SMK Consultoria Jurídica

SMK Consultoria Jurídica Escritório de consultoria jurídica:

• Civil
• Imobiliária
• Trabalho
• Família
• Prev Advogada militante nas áreas trabalhista, cível, família e imobiliário .

SMK - Stahlhöfer, Machado & Koch - Consultoria Jurídica, conta com profissionais especializadas em diferentes áreas do Direito, que possuem vasto conhecimento prático e teórico, e se atualizam constantemente para acompanhar novas tendências jurídicas. Presta serviço de qualidade e eficiência nas mais diversas áreas de atuação, dentre elas o Direito Administrativo, Civil, Consumidor, Família e

Sucessões, Imobiliário, Previdenciário e Trabalhista. Corpo de Advogados:

Ane Graziela Stahlhöfer Machado - Mestre em Direito . Cristiane Rodrigues Machado - Especialista em Direito do Trabalho, Advogada militante nas áreas trabalhista, cível e previdenciário

Camila Herzog Koch - Mestre em Direito, Especialista em Processo Civil e Constitucional, Especialista na prestação de assessoria e consultoria na área de direito público (INMETRO, TRIBUNAIS DE CONTAS, CONTROLADORIA)

01/09/2020
Servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento...
01/09/2020

Servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento no Plenário virtual, encerrado na sexta-feira (21/8).
Histórico do caso
Para evitar redução salarial, o TRF-4 admitiu o pagamento aos servidores de eventual parcela que exceda o valor previsto nas novas tabelas, a título de vantagem pessoal, até que seja absorvida por reajustes posteriores (exceto reajustes gerais para reposição inflacionária).
No recurso, porém, a União sustentou a necessidade de reformar o acórdão para que a Justiça Federal passasse ao exame do mérito da questão, de forma independente, sem se submeter aos limites da decisão proferida pela Justiça do Trabalho, baseada nas normas da CLT.
RE 1.023.750.

Reflexos da pandemia nos negócios jurídicos.
12/08/2020

Reflexos da pandemia nos negócios jurídicos.

07/06/2019

Plenário considerou inconstitucional exigir que mulher apresente atestado médico; decisão foi primeira derrota para o te...
29/05/2019

Plenário considerou inconstitucional exigir que mulher apresente atestado médico; decisão foi primeira derrota para o texto

Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância.
A corte julgou nesta quarta (29) uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso “apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
Para as lactantes, a regra agora invalidada era mais permissiva do que para as grávidas —o afastamento de qualquer atividade insalubre (não apenas das de grau médio ou mínimo) dependia de apresentação de atestado médico.

         @ SMK Consultoria Jurídica
24/05/2019

@ SMK Consultoria Jurídica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última segunda-feira (13) um ofício-circular conjunto que permite...
16/05/2019

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última segunda-feira (13) um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. Com isso, a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.

O STJ tem entendido que créditos de natureza alimentar, ainda que não decorram de relação submetida à legislação trabalh...
14/05/2019

O STJ tem entendido que créditos de natureza alimentar, ainda que não decorram de relação submetida à legislação trabalhista, devem receber tratamento análogo para fins de classificação em processos com execução concursal, podendo ser classificados como créditos trabalhistas as verbas de uma pensão por invalidez (por exemplo). Fonte Processo: REsp 1.799.041

Nossa equipe deseja um.lindo dia das Mães, a todas as mamães que nos acompanham!!!
12/05/2019

Nossa equipe deseja um.lindo dia das Mães, a todas as mamães que nos acompanham!!!

"A questão não é  o quão ocupado você está,  mas sim com o que você  está ocupado ." - OPRAH WINFREY           #
11/05/2019

"A questão não é o quão ocupado você está, mas sim com o que você está ocupado ." - OPRAH WINFREY #

SMK participou hoje do Evento II Rodada de  Conversas e Negócios de Sociedades de Advogadas
11/05/2019

SMK participou hoje do Evento II Rodada de Conversas e Negócios de Sociedades de Advogadas

Endereço

Rua Santos Dumont, 1500/sala 406
Porto Alegre, RS
90230-240

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SMK Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar