19/01/2026
✈️ Teve voo atrasado ou cancelado? Você pode ter direito a até R$10.000! 💸
Se o seu voo foi atrasado ou cancelado sem aviso prévio, saiba que a Resolução 400 da ANAC garante uma série de direitos aos passageiros — e, nestes casos, você pode receber uma indenização de até R$10.000!
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📌 O que a ANAC determina?
🔹 Em casos de atraso superior a 1 hora, a companhia deve oferecer facilidades de comunicação (internet/telefone).
🔹 Após 2 horas, deve fornecer alimentação ou voucher para compra.
🔹 Depois de 4 horas, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte, além de assistência completa.
🔹 Se o voo for cancelado, você tem direito a remarcação, reembolso ou realocação em outro voo.
⚠️ E a indenização?
A Resolução 400 e o Código de Defesa do Consumidor permitem que, se a companhia não cumprir seus deveres e você sofrer prejuízos ou aborrecimentos, você possa entrar com ação por danos morais e materiais. Nestes casos isso pode resultar em até R$10.000 de compensação. 💰
📍 Como funciona na prática?
✔ Guarda seus documentos e comprovantes (cartão de embarque, mensagens da companhia, recibos de despesas extras).
✔ Auxiliamos você para entrar com o pedido de indenização.
📢 NÃO ESQUEÇA: Sempre exija seus direitos! Se a companhia não prestar a assistência devida ou não informar com antecedência sobre mudanças no voo, você pode sim pleitear compensação financeira. 💼✍🏼
👇 Contato:
📞 (51) 99833-0012
📍 Av. Praia de Belas nº 1.212, Praia de Belas, Porto Alegre/RS — 90110-000
🪪 OAB/RS 13.099