Bergamaschi Advogados Associados

Bergamaschi Advogados Associados Bergamaschi Advogados Associados prioriza o atendimento de entidades religiosas e filantrópicas.

Há mais de duas décadas, Bergamaschi Advogados oferece serviços jurídicos com o mais alto padrão de qualidade e excelência, unindo conhecimento técnico, visão de futuro e compreensão profunda das necessidades de cada cliente. Especializado também em assessoria jurídica a servidores públicos, com atenção ao contencioso judicial e administrativo, e também, à consultoria e assessoria preventiva, foca

da na redução de riscos, preservação de patrimônio e segurança jurídica. Dedicação, honestidade, responsabilidade e transparência são os predicados da equipe que compõe Bergamaschi Advogados Associados, traduzindo-se em excelência no trato com seus clientes. Presente no Rio Grande do Sul, Bergamaschi Advogados Associados assegura aos seus clientes suporte jurídico personalizado e soluções seguras e ágeis. Fundado em 2004, pelo sócio Luís Alberto Bergamaschi, na Cidade de Lajeado/RS, o Escritório tomou a forma atual com o ingresso da sócia Paula Cristina Bergamaschi Bernd, no ano de 2008, visando o exercício de uma advocacia atenta às particularidades de cada cliente.

Durante décadas, policiais civis que estudaram, se dedicaram e lideraram as listas de merecimento viram suas promoções s...
30/04/2026

Durante décadas, policiais civis que estudaram, se dedicaram e lideraram as listas de merecimento viram suas promoções serem entregues a colegas com pontuação inferior — por critérios subjetivos, sem qualquer justificativa. Isso chegou ao fim.

🏛️Em uma decisão sem precedentes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato UGEIRM, representado pelo Escritório Bergamaschi Advogados, suspendendo imediatamente o trecho do Decreto Estadual nº 32.669/87 que autorizava o Governador a escolher qualquer servidor da lista de merecimento, independentemente de sua classificação.

A partir de agora, as promoções por merecimento na Polícia Civil devem obedecer rigorosamente a ordem de classificação objetivamente apurada.

👉 Qualquer desvio da lista passa a exigir motivação expressa e formalmente fundamentada — acabou a preterição silenciosa.

Os próximos ciclos de promoção já devem observar essa ordem. Os efeitos são imediatos.

✅ Policial Civil: A pontuação que você conquistou agora tem valor real.
✅ Critérios técnicos, transparentes e impessoais — em conformidade com o art. 31, §3º, da Constituição Estadual do RS.
✅ Uma conquista coletiva para toda a corporação.

🏛️A atuação do Escritório foi determinante para evidenciar a incompatibilidade da norma com a Constituição Estadual. Mais do que uma vitória jurídica, este é um avanço institucional que impacta diretamente a vida funcional de centenas de servidores policiais.

Seguimos firmes na missão de transformar o Direito em instrumento concreto de justiça.🤝

📌 ADI 5108779-46.2026.8.21.7000/RS | TJRS — Órgão Especial

Confira a matéria completa em nosso Blog de notícias: https://bergamaschi.adv.br/blog/

A diretora e advogada do Bergamaschi Advogados, Dra. Paula Bergamaschi, juntamente com o advogado Dr. Guilherme Gama, re...
27/03/2026

A diretora e advogada do Bergamaschi Advogados, Dra. Paula Bergamaschi, juntamente com o advogado Dr. Guilherme Gama, realizaram uma visita institucional aos Mensageiros da Caridade, em Porto Alegre, acompanhados por membros da Diretoria do Secretariado de Ação Social (SAS): Luis Carlos Martini de Campos (diretor executivo), Alcione Peruzzo (supervisor administrativo) e Clair Silva Pereira (assistente administrativo).

➡ O Escritório Bergamaschi é responsável por prestar assessoria jurídica especializado à Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, fundadora do Mensageiro da Caridade — Instituição que, há décadas, cumpre um papel fundamental no atendimento social, amparando famílias gaúchas em situação de vulnerabilidade e risco social.

Para a Dra. Paula Bergamaschi, “Este encontro reforça que a atuação jurídica que vimos desenvolvendo ao longo dos anos tem gerado resultados consistentes e positivos para a entidade. Evidencia, sobretudo, a importância de uma abordagem preventiva, voltada à antecipação de riscos e à construção de soluções seguras e sustentáveis. Trata-se, ainda, de um momento relevante para reconhecer e valorizar a dimensão e o impacto do trabalho realizado pela Mitra e pelo Mensageiro da Caridade, responsáveis por sustentar um amplo sistema de solidariedade e assistência social, viabilizando a distribuição de doações e levando apoio àqueles que mais necessitam.” 🤝

◾Ação movida pelo Departamento Jurídico da , representado pelo Escritório Bergamaschi, garante promoção a Escrivão que t...
24/02/2026

◾Ação movida pelo Departamento Jurídico da , representado pelo Escritório Bergamaschi, garante promoção a Escrivão que teve posição desrespeitada na lista de promoção por merecimento.🤝

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento ao recurso do Estado do RS e manteve sentença que determinou a promoção de Escrivão de Polícia da 2ª para a 3ª Classe, por merecimento, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2019.

No processo nº 5125878-84.2020.8.21.0001/RS, o servidor Leonel Guterres Radde comprovou ter obtido classificação suficiente no certame de promoção por merecimento, figurando na 65ª posição, sendo que 69 servidores foram promovidos na ocasião. Ainda assim, foi preterido pela Administração.

A decisão reconheceu que a promoção por merecimento deve obedecer a critérios objetivos, conforme determina o art. 31, §3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que exige alternância entre antiguidade e merecimento e impõe avaliação objetiva neste último critério.

Com a manutenção da sentença, o Estado foi condenado a efetivar a promoção do servidor à 3ª Classe e pagar as diferenças remuneratórias da 2ª para a 3ª Classe desde 09/08/2019 até a efetiva promoção, com incidência de juros e correção monetária conforme fixado na decisão judicial.

➡️Leia a matéria completa em nosso Blog de Notícias pelo Link da Bio.

19/02/2026

Nas últimas semanas, a UGEIRM – Entidade na qual o Bergamaschi Advogados atua como seu Departamento Jurídico – tem recebido uma série de dúvidas dos seus filiados sobre eventual corte no pagamento das indenizações de licença-prêmio, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Reclamação Constitucional n.º 88319.

Para esclarecer o tema, a Dra. Paula Bergamaschi gravou um vídeo junto à Diretoria da UGEIRM, com participação da Sra. Neiva Carla, explicando o alcance da decisão e seus possíveis efeitos.

▶️ Assista ao vídeo e acesse também o nosso blog de notícias pelo link da nossa Bio, para conferir mais detalhes sobre o tema.

◾A Equipe Bergamaschi permanece à disposição dos filiados da UGEIRM para esclarecer eventuais dúvidas dos servidores.

A equipe Bergamaschi Advogados agradece a todos os clientes e parceiros que nos prestigiaram com sua confiança ao longo ...
24/12/2025

A equipe Bergamaschi Advogados agradece a todos os clientes e parceiros que nos prestigiaram com sua confiança ao longo de 2025. Foi uma enorme satisfação poder oferecer suporte jurídico com ética, transparência e dedicação a todos! 🤝

🎄Que o Natal preencha seus lares com paz, união e esperança, e que 2026 seja um ano de prosperidade, novos desafios e grandes conquistas.

Conte sempre conosco para seguir protegendo seus direitos e apoiando cada passo de sua trajetória. 👏⚖️

Feliz Natal e um excelente Ano Novo🥂

Ao longo de 2025, tivemos o privilégio de receber em nosso Escritório clientes muito especiais, filiados ao Sindicato UG...
17/12/2025

Ao longo de 2025, tivemos o privilégio de receber em nosso Escritório clientes muito especiais, filiados ao Sindicato UGEIRM, entidade à qual o Escritório Bergamaschi se dedica há mais de 15 anos, atuando como departamento jurídico na incansável defesa dos direitos dos policiais civis.

✅Somente neste ano, foram realizados 1031 atendimentos, demonstrando nosso compromisso com cada filiado e com a excelência no suporte jurídico prestado pela Equipe Bergamaschi.

Ainda que nem sempre seja possível registrar todos os atendimentos em imagens, cada fotografia aqui compartilhada simboliza a confiança, a parceria e o respeito consolidados ao longo dessa trajetória.

Em 2026, reiteramos nosso compromisso de seguir firmes ao lado dos filiados da , atuando pela valorização e proteção dos direitos da categoria.

Agradecemos a todos pela confiança depositada no trabalho da Equipe Bergamaschi Advogados.

Prezados clientes, Em virtude do recesso do Judiciário, informamos que oEscritório Bergamaschi Advogados, estará em rece...
17/12/2025

Prezados clientes,

Em virtude do recesso do Judiciário, informamos que o
Escritório Bergamaschi Advogados, estará em recesso no período de 20/12/2025 a 18/01/2026, com retorno das atividades em 19/01/2026.

Estaremos à disposição até o dia 19 de dezembro para atender quaisquer demandas ou esclarecimentos necessários. Durante o recesso, apenas para atendimentos de emergência, entre em contato pelo telefone (51) 98141-0741.

Agradecemos a compreensão e aproveitamos para expressar nossa gratidão pela confiança e parceria ao longo deste ano.

Desejamos boas festas e um 2026 repleto de
conquistas e prosperidade a todos !

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

No Dia da Proclamação da República, celebramos o início de uma nova era na história do Brasil, marcada pela consolidação...
15/11/2025

No Dia da Proclamação da República, celebramos o início de uma nova era na história do Brasil, marcada pela consolidação dos princípios republicanos, da liberdade e do Estado Democrático de Direito.

Para a advocacia, esta data reforça nosso compromisso diário com a defesa da Constituição e das garantias fundamentais do cidadão — valores que são a base do regime republicano e pilar da democracia.

O Escritório Bergamaschi Advogados orgulha-se de atuar em favor da Justiça, da cidadania e da ordem jurídica, honrando o legado daqueles que construíram o ideal republicano.

Feliz Dia da Proclamação da República!

12/11/2025

Portadores de doenças graves e pessoas com quadro clínico grave, de risco de vida, ainda que não sejam diagnosticadas com doenças reconhecidas por lei como graves, têm o direito de solicitar a antecipação do pagamento de precatórios por meio da superpreferência, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. Para isso, é necessário comprovar a condição de saúde com laudo médico atualizado e exames clínicos.

O pedido deve ser realizado pelo advogado do credor, por meio de petição judicial. Essa prioridade assegura que o credor receba o pagamento antes de outros precatórios, que seguem a ordem cronológica.

➡️ De acordo com a legislação, são considerados portadores de doenças graves aqueles diagnosticados com as seguintes condições:
▪️ Tuberculose ativa ▪️ Alienação mental
▪️ Neoplasia maligna ▪️ Cegueira▪️ Esclerose múltipla ▪️ Hanseníase▪️ Paralisia irreversível e incapacitante▪️ Cardiopatia grave ▪️ Doença de Parkinson ▪️ Espondiloartrose anquilosante
▪️ Nefropatia grave ▪️ Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)▪️ Contaminação por radiação▪️ Síndrome da imunodeficiência adquirida
▪️ Hepatopatia grave ▪️ Moléstias profissionais.

Tem Dúvidas Sobre a Prioridade no Pagamento de Precatórios?

Entre em contato com nossos advogados especialistas para análise do seu caso. Estamos prontos para ajudar!
📞 Ligações: (51) 3062-3790
📱 WhatsApp: (51) 9.9335-8214

➡ A Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu limites ao uso de policiais civis em custódias e escoltas hospitalares de p...
07/11/2025

➡ A Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu limites ao uso de policiais civis em custódias e escoltas hospitalares de presos, em resposta à Ação Civil Coletiva nº 5241476-13.2025.8.21.0001. A decisão, de natureza liminar (tutela de urgência), foi proferida em 3 de novembro de 2025 pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atendendo a uma demanda da UGEIRM, representada pelo Escritório Bergamaschi Advogados.

O juiz Thiago Notari Bertoncello reconheceu que a atuação da Polícia Civil nessas situações só pode ocorrer de forma excepcional e transitória. A sentença obriga o Estado a regulamentar a conduta e a capacitar adequadamente os servidores da Polícia Civil destacados para essa função, reconhecendo assim uma reivindicação histórica da categoria, que denuncia desvios de função e exposição a riscos incompatíveis com suas atividades.

Embora o pedido de proibição total do uso de policiais civis nessas funções tenha sido indeferido, o juiz acolheu parte substancial da demanda, impondo prazos concretos ao Estado:

➡ 90 dias para revisão e divulgação de normas que definam as responsabilidades da Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Penal nas custódias hospitalares;
➡ 180 dias para orientar, capacitar e fornecer equipamentos adequados aos policiais civis eventualmente destinados a essas tarefas.

Durante a audiência, servidores relataram jornadas exaustivas, falta de estrutura e riscos à integridade física. Para Fábio Castro, vice-presidente da Ugeirm, a decisão marca um avanço importante que impõe limites ao Estado e reconhece que a custódia hospitalar não pode ser obrigação automática da Polícia Civil.

Mesmo em caráter liminar, a decisão é vista como um marco jurídico e institucional para a categoria, ao reconhecer a irregularidade da prática atual e obrigar o Estado a adotar providências estruturais.

O Departamento jurídico da UGEIRM, representado pelo Escritório Bergamaschi, seguirá acompanhando o cumprimento da decisão e atuando para que o Estado garanta condições dignas de trabalho aos policiais civis.

28/10/2025

Endereço

Rua Ignácio Montanha, 77
Porto Alegre, RS
90040-300

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