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Alessandro Gonçalves - Advogado Trabalhista Bancário Contra a exploração do bancário
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Muitos bancos utilizam e-mails corporativos diários para listar nominalmente quem bateu as metas e quem está na lanterna...
25/09/2026

Muitos bancos utilizam e-mails corporativos diários para listar nominalmente quem bateu as metas e quem está na lanterna de vendas, com o objetivo de gerar pressão pelo ranqueamento.

Mas essa técnica abusiva de gestão é PROIBIDA por lei e viola a Cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, que expressamente veda a exposição do ranking individual de resultados.

⚖️ Precedente de peso: Em decisão recente da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (Processo nº 1001047-98.2025.5.02.0433), um juiz condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 35 mil de indenização por danos morais por cobrança abusiva de metas e exposição vexatória em rankings individuais.

A Justiça entende que esse ranqueamento gera estresse agudo e ambiente de trabalho nocivo, configurando dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, que dispensa a necessidade de provar o sofrimento emocional, pois a própria conduta do banco já é ilícita por si só.

Sua produtividade não deve ser exposta como espetáculo ou punição.

📲 Continue acompanhando nosso perfil e compartilhe com quem precisa dessa informação.

Grounding Legal (Citações): Baseado na Cláusula 39 da CCT e na sentença da 3ª VT de Santo André/SP (Processo nº 1001047-98.2025.5.02.0433).

Se você é bancário, sabe que a perícia médica do INSS é um dos momentos mais estressantes. Ter um benefício por incapaci...
23/09/2026

Se você é bancário, sabe que a perícia médica do INSS é um dos momentos mais estressantes. Ter um benefício por incapacidade indeferido ou cessado antes da sua total recuperação é um pesadelo real.

Felizmente, a sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) possui uma blindagem especial: a Cláusula 65.

Ela garante o Adiantamento Emergencial de Salário por até 120 dias enquanto você recorre da decisão administrativa do INSS. É a garantia de que o seu sustento familiar não será interrompido pela burocracia previdenciária.

Arrasta para o lado para ver o passo a passo completo de como usufruir desse direito coletivo!

💾 SALVE ESTE POST AGORA – você ou algum colega de mesa de trabalho pode precisar dele a qualquer momento.

21/09/2026

O DIVISOR CORRETO PARA A HORA EXTRA DO BANCÁRIO.

Você entende como é calculada a sua hora extraordinária no banco? Em julgamento vinculante (IRR Tema 2), o TST definiu que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras baseia-se na regra do artigo 64 da CLT.

Assim, para os bancários sujeitos a 6 horas diárias, o divisor é 180; para os sujeitos a 8 horas, o divisor é 220.

O Tribunal também fixou que o sábado, mesmo incluído como dia de repouso na norma coletiva, não altera esse divisor.

Entender a jurisprudência protege o valor do seu trabalho. Salve este vídeo para consultar as regras sempre que precisar.

Referência bibliográf**a: TST (IRR-849-83.2013.5.03.0138).

DESCONTOS INDEVIDOS EM PLANOS DE SAÚDE BANCÁRIOS. Você sabia que existem limites sobre o que pode ser descontado para o ...
18/09/2026

DESCONTOS INDEVIDOS EM PLANOS DE SAÚDE BANCÁRIOS.

Você sabia que existem limites sobre o que pode ser descontado para o plano de saúde da empresa?

Em uma decisão recente sobre um plano de saúde vinculado a um banco, ficou estabelecido que as cobranças do plano de saúde não devem incidir sobre verbas recebidas em processos trabalhistas julgados antes de 2026.

Além disso, apenas os valores que possuem natureza salarial (remuneratória) podem sofrer o desconto para o plano, f**ando de fora as quantias consideradas indenizatórias.

É fundamental acompanhar a validade dos descontos no seu holerite e nas negociações coletivas. Salve este post para leitura futura.

Referência bibliográf**a: Sindicato dos Bancários de Campo Grande.

FIM DE SEMANA NO BANCO EXIGE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO EM DOBRO!A convocação para mutirões de vendas, campanhas internas ...
16/09/2026

FIM DE SEMANA NO BANCO EXIGE COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO EM DOBRO!

A convocação para mutirões de vendas, campanhas internas ou plantões aos sábados e domingos tem se tornado cada vez mais comum nas agências. Mas você conhece as regras de proteção à sua jornada de descanso?

A Constituição Federal e a CLT garantem ao trabalhador o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Caso o banco exija o seu trabalho no domingo ou em dias de feriados nacionais e religiosos:
1) O trabalho deve ser previamente autorizado e justif**ado por necessidade imperiosa.
2) O banco é obrigado a te conceder uma folga compensatória correspondente na mesma semana.
3) Se não houver folga compensatória, o banco deve efetuar o pagamento do dia em dobro (com acréscimo de 100% sobre o valor da sua hora normal).

Além disso, sábados para os bancários são dias de descanso remunerado conforme a categoria, não podendo ser utilizados para aumentar as horas de trabalho semanais comuns de forma gratuita.

✊ Não doe seu tempo de descanso para bater metas extras de graça.

📲 Quer saber como registrar suas horas trabalhadas em mutirões? Continue acompanhando nosso perfil e compartilhe com quem precisa dessa informação.

14/09/2026

Muitos bancos tentam se defender das cobranças de horas extras alegando que o funcionário tinha o ponto registrado e que o intervalo era livre. Mas a realidade de quem trabalha em agência é bem diferente, e você sabe muito bem disso.

Quantas vezes você já registrou o ponto de saída para o intervalo, mas continuou resolvendo demandas de casa, respondendo mensagens no WhatsApp de clientes ou até atendendo na agência porque um cliente importante apareceu?

Tudo isso é trabalho — e tudo isso tem que ser remunerado!

Avalie as condições da sua rotina. Se durante a sua contratualidade esse tipo de situação ocorreu com frequência, você tem direitos e precisa de orientação profissional para buscar o que é devido.

💬 Se você passa por isso e quer entender melhor os seus direitos, procure um advogado especialista em direito trabalhista dos bancários!

11/09/2026

Quando o que você faz fora do banco vai parar na Justiça do Trabalho.

Embora pareça contraditório, o TRT-5 anulou a dispensa por justa causa de uma funcionária bancária que foi flagrada competindo em um torneio de fisiculturismo enquanto estava afastada do trabalho.

Cada caso médico possui peculiaridades que exigem perícia, e a punição sumária nem sempre é chancelada pelos tribunais.

Referência bibliográf**a: TRT-5 e notícias sindicais.

09/09/2026

A era da tecnologia facilitou tudo, menos a justif**ativa de desligamento.

A Justiça do Trabalho anulou em 2026 demissões em massa realizadas exclusivamente por inteligência artificial em empresas.

O uso cego de algoritmos para decidir quem f**a e quem sai, sem justif**ativa humana, foi classif**ado como prática arbitrária que fere a dignidade do cidadão e, muitas vezes, esconde vieses discriminatórios.

O RH não pode ser um robô insensível.

Compartilhe essa decisão com seus colegas.

Referência bibliográf**a: TST e análise de Direito Digital.

08/09/2026

Uma preocupação muito comum entre os bancários é: se eu utilizar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) para dar entrada em um imóvel e, futuramente, for demitido sem justa causa, como f**a o cálculo da multa rescisória?

Muitos pensam que o cálculo vai considerar apenas o saldo que sobrou na conta naquele momento. Mas a regra funciona diferente!

Para fins rescisórios, o que vale é a projeção do valor corrigido que deveria estar no seu Fundo de Garantia, e não necessariamente o montante que restou lá após a compra. Ou seja, a multa de 40% da demissão sem justa causa será calculada sobre esse saldo projetado e integral.

Ficar atento a esses detalhes na hora da rescisão faz toda a diferença para garantir que você receba exatamente o que a lei determina.

💬 Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos rescisórios? Procure um advogado especialista!

04/09/2026

A incrível arte de engolir a comida em 15 minutos e voltar para o caixa.

Se a sua jornada de trabalho exige um período maior de descanso, a pausa não pode ser encurtada arbitrariamente.

Uma bancária do ES garantiu na Justiça o pagamento de 45 minutos diários adicionais porque era forçada a pausar apenas 15 minutos para refeição, desrespeitando o limite previsto em lei para sua jornada.

Pausa é direito, não concessão.
Encaminhe para a sua rede!

Referência bibliográf**a: TRT-17 e Notícias Jurídicas.

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