Defesa Inmetro

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15/12/2025
Formado pela PUCRS em 1978;Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Dire...
23/08/2025

Formado pela PUCRS em 1978;
Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;
Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;
Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha, SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;
Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

Dr. Antonio Carlos Paz
OAB | 12163

O processo administrativo do INMETROO INMETRO, como órgão fiscalizador, tem a autoridade de autuar e penalizar aqueles q...
23/08/2025

O processo administrativo do INMETRO

O INMETRO, como órgão fiscalizador, tem a autoridade de autuar e penalizar aqueles que desrespeitam as normas e regulamentações estabelecidas. Essas normas envolvem inúmeros fatores previstos na legislação metrológica, que vão desde etiquetas em desacordo com a ABNT NBR, que são a maior fonte de arrecadação, até a correta aferição e rotulagem de produtos entre outras irregularidades

Quando a fiscalização faz uma autuação, inicia o processo administrativo, com a lavratura do Termo Único, a realização de perícia (caso necessário), a expedição do auto de infração o qual será encaminhado ao infrator junto com a notificação para apresentar defesa administrativa.

Analisada a defesa e sendo essa indeferida, é expedido o boleto com a multa e desconto de 30% para pagamento espontâneo, com notificação no boleto para apresentar recurso administrativo, também com prazo de 10 dias corridos, sendo que o recurso poderá ser encaminhado a Comissão Permanente, com sede do Rio de Janeiro, onde 3 julgadores irão apreciar a tese recursal e decidir.

Conclusão: deixar de se defender é extremamente prejudicial ao autuado, já que perderá a primariedade, e com o pagamento da multa torna-se confesso diante da irregularidade, ocasionando o retorno do fiscal ao estabelecimento, cuja consequência é sabida.

Outra consequência será a dobra do valor da multa, conforme previsto na legislação metrológica.

O Inmetro não quer ter a tarefa de julgar defesas e recurso. Isso demanda tempo e despesas extras. Muito mais fácil é conceder um desconto “ilusório” e receber o valor integral da multa, engordando o caixa único do governo.

Dr. Antonio Carlos Paz
OAB | 12163

O termo "revelia" é utilizado no direito administrativo e processual para descrever a situação em que uma parte, normalm...
23/08/2025

O termo "revelia" é utilizado no direito administrativo e processual para descrever a situação em que uma parte, normalmente o réu ou o autuado, deixa de apresentar defesa ou não comparece ao processo dentro dos prazos estabelecidos.

No contexto das autuações do INMETRO, a revelia ocorre quando o autuado não apresenta a sua defesa dentro do prazo estipulado de 10 dias corridos.

Na grande maioria das vezes, ou autuado deixa de se defender achando que não vale a pena pagar honorários a um advogado especialista, e que irá perder os 30% de desconto se pagar o boleto de multa no prazo.

Esse desconto foi uma jogada de mestre do Inmetro, pois dá a ilusão de que é um bom negócio pagar a multa.

Na realizada é um desconto fake, pois acrescem 30% no valor da multa e concedem os mesmos 30% de desconto. Nesse caso o infrator sempre pagará o valor cheio.

Dr. Antonio Carlos Paz
OAB | 12163

Defender-se de autuações do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) é fundamental para garantir que as empresas não sofram n...
11/03/2024

Defender-se de autuações do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) é fundamental para garantir que as empresas não sofram novas sanções, multas ou até mesmo processos judiciais. Isso porque o Ipem tem a função de fiscalizar a conformidade dos produtos com as normas técnicas e regulamentos vigentes.
Quando uma empresa é autuada pelo Ipem, é importante que ela apresente uma defesa fundamentada e baseada em argumentos legais e técnicos. A defesa deve ser elaborada de forma clara e objetiva, apresentando documentos que comprovem a posição da empresa.
O leigo não tem condições técnicas para elaborar uma defesa consistente.
Além disso, a defesa pode ser uma oportunidade para a empresa identificar e corrigir eventuais problemas em seus processos internos. A análise da autuação pode ajudar a empresa a identificar pontos fracos em suas práticas de produção, armazenamento ou distribuição, e a implementar melhorias que possam garantir a conformidade dos produtos com as normas do Inmetro.
Vale destacar que a apresentação de uma defesa bem elaborada pode ainda contribuir para a imagem da empresa perante o mercado e seus clientes. Ao demonstrar comprometimento, conquista-se a confiança de seus consumidores e se destaca em relação à concorrência.
É importante lembrar que as autuações do Ipem têm um caráter educativo e preventivo, ou seja, buscam garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores. Por isso, é fundamental que as empresas estejam sempre em conformidade com as normas do instituto, a fim de evitar autuações e garantir a satisfação de seus clientes.

No entanto, a defesa sempre compensa para a empresa. Jamais deixe de se defender.

Entre em contato para traçarmos uma estratégia que proteja seu negócio.

Para se defender de multas da Anvisa, são esses os procedimentos adotados:1. Análise do auto de infração detalhadamente,...
11/03/2024

Para se defender de multas da Anvisa, são esses os procedimentos adotados:

1. Análise do auto de infração detalhadamente, verificando a caracterização da irregularidade e fundamentos apresentados pelo fiscal.
2. Consulta da legislação pertinente para conferir se o auto de infração está de acordo com a legislação.
3. Solicitação ao cliente de documentos que comprovem sua conformidade com as normas da ANVISA.
4. Redação de uma defesa, de forma clara e objetiva, contestando os pontos levantados pela ANVISA.
5. Apresentação dos argumentos defensivos com base na legislação, direito comparado, analogia e jurisprudência dos tribunais de forma organizada e convincente.
6. Encaminha-se então a documentação para apreciação do jurídico da ANVISA por peticionamento eletrônico, sistema SEI, via certificado digital dentro do prazo legal.
7. Caso a multa seja mantida ou o valor mesmo reduzido não seja acatado pelo cliente, avalia-se a possibilidade de interpor recurso administrativo.

Este é apenas um resumo básico. Cada caso pode ter particularidades e requerer estratégias específicas. Uma defesa ou recurso é trabalho específico de quem possui expertise na matéria.

Entre em contato para traçarmos uma estratégia que proteja seu negócio.

15/05/2018

Informações e orçamentos pelo
Whats: 51-99347 0372
acpadv.adv.br

12/07/2017

O Escritório também atua em defesas, recursos e ações judiciais em face de autuações do PROCON, e demais autarquias fiscalizadoras.

13/06/2017

Atende defesas, recursos e ações judiciais em face de autuações do Inmetro, Ipem, CRQ e demais órgãos governamentais.

04/01/2017

Sua empresa foi multada? Encaminhe a documentação para o e-mail: [email protected] para ser analisada. Sem custo algum a resposta da viabilidade da defesa ou recurso será em até 24 horas.

Endereço

Porto Alegre, RS
90870000

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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