Raddatz Advocacia

Raddatz Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Raddatz Advocacia, Firma de advogados, Rua dos Andradas, Porto Alegre.

O escritório RADDATZ ADVOCACIA, coordenado pela advogada JOICE RADDATZ, OAB/RS 33.973, tem como propósito promover uma advocacia diferenciada, com atendimento personalizado e humanizado. O escritório Raddatz Advocacia, administrado pela advogada Joice Raddatz, é capacitado para atender os seus clientes em todas as suas necessidades judiciais e extrajudiciais, por isso, atua em diversas especiali

dades, defendendo os seus interesses. Além disso, trabalha com mediação e mantém parcerias com advogados especializados em causas de direito de família, tributárias, trabalhistas, bem como, contadores, economistas e peritos de diversas áreas.

24/12/2025
01/06/2025

É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.

Confira outros julgamentos de destaque na edição 845 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/pp8z

ilustração de uma menina com um fone de ouvido e peças de quebra-cabeça ao redor. Abaixo, o texto: "MUSICOTERAPIA. Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamentos especializados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)".

01/06/2025

O STJ definiu que o uso adequado de EPI evita riscos à saúde do trabalhador e, por isso, impede que o tempo de serviço nessas condições seja contado para fins de aposentadoria especial.

O Tribunal também decidiu que cabe ao trabalhador provar, eventualmente, que o EPI – ao contrário da informação registrada no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – não foi usado ou não era eficiente. Se ele conseguir pelo menos colocar isso em dúvida, a decisão deverá ser favorável à contagem de tempo especial. Saiba mais: http://kli.cx/pv8h

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

equipamentos de proteção como luvas, capacete, protetor de ruídos e acima, o texto: "EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO individual eficaz afasta contagem de tempo para aposentadoria especial".

01/06/2025

⚠️ Ele se diz advogado, parece saber do seu processo e até manda documentos, mas pode ser um golpista.

O golpe do falso advogado tem feito vítimas em todo o país. Antes de realizar qualquer pagamento, verifique a identidade do profissional no ConfirmADV: 🔗 confirmadv.oab.org.br

🚨 Já foi vítima? Denuncie: https://fiscalizacao.oab.org.br

Compartilhe e ajude a combater esse golpe.

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Agradecimentos a todos os clientes e amigos!
24/12/2024

Agradecimentos a todos os clientes e amigos!

19/10/2024

É previsto em lei o direito de receber benefícios por incapacidade de trabalho proveniente do tratamento e consequências do câncer. Confira!

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22/09/2024

*CUIDADO COM O GOLPE DA LOJA FALSA!*

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Uma Advocacia mais célere e humanizada.
17/08/2024

Uma Advocacia mais célere e humanizada.

14/07/2024

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e manteve o benefício assistencial à mulher de 25 anos com autismo sob o entendimento de que a renda mensal per capita da família não deve ser o único critério para avaliação da situação social da autora.

A beneficiária mora em Passo Fundo (RS) com a mãe, uma idosa aposentada com renda de um salário mínimo, recebendo apenas uma pensão alimentícia do pai de R$ 674,14. Ela teve o Benefício assistencial à pessoa com deficiência concedido em 2012 e suspenso em 2021, após sua mãe, de 65 anos, aposentar-se.

O INSS levou em conta que ela não mais teria direito ao Benefício de Prestação Continuada, pois a renda per capita da família estaria maior que ¼ do salário mínimo. A mãe então ajuizou ação na Justiça Federal de Passo Fundo, obtendo sentença favorável. O juiz federal José Luvizetto Terra determinou ao INSS que voltasse a pagar o BPC, retroativo à data da cessação, em até 20 dias, deixando de cobrar qualquer valor por pagamentos anteriores.

Conforme o relator do caso na corte, desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, a maior parte da renda é relativa à aposentadoria por idade da mãe da autora, de valor mínimo, que deve ser excluído do cômputo da renda familiar. “Permanece no cálculo apenas a pensão alimentícia, a qual não é suficiente para atender as necessidades da recorrida, conforme apurou a perícia socieconômica”, analisou o desembargador.

“Entendo estar bem caracterizado o risco social a que está submetida a autora, frente à demonstrada hipossuficiência econômica”, afirmou Lippel. Segundo o magistrado, o critério econômico presente na LOAS (§3º do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993 - renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo) importa presunção de miserabilidade, não impedindo o Julgador, contudo, de concluir nesse mesmo sentido a partir das demais provas do processo.

Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/noticias ou clique no link do story.



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