02/04/2023
02 DE ABRIL - DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
DESCUBRA ALGUNS DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO
O Autismo, ou Transtorno do Espectro Autista, TEA, é uma síndrome comportamental que pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento. O Transtorno do Espectro Autista, TEA, está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, que é considerada: “aquela que tem um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (...) que obstrua sua participação na sociedade (...) em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A Lei no 12.764 foi criada em 2012 e instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, alterando o § 3 o do art. 98 da Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Pela lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista a portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades. É importante dizer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM AUTISMO
Ter uma vida digna, respeitada a sua integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer
Direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros
Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração Direito à educação, à moradia e ao mercado de trabalho
Direito à educação, à moradia e ao mercado de trabalho
ISENÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULO NOVO
As regras para ter direito à isenção de IPI e ICMS:
- necessário que seja um carro zero quilometro;
- fabricação nacional, automático ou não;
- com valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Para carros acima do limite de R$ 70.000,00 a isenção será apenas do IPI, de 10%.
São duas isenções em âmbitos diferentes:
- isenção federal, IPI, solicitada junto à Receita Federal
- isenção estadual, ICMS, solicitada à Secretaria da Fazenda Estadual. Para a isenção federal, o prazo para concessão da isenção é de 72 horas.
É tudo feito pelo SISEN, no site:
https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf
Existe um formulário padrão, com todas as informações necessárias para o preenchimento de forma adequada, que pode ser baixado neste link:
https://receita.economia.gov.br/formularios/isencoes-esuspensoes/deficientes/anexo-viii-laudo-de-avaliacao-transtornoautista-e-au-tismo-atipico-versao-final.pdf/view
Para a isenção estadual, o processo é todo online e todas as regras e orientações para a solicitação estão no site do SIVEI
https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
Lembramos que não existe essa isenção para compra de veículos usados, visto que esses impostos são recolhidos na venda de veículos novos
DIREITO AO EMPREGO
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, no artigo 93, obriga a empresa com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: I- Até 200 empregados 2% II- De 201 a 500 3% III- De 501 a 1.000 4% IV- De 1.001 em diante 5% Também é importante salientar que é um direito da pessoa com autismo ter adaptações necessárias no ambiente de trabalho de acordo com suas peculiaridades e negar esta adaptação é considerado crime de discriminação.
DISCRIMINAÇÃO
A Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover, em igualdade de condições, todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Os artigos 4o, 5o e 88 desta mesma lei declaram expressamente:
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Art. 5o A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1o Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
§2 o Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A discriminação, independente da forma que aconteça, é crime e deve ser denunciada!
EDUCAÇÃO
Um grande problema enfrentado pelas crianças autistas é a discriminação no âmbito escolar. Muitas instituições de ensino, inclusive, se recusam a matricular tais crianças. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece que a recusa da matrícula é considerada crime de discriminação. A LBI prevê que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência” constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, e se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3”. Além do direito a matricular a criança com deficiência ou Autismo, os pais não são obrigados a pagar taxa extra ou mensalidade a maior por professor auxiliar ou assistência à criança. Os pais que forem cobrados indevidamente podem recorrer à Justiça. A pessoa com autismo de acordo com o previsto na Lei Berenice Piana, 12.764/2012, tem o direito a um acompanhante especializado, desde que seja comprovada a necessidade, lembrando que o acompanhante precisa ser especializado em autismo, educação inclusiva ou desenvolvimento infantil. Também está previsto em lei que a educação deve ser individualizada, de acordo com as necessidades e potencialidades de cada pessoa, sendo assim o PEI – Plano de ensino Individualizado é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como adaptação de materiais, de conteúdo, de local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR É IMPORTANTE PARA A PESSOA COM TEA
Além do trabalho desenvolvido pelo psicólogo, neurologista e outros especialistas, o papel do fonoaudiólogo também é importante para a pessoa com autismo!