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APOSENTADORIA ESPECIAL.Se voce trabalhou em condições especiais (insalubre e/ou perigosa), procure seus direitos. A refo...
22/05/2020

APOSENTADORIA ESPECIAL.
Se voce trabalhou em condições especiais (insalubre e/ou perigosa), procure seus direitos. A reforma previdenciária não atinge período anterior.

05/11/2018

REFORMA TRABALHISTA - RECIBOS DE QUITAÇÃO DE CRÉDITOS

Orientamos, a todo trabalhador, não assinar NENHUM termo de quitação (não apenas rescisório) junto ao seu empregador sem antes consultar um advogado, para resguardar possíveis direitos.

ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VOO  - Empresa aérea é condenada por alterar dia do voo sem avisar passageiras O juiz de direito...
31/10/2018

ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE VOO - Empresa aérea é condenada por alterar dia do voo sem avisar passageiras

O juiz de direito do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, Wolfgang Werner Jahnke, condenou uma empresa aérea ao pagamento de danos morais e materiais a duas passageiras após ela alterar o horário do voo sem informá-las previamente. O juiz concluiu que a companhia aérea descumpriu resolução da ANAC quando não comunicou a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.
Na ação contra a empresa, as passageiras alegaram que só ficaram sabendo da alteração da data do voo quando tiveram a cautela de acessar o site da empresa para verificar os procedimentos de check-in. Disseram que com a alteração, perderam outro voo programado e o primeiro dia do pacote turístico que haviam comprado. A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a alteração se deu por necessidade de reestruturação da malha aérea.
Ao analisar o caso, o juiz Wolfgang Werner Jahnke verificou que a empresa não impugnou os argumentos das autoras, deixando de demonstrar que cumpriu seu dever de informação e de transparência. O juiz concluiu que, ao não demonstrar ter comunicado as autoras sobre a alteração dos voos e nem ter oferecido reacomodação em outros voos em horários mais apropriados, a empresa descumpriu uma resolução da Anac.
Assim, determinou que a companhia aérea pague 1 mil 568 reais e 64 centavos, por danos materiais, e 3 mil reais para cada passageira por dano moral.
Processo: 0013293-28.2018.8.16.0182
In Jornal da Ordem/RS

JORNADA  EXAUSTIVA  -   DANO  MORAL             Na reclamação trabalhista, o assistente técnico sustentou que houve abus...
09/10/2018

JORNADA EXAUSTIVA - DANO MORAL


Na reclamação trabalhista, o assistente técnico sustentou que houve abuso de direito da empregadora, “que, ao invés de contratar empregados para fazer frente à falta de pessoal, optou por exceder reiteradamente o limite da jornada”, em claro prejuízo à saúde e ao lazer dele.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma companhia elétrica do Rio Grande do Sul a pagar 20 mil reais de indenização a um eletricitário que cumpriu uma jornada exorbitante no período em que trabalhou para a empresa. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não se tratava de mero cumprimento habitual de horas extras, “mas de jornada exaustiva, indigna e inconstitucional”, situação em que o dano é presumido.
Na reclamação trabalhista, o assistente técnico sustentou que houve abuso de direito da empregadora, “que, ao invés de contratar empregados para fazer frente à falta de pessoal, optou por exceder reiteradamente o limite da jornada”, em claro prejuízo à saúde e ao lazer dele. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bagé. Embora registrando que o empregado trabalhava habitualmente em turnos de 12 horas e em dias reservados para compensação e descanso semanal remunerado, o juízo deferiu apenas o pagamento do excesso de jornada como horas extras.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, com o entendimento de que houve descumprimento da legislação trabalhista, “mas não ato ilícito, na acepção legal do termo". Para o TRT, os prejuízos decorrentes do excesso de trabalho deveriam necessariamente ser provados. No recurso revista, o eletricitário, já aposentado, alegou que sempre foi submetido a jornada de trabalho muito além dos limites previstos na Constituição da República e nos acordos coletivos, “como bem reconhece o julgado”.
No exame do caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta destacou que, de acordo com o entendimento do TST, a submissão habitual dos trabalhadores a jornada excessiva ocasiona dano existencial. Conforme o ministro, esse tipo de dano implica “confisco irreversível de tempo que poderia legitimamente se destinar ao descanso, ao convívio familiar, ao lazer, aos estudos, à reciclagem profissional e a tantas outras situações, para não falar em recomposição das forças físicas e mentais naturalmente desgastadas por sua prestação de trabalho”.
No caso, além de não haver controvérsia sobre a jornada exorbitante indicada pelo trabalhador, ela também ficou suficientemente registrada na decisão do TRT. Por isso, o relator considerou que ficou comprovado o abuso do poder diretivo do empregador.
Processo: RR-20509-83.2015.5.04.0811 - FONTE: TST.JUS.BR

Aposentadoria Especial.Você  se tem direito à ela? • A aposentadoria especial é um benefício concedido  pelo INSS ao  co...
28/09/2018

Aposentadoria Especial.
Você se tem direito à ela?

• A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS ao contribuinte (empregado, avulso ou individual) que que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (químico, físico ou biológico) como radiações, produtos infecto-contagiosos, calor, ruído, lixo, etc., de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como exemplo citamos profissionais em área de saúde que tenham contato direto com os agentes infecto-contagiantes, vigilantes noturnos, pedreiros, eletricistas, metalúrgicos, etc.
• É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo, bem como ter no mínimo 180 meses de efetiva atividade.

Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez A situação enseja a reparação por danos mor...
26/09/2018

Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

A situação enseja a reparação por danos morais.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez. A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.
Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos. Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização. A Cemar, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral por não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito. Segundo o TRT, o dever de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do cotidiano”.
Para a relatora do recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
(DA/CF)

(fonte tst.jus.br)

DIREITO À  PENSÃO POR MORTE  DO  COMPANHEIRO(A)   EM  UNIÃO  ESTÁVEL A pensão por morte também é direito de segurados do...
11/09/2018

DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO(A) EM UNIÃO ESTÁVEL

A pensão por morte também é direito de segurados do INSS que não são casados legalmente. O benefício pode ser garantido para aqueles que vivem em união estável e caso venha a falecer o parceiro. Mas para conseguir o benefício, é necessário apresentar um conjunto de documentos junto à Previdência para garantir a pensão.
A partir do ano de 2015 o Governo Federal alterou as regras da pensão por morte. O benefício que antes era vitalício agora passa a ser calculado conforme a idade do pensionista na data da morte do parceiro.
Se tiver menos de 21 anos na data da morte, receberá a pensão por 3 anos. Caso tenha entre 21 e 26 anos, terá direito a pensão por 6 anos. Caso tenha entre 27 e 29 anos, recebe por 10 anos. Entre 30 e 40 anos recebe por 15 anos, entre 41 e 43 anos recebe por 20 anos. A partir de 44 anos recebe pensão vitalícia.
É necessário também que o segurado tenha ao menos 18 meses de contribuição junto ao INSS e que o casamento ou união estável seja de pelo menos 2 anos.

11/09/2018
Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVAPor unanimidade, os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal d...
21/08/2018

Mulher que teve câncer de mama tem direito a isenção de IPVA

Por unanimidade, os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da fazenda Pública do RS concederam isenção de IPVA para mulher que teve sequelas em função de um câncer de mama..
Caso
A autora, que passou pelo tratamento do câncer em 2011, afirmou que adquiriu um veículo em 2012 após ter havido o reconhecimento administrativo de sua condição de deficiente física ante as sequelas causadas pela doença. Na ocasião, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte foi expedida com restrição.
Laudo médico do DETRAN de junho de 2014 constatou que a força muscular da autora era zero, bem como suas alterações físicas eram incompatíveis com a direção veicular segura, tendo sido retida sua CNH. Após 180 dias, em dezembro do mesmo ano, um novo laudo médico revelou que os membros superiores da recorrente estavam com o tônus muscular, força e movimentos preservados, sendo negada a isenção do imposto.
No Juizado Especial Cível da Comarca de Getúlio Vargas, a mulher ingressou com pedido de isenção de IPVA relativo aos períodos de 2015 a 2017 e seguintes em função de sua limitação funcional. O pedido foi negado em 1º Grau e a autora interpôs recurso.
Decisão
A relatora do recurso, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, afirmou que a Lei Estadual
nº 14.381/2013 alterou dispositivos da Lei Estadual nº 8.115/1985, no sentido de que não há mais a necessidade de adaptação do veículo e estendeu, também, a isenção do IPVA para as hipóteses de deficiência mental e outras, não mais restringindo aos casos de deficiência física.
Conforme o laudo do médico oncologista, a autora é portadora de carcinoma de mama esquerda, submetida à cirurgia, quimioterapia e radioterapia, ficando comprovada a deficiência.
Além disso, afirma a Juíza, mesmo antes das alterações legislativas, a jurisprudência do Tribunal de Justiça gaúcho já entendia ser ilegítimo negar a isenção aos deficientes mentais, físicos ou visuais, não importando tenha ou não sido adaptado o veículo, exista ou não anotação a respeito da deficiência física na CNH e não importando se o veículo será dirigido pelo próprio deficiente ou por pessoa por ele escolhida.
"Comprovada a alteração física em decorrência de tratamento para câncer de mama, alteração esta que, evidentemente, não deve ter sanado em apenas 180 dias, com recuperação total de movimentos e força do membro superior acometido, faz jus a autora à isenção de IPVA", decidiu a Juíza.
Assim, foi determinada a isenção tributária relativa ao IPVA do veículo, no período de 2015 a 2017 e seguintes, enquanto persistir a limitação funcional, bem como a restituição dos valores desembolsados.
FONTE: TJRS

Importante decisão  para coibir  atos rotineiros em muitas empresas. ZAFFARI  CONDENADA   POR RACISMO, DANOS MORAIS E MÁ...
03/05/2018

Importante decisão para coibir atos rotineiros em muitas empresas.

ZAFFARI CONDENADA POR RACISMO, DANOS MORAIS E MÁ FÉ PROCESSUAL

"Exatamente assim, como meros 'neguinhos',
pessoas sem importância, adolescentes sem defesa,
não humanos, seres invisíveis e sem valor,
foram vistos Ronaldo, Alessandro e Ygor naquele
final de tarde, quando expostos a uma revista
desmotivada, humilhante e truculenta."

O trecho acima, é parte da sentença proferida pela juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, ao condenar a Companhia Zaffari Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 60 mil a três jovens por abordagem indevida e mais multa por não entregar um DVD que seria prova no processo.
A empresa também foi condenada por litigância de má-fé, por negar veementemente os fatos e, também porque só após mais de dois anos, pouco antes da sentença, juntar – com os memoriais finais – um DVD com as imagens do circuito interno de segurança.

Trecho extraído da fonte: espaçovital.com.br

Fique atento às novas regras e direitos aprovados! Se você é empregado ou empregador, não deixe de procurar um advogado ...
06/11/2017

Fique atento às novas regras e direitos aprovados! Se você é empregado ou empregador, não deixe de procurar um advogado para tirar suas dúvidas e evitar danos futuros.
Nós, da AG Advocacia, estamos à disposição de todos amigos e clientes.

GUARDA COMPARTILHADA - Você sabe o que é?
06/10/2017

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