Jaccottet Neto Advocacia

Jaccottet Neto Advocacia Jaccottet, Jaccottet & Advogados é um escritório com profissionais qualificados nas mais diversas áreas do direito brasileiro.

Referência em defesa médica, direito civil, direito de família e sucessões, direito criminal e direito do trabalho.

21/05/2020

Em razão do falecimento do sócio ETIENE HUBERT JACCOTTET nosso escritório encerrou suas atividades.

09/10/2017

O DIREITO DE VISITA DOS AVÓS
O pai e a mãe não podem, salvo motivos graves, opor obstáculos à convivência entre o menor e seus avós.
Os avós, embora não titulares do pátrio-poder, hoje, pátrio-dever, tem assegurado o direito de convivência com os netos, e esse direito decorre de todos os princípios que orientam o Direito de Família, como o princípio da solidariedade familiar, do interesse do menor etc.
É reprovável, portanto, qualquer oposição a esse convívio, salvantes casos excepcionais devidamente avaliados pelo juiz.
Os avós, assim, têm o direito de conviver com os netos e os netos de conviver com os avós.
Não se pode esquecer que aos avós, na falta ou impossibilidade dos pais, cumpre a obrigação de pagar alimentos aos netos. São dos netos tutores legítimos e estão, sucessivamente, na ordem da vocação hereditária, como herdeiros necessários.
Para esclarecer-Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
-A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
O direito de família moderno não permite, afora situações de absoluta excepcionalidade, se sonegue dos avós o direito de conviver com os netos.
Impedir esse convívio, cuja tentativa é comum especialmente em casos de separação, é ilegal. Vai de encontro, choca-se, com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso e mais, representa um rompimento de princípios, o que grave e inaceitável. E é uma evidente demonstração da verdadeira ingratidão dos genitores da criança para com os avós.

09/10/2017

O OUTRO LADO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA.

João Hubert Jaccottet Neto
Advogado, sócio Jaccottet Neto Advocacia

Muito se fala sobre a necessidade de reforma na previdência pública, mas sob argumentos equivocados, o que se prova com simples cálculos matemáticos.
Atribui-se ao funcionalismo público, que não tem direito ao FGTS (e que não pode ter outro vínculo empregatício senão o que exerce), a desvalia em que se encontra as finanças do públicas, em especial o sistema previdenciário, alegadamente deficitário, o que não é verdade.
É clara a existência de outros interesses acerca da questão, basta ver que qualquer banco tem excelentes resultados financeiros com a venda de planos de previdência privada e teria interessante em captar essa farta fatia de negócios, e a razão é de uma obviedade cristalina.
Com efeito, vejam só:
-se ao funcionário público compete contribuir com 11% de seu salário ao sistema previdenciário, aqui no Estado é maior esse percentual, por 35 anos para ter direito à aposentadoria integral, teríamos (35x12=420) 420 meses de contribuição.
Assim, se na hipótese de seus vencimentos mensais estiverem na casa dos R$ 10.000,00, sua contribuição à previdência pública seria de R$1.100,00 e o ordenado líquido a receber, descontado ainda o imposto de renda, importaria em cerca de R$ 7.000,00.
Ora, esses 420 meses de contribuição (35 anos de serviço) capitalizados pelos juros de poupança, aproximadamente 0,7% ao mês, dar-lhe-ia um aporte de recursos na ordem de R$3.400.000,00(três milhões, quatrocentos mil reais).
Se dividida essa importância pelo salário do servidor ele, sem qualquer ônus à Previdência, teria a possiblidade de permanecer 441 meses na inatividade, isto é, 36 anos de aposentadoria, tendo contribuído por apenas 35 anos.
E nesse cálculo não constou a contribuição do empregador, a Administração pública, lato sensu, que é obrigada a contribuir também; não considerou que o valor continua rendendo e que o aposentado segue contribuindo.
Dá para se ter a ideia das cifras que estamos falando???.
Esse simplório calculo prova que todos os argumentos que indicam a necessidade de reforma da previdência são errados, não são verdadeiros, portanto. Os recursos da previdência são é mal geridos e otras cositas más.
Haveria necessidade, isso sim, de uma verdadeira apuração pelo Ministério Público, inclusive o Ministério Público de Contas, para se esclarecer onde foram parar os trilionários recursos recolhidos à previdência.
Observem o que aconteceu com os fundos de pensão das estatais!!!

02/10/2017

"A União tem de editar ato normativo proibindo que as instituições privadas mantenham recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares. A determinação é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença proferida na terça-feira (26/9), com abrangência nacional. Cabe reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)."

A União tem de editar ato normativo proibindo que as instituições privadas mantenham recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos convênios ou particulares. A determinação é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, em sentença proferida...

21/08/2017

Jaccottet, Jaccottet & Advogados é um escritório com profissionais qualificados nas mais diversas áreas do direito brasileiro.

20/07/2017

| NÃO PRATIQUE O DISCURSO DE ÓDIO |
Foram mais de 30 posts com discurso de ódio contra indígenas da etnia Tenharim em uma única página do Facebook. Diante da situação, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) processou o autor da página, exigindo a retirada dos conteúdos discriminatórios do ar - assim como comentários com o mesmo teor - e indenização coletiva por danos morais à etnia no valor de R$ 100 mil. A Justiça Federal do Amazonas entendeu que a liberdade de expressão não pode abrigar a prática de atos ilícitos como injúrias e difamações e condenou ou autor. Os recursos serão revertidos em favor do povo Tenharim.

Descrição da imagem : Um "plaquinha" pendurada com escrito "Alerta para os haters!" dentro
Texto: Discurso de ódio pode custar caro!
Administrador de página no Facebook é condenado a pagar R$ 100 mil em indenização à etnia Tenharim por incitar ódio contra indígenas.
Na sentença, o juiz esclarece que “o exercício da liberdade de expressão é lícito caso não ofenda a honra, a vida privada e imagem dos cidadãos”
Fb.com/cnj.oficial

19/06/2017

que condenou por improbidade administrativa médico estrangeiro em razão de exercício irregular da profissão. Ele foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil de cinque...

04/06/2017

A DELAÇÃO DOS ESLEY BROTHERS

João H.Jaccottet Neto,
Advogado criminalista e sócio de Jaccottet,
Jaccottet Advogados.

A colaboração premiada dos irmãos Batista, Esley brothers, como estão sendo chamados, foi um grande negócio. Seus crimes assim, mantida a homologação, consagram o princípio de que aqui, neste país (pobre Brasil), o crime compensa.
Eles planejaram tudo, praticaram crimes perfeitos e lucrativos e ainda obtiveram benefícios fantásticos. Estão lá, agora, curtindo nos Estados Unidos. Até o iate despacharam.
Lucraram bilhões durante mais de 10 anos, fizeram um império à custa do dinheiro público, tudo financiado pelo BNDES, “compraram” políticos de todos os matizes, quase 2000 se não me engano, e foram transferindo seus negócios para o exterior, lá criando empregos, inclusive, e empobrecendo, por consequência, nossa sociedade. Claro, valores bilionários foram retirados daqui e investidos no exterior e postos de trabalho aqui deixaram de ser criados.
E mais, os ladinos Esley brothers ainda lucram com o instituto da colaboração premiada.
Com efeito, astutos que são, valeram-se das consequências que a divulgação de suas delações provocariam no mercado e compraram U$ 1 bilhão, "na baixa", se capitalizaram... Venderam quase 32 milhões de ações de sua companhia em um negócio de R$ 328 milhões, cujos maiores compradores dessas ações foram acionistas da própria JBS, incluindo o BNDES, segundo nos informa a imprensa. Isto é, transferiram a conta para a sociedade, para nós, pois o BNDES trabalha com dinheiro público, com o nosso dinheiro.
Somente por esse fato, terem preparado adredemente esse plano para também obter vantagens com o instituto da colaboração premiada, com certeza, desconhecido, na ocasião, pelo Procurador-Geral da República, a nosso juízo, já seria motivo suficiente para tal delação ter seus efeitos (benefícios concedidos, me refiro) anulados por iniciativa do próprio Procurador-Geral.
A razão é simples: a conduta desses indivíduos, que se locupletaram com o dinheiro público para transferir seus negócios para outros países durante mais uma década e que planejaram detalhadamente como fariam a proposta de colaboração premiada e como LUCRAR com ela, vai de encontro aos princípios que deram criação ao instituto.
O fundamento político-criminal do instituto da colaboração premiada é o mesmo que idealizou os benefícios da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Isto é, é um estímulo, um prêmio, ao delinquente para evitar a produção do resultado de crime cuja execução já se iniciou.
Por esse motivo, Franz von Liszt se referia à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz como a "ponte de ouro" do Direito Penal, pois eram também formas de o agente retornar à seara da licitude.
De fato, esses institutos originam-se do direito premial, onde o Estado concede ao criminoso tratamento penal mais favorável, como um prêmio, em face do benefício que com tal conduta trará a sociedade, que se verá livre das consequências da permanência daquela conduta criminosa, como também uma oportunidade que se lhe concede para retornar à esfera licitude.
O benefício, na verdade, é para o Estado, para a sociedade, e não para que os bandidos possam, tranquilamente, usufruir do produto do crime.

01/05/2017

Referência em defesa médica, direito criminal, família e sucessões.

06/04/2017

Gravação do Programa "Economia & Desenvolvimento", realizada nos estúdios da Owergoor Produções Ltda., para exibição na PoaTV (canal 06 da NET e/ou poatv.net) nos dias 09/04/17 às 23 horas, 10/04/17 às 21 horas e 15/04/17 às 21:30 horas, na TV Novo Hamburgo dia 11/04/17, às 16 horas e, na RCT Canal 23, dia 13/04/17 às 22:30h.

Endereço

Avenida Aureliano De Figueiredo Pinto, 575, Conj. 302
Porto Alegre

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 13:00 - 18:00
Terça-feira 13:00 - 18:00
Quarta-feira 13:00 - 18:00
Quinta-feira 13:00 - 18:00
Sexta-feira 13:00 - 18:00

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