RICARDO WALDMAN-Advocacia e Consultoria Jurídica

RICARDO WALDMAN-Advocacia e Consultoria Jurídica Consultoria e Assessoria Jurídica nas áreas de família, sucessões, resp. civil e consumerista. Aulas e Palestras em Direito do Consumidor.

21/09/2023

Sobre a delação do Ten Coronel Mauro Cid, me faz pensar que nosso exército deixa o Brasil muito vulnerável.

Quando estive no exército fui treinado a nunca ceder ao inimigo para não trair a minha pátria e aos meus irmãos de farda em missão.

Agora vejo um OFICIAL que deveria dar o exemplo, mas que para livrar-se da pena, cedeu ao inimigo e sem qualquer pressão física.

Imagina se estivéssemos em guerra e esse oficial fosse pego pela força inimiga????

Vejamos o que diz o código penal militar a esse respeito:

Informação ou Auxílio ao Inimigo
Art. 359. Prestar o nacional ao inimigo informação ou auxílio que lhe possa facilitar a
ação militar:
Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Espero que o inimigo nunca nos ataque, pois a derrota será certeira.

Excelente artigo
28/03/2020

Excelente artigo

Doença Ocupacional X Coronavirus As relações trabalhistas estão sofrendo grande impacto devido a decretação de estado de calamidade pública, visando conter

ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS on line pelo facebook email: ricardowaldman.adv@hotmail.com
23/03/2020

ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS on line pelo facebook email: [email protected]

Já está em vigor a Medida Provisória 927 que traz uma série de flexibilizações das relações de emprego durante o estado de calamidade, entre elas destacamos as mais relevantes e impactantes:

1- Alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, a critério exclusivo da empresa (ou seja, independente de qualquer tipo de acordo), mediante comunicação com 48h de antecedência.

2- Antecipação das férias anuais, mesmo nos casos em que o trabalhador não tenha completado 1 ano na empresa, f**ando dispensada a observância dos prazos comunicação e início de gozo.

3- Não é mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva para concessão de férias coletivas, passando a ser decisão exclusiva da empresa.

4- O pagamento do adicional de 1/3 sobre as férias poderá ser realizado até o prazo de pagamento da gratif**ação natalina.

5- As férias poderão ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente a concessão. Ou seja, a obrigatoriedade de pagar a remuneração das férias 2 dias antes do seu início, f**a suspensa.

6- Utilização de feriados para compensação de banco de horas e para compensar os dias de paralisação.

7- Institui banco de horas para compensar o período de paralisação, podendo a compensação ser feita com mediante a prestação de até duas horas diárias, caso em que estas horas não serão pagas como extras. Este banco de horas pode ser compensado em até 18 meses.

8- Todas as questões relativas a banco de horas poderão ser determinadas pelo em empregador, sem a necessidade de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

9- Antecipação do abono salarial, sendo a primeira parcela paga em abril.

10- Suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses para realização de cursos de capacitação na modalidade EAD, sendo que nestas hipóteses o empregador só realizará pagamentos de salários se assim desejar.

Entendemos e concordamos que deve haver uma flexibilização agressiva dos dispositivos legais trabalhistas neste período de calamidade, mas o que não pode ocorrer, em qualquer hipótese, é uma supressão total dos vencimentos do trabalhador, deixando-o em situação de extrema vulnerabilidade econômica.

Salienta-se que esta suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita mediante acordo individual, assim, partindo da lógica que “manda quem pode, obedece quem precisa”, ao empregado restará as seguintes opções:

1º) Passar fome por 4 meses, mas manter firme a expectativa de estar empregado após este período ou;

2º) Pedir demissão, receber alguns proporcionais e subsistir por alguns meses.

Triste realidade que estamos vivendo neste período, façamos nossa parte para que isto acabe logo!


Waldman & El Hindi Advogados Associados

19/06/2019

COBRANÇA ABUSIVA NOS ESTACIONAMENTOS DOS SHOPPINGS CENTERS.Os estacionamentos de veículos estão sob a tutela do DIREITO DO CONSUMIDOR, mesmo que a título gratuito, a justif**ativa é porque há benefício econômico do prestador, seja pela cobrança ou para a facilidade dos seus cliente (atrair clientela).
No caso dos shoppings, por exemplo, não é diferente e a cobrança deve ser proporcional à prestação do serviço. Se o consumidor utilizou o espaço por apenas uma hora deve pagar por uma hora, entretanto muitos shoppings cobram pelo valor fechado de até três horas.
se não houve a prestação dos serviços além da uma hora utilizada, o prestador deve devolver a diferença em espécie ou em bônus para futuro uso sob pena de enriquecimento ilícito. Por fim, o consumidor deve pagar por aquilo que utilizou, mas lamentavelmente o legislativo não se preocupou em regular essa questão e nós consumidores continuamos a ser enganados (ART. 39 INCISO I DO CDC).

28/05/2019

TJRS DIZ SER ILÍCITA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CONTRA CONSUMIDOR QUE JÁ HAVIA REALIZADO ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA SALDAR A DÍVIDA.
Com essa decisão a 13ª Câmara Cível do TJ RS condenou o banco SAFRA S/A a restituir o veículo ao consumidor. Considerando-se que o credor aceitou o pagamento ao tempo do ajuizamento da ação, entenderam os desembargadores que houve contradição nas alegações de mora e igualmente pela vedação de comportamento contraditório (ve**re in factum proprium nemo potest) bem como aceitação de novação contratual pelo recebimento das parcelas em atraso.
Advogado: Ricardo Waldman- OAB/RS 75636

A decisão foi unanime proferida em 22 de novembro de 2018. Relator: DES. MÁRIO CRESPO BRUM.

23/05/2019

JUDICIÁRIO DIZ SER POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO NOME DO PAI BIOLÓGICO PELO NOME DO PAI E AVÓ SOCIOAFETIVO EM CASOS DE ABANDONO AFETIVO.
A JUSTIÇA GAÚCHA CONHECEU O DIREITO À TROCA DO NOME REGISTRAL EM UM CASO EM QUE A FILHA ADOLESCENTE FOI ABANDONADA AFETIVAMENTE PELO PAI BIOLÓGICO E SUA FAMÍLIA, RECONHECENDO A INCLUSÃO DO NOME MATERNO BIOLÓGICO, PROGENITORA AFETIVA E PAI AFETIVO.
O caso tramitou sob segredo de justiça: A autora foi abandonada pela família paterna biológica desde o nascimento. Criada pela genitora e pelo padrasto que sempre a reconheceu publicamente como sua filha. O fato de o genitor biológico ser uma pessoa de péssima conduta social e estar frequentemente recluso lhe traziam repulsa, vergonha e dor à sua origem.
Em primeira decisão o juízo indeferiu o pedido com fundamento na imutabilidade do nome, entretanto, ante aos elementos, devidamente comprovados nos autos, de abandono afetivo e transtornos psicológicos que vinha sofrendo, a sentença foi reformada com a mitigação da regra, possibilitando a exclusão de todos os laços paternos biológicos. A novidade é que foi possível agregar o nome da genitora biológica, bem como do pai afetivo e da PROGENITORA AFETIVA rompendo todo e qualquer vínculo com a primeira origem. A decisão foi proferida na ocasião em que a autora completa os dezenove anos de idade. PROCESSO AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO E SEGUE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado RICARDO WALDMAN OAB/RS 75636.

21/05/2019

Alguns clientes nos procuram perguntando sobre ALTERAÇÕES DE FACHADAS NOS CONDOMÍNIOS. São as mais diversas dúvidas principalmente na convalidação do direito pelo tempo e pela concordância tácita do condomínio por obras anteriores. Então resolvemos escrever umas poucas linhas sobre a questão.
Alterações nas fachadas de condomínios é proibida pelo código civil brasileiro bem como previsto praticamente em todas as convenções condominiais. O objetivo é preservar a harmonia do conjunto da obra e manter a valorização do(s) imóvel(is).
Não são todas as obras que alteram a fachada do condomínio, muitas vezes se faz necessário a intervenção de um perito para a avaliação.
Por outro lado, em casos pontuais, há situações em que alguns condôminos realizam alterações, e a administração do condomínio silencia em relação à obra. Ocorre com frequência quando o síndico, ou a administração, é muito morosa em notif**ar o morador e tomar as devidas atitudes para o desfazimento da obra.
Nesse caso, é possível que o morador alegue a concordância tácita da administração em relação aos demais, convalidando assim o seu direito. Em outras palavras, o silêncio constitui concordância tácita, assim, obrigar a um morador desfazer a sua obra implicaria num direito desigual em relação aos demais.
Nesse mesmo sentido trago uma decisão do TJGO com caso semelhante no ano de 2016 com base na sentença do juízo de 1º grau:

“Praticamente todas as edif**ações do Condomínio sofreram mudanças, como criação de novos cômodos, edículas, aumentos laterais, construção de diversos tipos de muros, grades, todos, fechamentos na fachada com madeira ou policarbonato, mudanças nas tonalidades das pinturas das fachadas, etc (…) A locação das edif**ações nos respectivos terrenos, não segue um padrão, pois encontramos diversas medidas de afastamentos frontais, afastamentos estes entre o meio fio e o semicírculo. Encontramos diversas medidas para as calçadas, que diferem do projeto, onde está estipulado que a largura das mesmas deveria ser de 2.50 metros (…)”..."Anote-se, que penalizar apenas um dos condôminos, com a demolição do muro, enquanto outros existem na unidade, não demonstra a igualdade que o condomínio
requer, impondo-se a improcedência do pedido da parte autora, com a
consequente revogação da antecipação da tutela”

EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO DE MURO NÃO PREVISTO NO PROJETO MAS QUE NÃO FOI RESPONSÁVEL PELA ALTERAÇÃO DA FACHADA. Não há que se falar em procedência do pedido demolitório quando restar comprovado que a construção de um muro no imóvel, embora não previsto no projeto inicial, não foi responsável pela desarmonia visual do condomínio. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer a Apelação Cível, mas desprovê-la, nos termos do voto do Relator.

27/04/2019

TJ-RS reconhece que parcelamento de salários justif**a pagamento de indenização a servidores estaduais. Procure seus direitos.
Para maiores informações estamos à sua disposição.

27/04/2019

TJ-RS reconhece que parcelamento de salários justif**a pagamento de indenização a servidores estaduais.
Da decisão ainda cabe recurso.
Se você é servidor público e necessitar de maiores informações estamos à sua disposição.

13/03/2017

TENHO PLANO DE SAÚDE COM COBERTURA OBSTÉTRICA, MAS MEU MÉDICO QUER COBRAR “EXTRA” PARA FAZER A MINHA CESÁREA. DEVO PAGAR?

NÃO, não deve!

A Lei nº 9.656/98, que rege os planos de saúde, prevê a cobertura integral das despesas quando o médico e o estabelecimento forem credenciados pelo plano da gestante, salvo se o plano contratado possuir cobertura apenas para consultas, situação em que será plenamente possível e legal a cobrança do parto pelo médico.

EM CASO DE COBRANÇA ILEGAL, COMO DEVO PROCEDER?

Caso você possua plano de saúde com cobertura hospitalar e obstétrica e seja surpreendida com cobranças extras por serviços cobertos, comunique imediatamente à operadora do plano, que deverá lhe fornecer um número de protocolo (anote e guarde esse número!) e adotar as providências necessárias junto ao hospital e ao médico.

Caso nenhuma providência seja adotada pela operadora, entre em contato com a ANS – Agência Nacional de Saúde (Disque ANS - 0800 7019656), para protocolar uma reclamação. Sendo constatada a infração, a operadora será multada e o médico poderá ser descredenciado do plano.

TIVE O MEU BEBÊ E PAGUEI TAXA EXTRA PELA CESÁREA. E AGORA?

Caso você tenha realizado qualquer pagamento indevido por serviços cobertos pelo seu plano de saúde, os valores poderão ser ressarcidos mediante ação judicial.

Para isso, converse o quanto antes com o seu advogado de confiança!

10/06/2014

Publicada em 10/06/2014
782 pessoas já leram esta matéria.
Lista traz 388 lojas na internet que consumidor deve riscar de sua vida
Se você é do tipo de consumidor que adora a praticidade de comprar na internet, o Procon de São Paulo, ondem f**am as sedes de muitas das lojas virtuais, atualizou hoje uma lista que muito interessa, a de empresas que não são recomendadas. Ao todo, a listagem tem 388 lojas, boa parte delas fora do ar.

A nova lista teve quatro páginas acrescentadas: Pescariaurbana.net, Oliveirashopping.com, Poucashoras.com.br e Poucashorasclube.com.br.

Fazem parte dessa lista as lojas on-line que receberam reclamações de seus clientes, foram notif**adas pelo Procon não responderam ou não foram localizadas, impedindo que fosse feita alguma retratação.

De acordo com o Procon de São Paulo, parte dos casos são repassados à Polícia Federal e ao CGI (Comitê Gestor da Internet, que regula o cadastro de domínios na web brasileira). Como muitos desses sites continuam no ar, por isso a recomendação é que o consumidor não faça compra neles.

Fique atento – A instituição também orienta os consumidores a procurar no site a identif**ação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail); a optar por fornecedores recomendados por conhecidos; desconfiar de ofertas vantajosas demais; a não comprar em lojas que só aceitem boleto bancário e/ou depósito em conta; a imprimir todos os documentos referentes à transação (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).

Além disso, é necessário, para evitar problemas, instalar programas de segurança em seu computador, mantê-los atualizados e nunca realizar transações online em computadores públicos.

Confira a listagem no endereço do Procon.

Fonte: campograndenews.com.br - 09/06/2014

ATENÇÃO AMIGOS: Como advogado consumerista e como sempre faço aqui no face para meus amigos, chamo a atenção para estas ...
14/05/2014

ATENÇÃO AMIGOS: Como advogado consumerista e como sempre faço aqui no face para meus amigos, chamo a atenção para estas pesquisas de perguntas e respostas, te**es de QI's, pontuação dos homens, etc...Trata-se de UBIQUITOUS COMPUTING. Todas as suas respostas são enviadas para um banco de dados do sistema e são repassados a clientes que os compram por alguns milhões de dólares. Servem para saber seu comportamento e preferências. Entram na sua intimidade sem qualquer piedade. Assim, passam a nos oferecer produtos que jamais imaginamos em consumir (pelo menos conscientemente). A cada resposta informada entramos em um a lista de perfis mundiais e por ai a fora. A decisão é sua.

10 perguntas simples para descobrir qual animal você seria de acordo com sua personalidade. A resposta vai surpreender! Faça o teste agora, é grátis!

Endereço

Porto Alegre, RS
90640-000

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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