13/10/2025
🚨 Empregador, atenção!
Algumas práticas comuns, muitas vezes feitas “sem maldade”, podem gerar sérias consequências jurídicas para sua empresa.
Aqui vão 3 situações que vejo com frequência no meu dia a dia como advogada trabalhista de empresas e que talvez você não saiba:
1️⃣ Falta de recolhimento de FGTS
Se a empresa não recolhe o FGTS regularmente, o empregado pode pedir a rescisão indireta na Justiça.
Na prática, ele rescinde o contrato por culpa da empresa e recebe todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.
2️⃣ Aviso prévio “em casa” não existe
O aviso prévio deve ser trabalhado presencialmente ou indenizado. Pedir para o funcionário “cumprir o aviso em casa” pode gerar nulidade e ação trabalhista.
3️⃣ Assinar a carteira de trabalho é obrigação da empresa, sempre
Mesmo que o empregado peça para “não assinar” porque está recebendo seguro-desemprego ou outro benefício, a omissão pode resultar em:
✔ Ação trabalhista com pedido de vínculo empregatício
✔ E até condenação por fraude para ambas as partes.
⚠️ O que parece simples ou informal pode virar um problema sério na Justiça do Trabalho.
📌 Salve este post para não esquecer.
🔁 Compartilhe com quem é empresário e precisa cuidar melhor da área trabalhista.
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