18/07/2024
📢 Informação Importante sobre o ITBI!
Você sabia que o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor real da transação imobiliária e não no valor estipulado unilateralmente pelo município?
🔍 Caso Hipotético: Imagine que você comprou um imóvel pelo valor de R$ 500.000, mas o município calculou o ITBI sobre um valor arbitrado de R$ 600.000. Em Porto Alegre (ITBI de 3%), em vez de pagar R$ 15.000 de imposto, você acaba pagando R$ 18.000, uma diferença de R$ 3.000. 💼⚖️
📈 Decisão Importante: Em 2022, tivemos uma decisão importante do STJ que reforça este direito (REsp 1.937.821). A Corte Superior estabeleceu que o valor declarado na transação deve prevalecer, salvo prova em contrário pela administração pública. Isso significa que, em casos como o hipotético acima, é possível buscar a devolução dos valores pagos indevidamente.
🔗 Importância:
Como saber se paguei a mais? O valor do ITBI deve ser calculado sobre o valor da negociação do imóvel. Diversos municípios têm critérios próprios para a fixação do valor do tributo, o que é ilegal e pode ser questionado judicialmente.
O que fazer? Se o ITBI ainda não foi pago, você pode questionar judicialmente a cobrança excessiva antes de realizar o pagamento, evitando um desembolso desnecessário. Caso já tenha pago o ITBI a maior, é possível requerer a devolução do valor pago a mais. O prazo para ingressar com ação judicial nessa hipótese é de 5 anos, contados da data do pagamento.