20/07/2026
Diante de alguma infração, será que você, servidor comissionado, poderá sofrer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD)?
A resposta é: sim, você pode!
Essa modalidade de contratação com a administração pública, detém praticamente os mesmos direitos e deveres de um cargo efetivo.
A diferença é que o servidor estável só poderá ser contratado por concurso público, enquanto o comissionado é nomeado e demitido por escolha do gestor.
Mas saiba que, independentemente do modo de admissão, você poderá, sim, ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que cometa no exercício da função pública.
Inclusive, poderá responder às penalidades conforme o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990).
Quer saber mais como funciona um processo disciplinar? Entre em contato com um profissional especializado!
# trabalho