28/04/2021
Foi publicada hoje, a MP 1.045/21, que reedita a MP 936/20, e institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.
Como no ano passado, se permitirá a redução da jornada de trabalho em três faixas: 25%, 50% e 70%. Dessa forma, o governo complementará o valor com a mesma proporção do seguro desemprego a que o trabalhador teria direito, sendo possível conciliar esta possibilidade com mesmo quem não tem direito ao seguro desemprego poderá receber o benefício.
Em relação à redução de jornada de trabalho, caso a empresa opte em reduzir a jornada e o salário em 25%, será possível fazer acordo individual com todos os trabalhadores. No entanto, se optar-se pela redução de 50% ou 70%, os acordos só serão individuais com empregados que recebem até R$ 3.300,00 ou mais de dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (R$12.202,12) e que tenha nível superior.
Sendo celebrado por acordo individual, referido acordo deve ser comunicado ao sindicato profissional (do empregado) no prazo de até dez dias da celebração.
Além disso, o governo também anunciou que permitirá a suspensão do contrato de trabalho. Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a suspensão poderá ocorrer para todos os funcionários da empresa. Em contrapartida, o governo arcará com 100% do seguro desemprego de quem tiver o contrato suspenso.
Empresas que faturaram em 2019 acima de R$ 4,8 milhões, havendo opção por suspensão do contrato terão que arcar com no 30% do salário do empregado, enquanto que o governo arcará com 70% do seguro desemprego. Os acordos também poderão ser individuais ou coletivos, a depender da faixa salarial.
Os empregados que forem optantes por esta medida terão garantia provisória no emprego, durante o período de redução de jornada e após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário integral, ou do fim da suspensão do contrato, pelo mesmo período da suspensão ou redução.
Havendo dúvidas em relação a implementação das medidas do Benefício Emergencial entre em contato conosco.