24/09/2026
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pode ser devido ao segurado que f**a temporariamente incapaz de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente.
Entenda os principais pontos:
🔹 **Incapacidade:** em regra, deve impedir o trabalho por mais de 15 dias. Para empregados, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a partir do 16º dia, pode haver encaminhamento ao INSS.
🔹 **Qualidade de segurado:** é necessário estar vinculado ao INSS ou dentro do período de graça.
🔹 **Carência:** em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, mas existem exceções previstas em lei.
🔹 **Documentação médica:** atestados, exames e laudos devem demonstrar a doença e suas limitações funcionais.
A concessão não é automática e depende da análise dos requisitos e da avaliação médico-pericial.
Conteúdo informativo. Procure orientação jurídica para uma análise individualizada.
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