11/06/2026
O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional se consolidou como um dos riscos mais críticos para o patrimônio das empresas.
Recentemente, a Justiça do Trabalho (TRT-2) condenou uma grande instituição sob o entendimento de que cobranças desmedidas por metas e jornadas exaustivas geram o dever de indenizar. Para o empresário, contudo, o impacto financeiro vai muito além do valor da condenação:
🔹 Estabilidade provisória: garantia de emprego ao colaborador por 12 meses após o retorno do afastamento.
🔹 Ações regressivas: risco de o INSS cobrar da empresa o reembolso dos benefícios pagos ao segurado.
🔹 Oneração da folha: aumento direto no FAP, elevando a carga tributária previdenciária do negócio.
Na Forster Advogados, reforçamos que a gestão do capital humano é, essencialmente, uma gestão de riscos. Implementar um Compliance Trabalhista, com revisão de metas e protocolos de saúde mental, é de suma importância para a proteção do caixa da empresa.
A prevenção segue sendo o investimento mais inteligente. Sua empresa está blindada contra esses passivos? 👇