07/01/2025
A Reforma da Previdência trouxe regras de transição que são atualizadas anualmente para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019. Em 2025, essas regras incluem diferentes opções para os segurados, dependendo do tempo de contribuição e da idade.
Uma das opções é a regra dos pontos, onde a soma da idade com o tempo de contribuição define o direito à aposentadoria. Para as mulheres, será necessário atingir 92 pontos, enquanto para os homens, 102 pontos. Nessa regra, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra possibilidade é a regra da idade progressiva, que exige, em 2025, uma idade mínima de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, além dos mesmos tempos mínimos de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
A transição simples por idade é mais direta e exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
Por fim, há a regra do pedágio, destinada a quem estava mais próximo de se aposentar no momento da reforma. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir o dobro do tempo de contribuição que faltava na data em que a reforma entrou em vigor.
Cada uma dessas regras atende a perfis diferentes, e escolher a mais vantajosa requer um planejamento cuidadoso. Com tantas opções, é essencial entender qual se aplica melhor ao seu caso para garantir o máximo benefício possível.
Caso tenha dúvidas, procure um advogado previdenciário para orientar sua decisão e assegurar seus direitos!