06/07/2026
Após revisão criminal reconhecer um erro judicial, um servidor público acusado injustamente de furto teve o direito de receber indenização.
Entenda mais neste post!
A Justiça de São Paulo condenou o Estado a indenizar um servidor público que foi acusado de desviar materiais de trabalho para uso pessoal.
Na época dos fatos, o servidor, que atuava como chefe de almoxarifado em uma prefeitura local, foi acusado de desviar um rolo de fio elétrico para sua casa, material que teria sido deixado por um colega.
Ele foi inicialmente condenado a oito meses de prisão.
Mas, ao recorrer, o tribunal reconheceu a falta de provas suficientes e inconsistências nas versões apresentadas.
Concluiu, portanto, que ele foi vítima de um mal-entendido, agravado por possíveis desavenças com outros funcionários.
Após ser absolvido, o servidor ingressou com uma ação de indenização por danos morais.
O juiz, ao analisar o caso, destacou que a condenação injusta afetou gravemente sua honra e imagem, além de resultar na perda do emprego.
Como resultado, o Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 18 mil a título de reparação pelos salários que ele teria recebido, caso não tivesse perdido o emprego.
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