DFG Advogados

DFG Advogados DFG Advogados é um escritório de Porto Alegre/RS, especializado em Direito Civil, Empresarial e do Trabalho. Está localizado em Porto Alegre/RS, na Av.

DFG Advogados é um escritório especializado em Direito de Família, Civil, Empresarial e do Trabalho. Carlos Gomes, 815, conj. 509, no bairro Bela Vista. Contate-nos através do telefone + 55 (51) 3239.2747.

26 de março é uma data importante para nós, além de nossa cidade, que hoje completa 250 anos, completamos 10 anos desde ...
26/03/2024

26 de março é uma data importante para nós, além de nossa cidade, que hoje completa 250 anos, completamos 10 anos desde nossa fundação.

Aproveitamos na oportunidade de comemoração e reflexão para agradecer, como sempre, nossa equipe, fornecedores, parceiros e principalmente aos nossos clientes que conosco trilham esse caminho.

Fundado em 26 de março de 2014, o DFG Advogados foi criado para promover serviços jurídicos de excelência em um mercado necessitado de mais ligações diretas e pessoais.

Hoje completamos mais um ano de realizações e muito trabalho, desempenhando uma advocacia ética que visa retribuir a confiança depositada no escritório.

E que venha muito mais!

DFG Advogados - 10 anos 🥳 🎉 🎊 🎂

Orgulhosamente anunciamos a parceria realizada com  , empresa paulista especializada em recuperação de créditos tributár...
05/08/2022

Orgulhosamente anunciamos a parceria realizada com , empresa paulista especializada em recuperação de créditos tributários.

A parceria busca auxiliar os clientes que acumularam créditos tributários e muitas vezes, por desconhecimento ou falta de planejamento minucioso não os resgataram.

A recuperação de crédito é uma alternativa essencial para manter a saúde financeira de empresas

Fale conosco para maiores informações.

Hoje parabenizamos os profissionais que representam indivíduos e empresas na defesa e em busca de seus direitos.        ...
11/08/2021

Hoje parabenizamos os profissionais que representam indivíduos e empresas na defesa e em busca de seus direitos.



Parabéns a todos os advogados!

"O trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade." - VoltaireNeste 1º de maio, o DFG Advogados pa...
01/05/2021

"O trabalho poupa-nos de três grandes males: tédio, vício e necessidade." - Voltaire

Neste 1º de maio, o DFG Advogados parabeniza todos aqueles que trabalham duro e em busca de seus objetivos e de sua felicidade.

Feliz dia do Trabalho!

Foi publicada a MP 1.046/21, no qual traz medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelo prazo de 120 dias.➖Teletrab...
28/04/2021

Foi publicada a MP 1.046/21, no qual traz medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelo prazo de 120 dias.

➖Teletrabalho: O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

➖Antecipação de Férias Individuais: As férias poderão ser antecipadas, devendo o empregador comunicar o empregado com 48 horas de antecedência.

➖Concessão de Férias Coletivas: O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa devendo notificá-los com 48 horas de antecedência. O período poderá ser superior a 30 dias.

➖Aproveitamento e antecipação de feriados: O empregador poderá antecipar o gozo de feriados federais, estaduais e municipais, incluídos os religiosos devendo para isso comunicar o empregado com 48 horas de antecedência indicando quais feriados serão aproveitados.

➖Banco de Horas: F**am autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo para a compensação no prazo de até dezoito meses.

➖Suspensão dos exames médicos m: F**a suspensa, durante 120 dias, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais dos trabalhadores em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado de seu vencimento.

➖Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: F**a suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. O recolhimento relativo a este período poderá ser feito em até 4 parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.

Havendo dúvidas sobre sua aplicação entre em contato com o DFG Advogados.

Foi publicada hoje, a MP 1.045/21, que reedita a MP 936/20, e institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emp...
28/04/2021

Foi publicada hoje, a MP 1.045/21, que reedita a MP 936/20, e institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.

Como no ano passado, se permitirá a redução da jornada de trabalho em três faixas: 25%, 50% e 70%. Dessa forma, o governo complementará o valor com a mesma proporção do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito, sendo possível conciliar esta possibilidade com mesmo quem não tem direito ao seguro desemprego poderá receber o benefício.

Em relação à redução de jornada de trabalho, caso a empresa opte em reduzir a jornada e o salário em 25%, será possível fazer acordo individual com todos os trabalhadores. No entanto, se optar-se pela redução de 50% ou 70%, os acordos só serão individuais com empregados que recebem até R$ 3.300,00 ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12) e que tenha nível superior.

Sendo celebrado por acordo individual, referido acordo deve ser comunicado ao sindicato profissional (do empregado) no prazo de até dez dias da celebração.

Além disso, o governo também anunciou que permitirá a suspensão do contrato de trabalho. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a suspensão poderá ocorrer para todos os funcionários da empresa. Em contrapartida, o governo arcará com 100% do seguro desemprego de quem tiver o contrato suspenso.

Empresas que faturaram em 2019 acima de R$ 4,8 milhões, havendo opção por suspensão do contrato terão que arcar com no 30% do salário do empregado, enquanto que o governo arcará com 70% do seguro desemprego. Os acordos também poderão ser individuais ou coletivos, a depender da faixa salarial.

Os empregados que forem optantes por esta medida terão garantia provisória no emprego, durante o período de redução de jornada e após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário integral, ou do fim da suspensão do contrato, pelo mesmo período da suspensão ou redução.

Havendo dúvidas em relação a implementação das medidas do Benefício Emergencial entre em contato conosco.

Hoje completamos 7 anos desde nossa fundação!Após três sedes, alguns colaboradores, muito trabalho e principalmente muit...
26/03/2021

Hoje completamos 7 anos desde nossa fundação!

Após três sedes, alguns colaboradores, muito trabalho e principalmente muita atenção e cuidado com nossos clientes, fechamos este primeiro ciclo de 7 anos, na esperança de transformações ainda mais positivas na busca do direito daqueles que nos confiam este cuidado.

Fundado em 26/03/2014, o DFG Advogados foi criado para promover serviços jurídicos de excelência em um mercado necessitado de mais ligações diretas e pessoais.

Hoje completamos mais um ano de realizações e muito trabalho, desempenhando uma advocacia ética que visa retribuir a confiança depositada no escritório.

Agradecemos, como sempre, nossa equipe, fornecedores, parceiros e principalmente aos nossos clientes que conosco trilham esse caminho.

E que venha muito mais!

DFG Advogados - 07 anos 🥳 🎉 🎊 🎂

Comemoremos sempre o direito de recomeçar.Agradecemos aos clientes, parceiros e colaboradores e desejamos a todos um Fel...
31/12/2020

Comemoremos sempre o direito de recomeçar.

Agradecemos aos clientes, parceiros e colaboradores e desejamos a todos um Feliz e Próspero Ano Novo!

Nesse atípico e difícil ano de 2020, uma palavra que pautou o desempenho do DFG Advogados foi PARCERIA.Junto aos cliente...
23/12/2020

Nesse atípico e difícil ano de 2020, uma palavra que pautou o desempenho do DFG Advogados foi PARCERIA.

Junto aos clientes e colaboradores nos reunimos, ainda que a distância, visando objetivos comuns, a fim de superar as dificuldades que se apresentavam no caminho a estes objetivos.

Agora, próximos do Natal, data que faz nova todas as coisas entendemos que o conceito de parceria se transmuta em fraternidade, alcançada através da prática de trabalho em equipe, do respeito ao ser humano e do amor ao próximo.

Assim, o DFG Advogados agradece seus clientes e colaboradores, mas sobretudo parceiros neste ano e deseja a eles e suas famílias um Feliz Natal!

🎅🏻🎁🌟🎄🕊️👼🏼

Talvez você nunca tenha escutado esse termo, ou se escutou, ficou com dúvida do que se trata a “mora”.Segundo o Código C...
27/07/2020

Talvez você nunca tenha escutado esse termo, ou se escutou, ficou com dúvida do que se trata a “mora”.

Segundo o Código Civil brasileiro, a mora é atraso no cumprimento de uma obrigação previamente estipulada, no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção entre partes estipularem.

Mas o que acontece, afinal, quando se está constituído em mora?

Confere as dicas de Agnelo França Júnior, sócio do DFG Advogados.

Link na bio!

25/06/2020

A pedido das gurias do preparamos uma breve explicação sobre os principais direitos trabalhistas das mães.

O traça um rápido panorama geral sobre a licença maternidade e a estabilidade gestacional.

Endereço

Avenida Carlos Gomes 815, Sala 508
Porto Alegre, RS
90480-004

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