30/04/2026
Atenção, servidor público: o STJ atualizou um ponto importante sobre as ações do PASEP.
O PASEP foi criado para formar patrimônio em favor dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 4 de outubro de 1988.
Em muitos casos, discute-se judicialmente se houve:
→ saques indevidos;
→ desfalques;
→ falhas na administração da conta;
→ ausência de aplicação correta dos rendimentos.
O STJ já reconheceu que o Banco do Brasil pode responder por falhas na gestão das contas individualizadas do PASEP, e que o prazo para buscar reparação é, em regra, de 10 anos.
Mas há um alerta importante:
Em julgamento mais recente, no Tema 1.387, o STJ definiu que o prazo prescricional começa a contar a partir do saque integral do saldo principal do PASEP.
Ou seja: não basta ter ingressado no serviço público entre 1970 e 04/10/1988. Também é essencial verif**ar quando ocorreu o saque integral da conta.
Servidores que sacaram o PASEP há menos de 10 anos ainda podem avaliar a viabilidade de revisão judicial.
Cada caso depende da análise dos extratos e da documentação disponível.
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