as circunstâncias da compra.

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Lucas Cristofoli • OAB/RS 74.098

📚 Material escolar, plano de saúde, consultas e uniforme: tudo já está incluído na pensão?A resposta depende do acordo o...
16/09/2026

📚 Material escolar, plano de saúde, consultas e uniforme: tudo já está incluído na pensão?

A resposta depende do acordo ou da decisão judicial.

Para reduzir dúvidas, o documento deve esclarecer:

• o que integra o valor mensal;
• quais despesas serão pagas diretamente ou divididas à parte;
• a participação de cada genitor;
• os comprovantes exigidos e o prazo de reembolso;
• quais gastos dependem de consulta prévia e como agir nas urgências.

A divisão não é automaticamente de 50% para cada um. Ela deve considerar as necessidades do filho e a capacidade financeira dos pais.

Também não se deve presumir que toda despesa eventual será cobrada além da pensão. É preciso verificar o que já foi previsto, evitando cobranças duplicadas.

Nas urgências de saúde, o cuidado com o filho deve ser priorizado, com comunicação e documentação tão logo seja possível.

Não desconte valores da pensão por conta própria. Se as condições mudaram, avalie a revisão judicial ou a formalização de um novo acordo homologado.

Salve este conteúdo para consultar ao organizar as despesas dos filhos.

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Lucas Cristofoli • OAB/RS 74.098

🏠 Doar os bens em vida é sempre a melhor escolha?Nem sempre. A doação pode ajudar a organizar a sucessão, mas precisa co...
14/09/2026

🏠 Doar os bens em vida é sempre a melhor escolha?

Nem sempre. A doação pode ajudar a organizar a sucessão, mas precisa considerar a realidade da família e a segurança de quem doa.

Antes de decidir, vale observar:

• a proteção do próprio sustento e das necessidades futuras;
• o respeito à parcela da herança reservada aos herdeiros necessários;
• os efeitos da doação aos filhos, que, em regra, representa adiantamento da herança;
• os tributos e as despesas de formalização.

A reserva de usufruto pode preservar o direito de usar o bem e receber rendimentos. Ainda assim, a nua-propriedade passa a outra pessoa, e o simples arrependimento não é suficiente para desfazer a doação.

Também não há garantia de economia ou de dispensa de inventário: isso depende do patrimônio e da estrutura escolhida.

O testamento é outra alternativa que merece ser comparada, pois produz efeitos após a morte e pode ser alterado em vida.

Planejar a sucessão também é cuidar da sua tranquilidade no presente.

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Lucas Cristofoli • OAB/RS 74.098

🏛️ Um herdeiro não quer fazer inventário. A família precisa esperar?Não. Qualquer herdeiro pode pedir a abertura do inve...
11/09/2026

🏛️ Um herdeiro não quer fazer inventário. A família precisa esperar?

Não. Qualquer herdeiro pode pedir a abertura do inventário judicial, sem depender da assinatura ou da autorização dos demais.

A partilha em cartório exige consenso. Quando não há acordo, a via judicial permite dar andamento à regularização da herança, garantindo aos outros interessados a oportunidade de participar e se manifestar.

Mas atenção: não colaborar não significa abrir mão da herança. A renúncia exige manifestação expressa por escritura pública ou termo judicial.

Buscar o diálogo é importante, mas também é preciso observar os prazos. O CPC prevê a abertura do inventário em dois meses a partir do falecimento, admitida prorrogação judicial.

Organizar os documentos do falecimento, dos herdeiros e dos bens é um bom primeiro passo para avaliar o procedimento adequado.

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Lucas Cristofoli • OAB/RS 74.098

🏛️ Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de herd...
09/09/2026

🏛️ Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a existência de herdeiro menor ou incapaz não obriga, por si só, que o inventário seja realizado judicialmente.

Para que o inventário extrajudicial seja possível, porém, devem ser observadas condições destinadas a proteger o patrimônio do menor.

O seu quinhão hereditário — ou a sua meação, quando for o caso — deve ser atribuído em parte ideal de cada um dos bens inventariados. Em outras palavras: se o menor tiver direito a 25% da herança, deverá receber essa proporção em cada bem, sem trocas ou compensações que possam prejudicá-lo.

Também não podem ser praticados, nesse procedimento, atos de disposição sobre os bens ou direitos do menor.

A escritura pública somente terá eficácia após manifestação favorável do Ministério Público. Além disso, todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público.

Se houver conflito entre os herdeiros, impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, ou necessidade de dispor da parte pertencente ao menor, o caso deverá ser submetido ao Judiciário.

Portanto, a presença de herdeiro menor não impede automaticamente o inventário em cartório. A escolha da via adequada depende da composição da partilha e da efetiva proteção dos seus interesses.

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Fonte: Resolução CNJ nº 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ nº 571/2024.

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