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Live sobre Temas Tributários Atuais
27/12/2022

Live sobre Temas Tributários Atuais

LIVE SOBRE TEMAS TRIBUTÁRIOS DA ATUALIDADE, com o objetivo de apresentar temas relevantes de natureza tributária, visando proporcionar segurança para os cont...

"FUNRURAL" S/ EXPORTAÇÕES
22/01/2021

"FUNRURAL" S/ EXPORTAÇÕES

14/02/2020

No dia 12 de fevereiro de 2020 foram julgadas duas importantes ações para as cooperativas de produção agropecuária.
Trata-se da ADI 4735 e o do RE 759244, afetado sob o regime de repercussão geral – Tema 674. Ambas visavam o reconhecimento da imunidade das exportações realizadas de forma indireta, ou seja, através de Comerciais exportadoras ou trading companies. Por unanimidade dos ministros votantes, foi reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição Previdenciária Rural (conhecida como ‘Funrural’) nas exportações, seja de forma direta ou indireta.
O escritório Maciel Pletz Advogados, desde 2007, tem alertado seus clientes para essa situação, quando optou por tratar dessa matéria e não das contribuições no mercado interno, hoje reconhecida como devida.
Essa decisão se mostrou acertada, visto que o Supremo Tribunal Federal julgou o tema, por unanimidade, favorável aos contribuintes.
Portanto, verifica-se uma nova oportunidade a todas as cooperativas exportadoras e as que pretendem levar seus produtos ao exterior de não mais sofrer incidência tributária indevida quando da exportação de seus produtos.
As cooperativas, contudo, devem ser cautelosas ao agir, pois para o fisco a entrega da produção dos cooperados é uma operação de mercado interno, logo, a posição mais coerente e prudente é garantir, judicialmente o reconhecimento do seu direito à imunidade tributária.
Maciel Pletz Advogados está inteiramente à disposição para esclarecimentos sobre o assunto ora tratado.

12/08/2019

Credor que desiste de executar dívida por falta de bens penhoráveis não deve pagar honorários de sucumbência ao devedor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no dia 6 de agosto. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, não cabe...

27/07/2019

Decisão é do TJ/MG.

25/07/2019

Interessante decisão do CARF:
Acórdão: 1401-003.535
Número do Processo: 10980.904372/2008-30
Data de Publicação: 22/07/2019
Contribuinte: COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A compensação é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário. Portanto, cabível a exclusão da multa moratória no ato de consolidação dos débitos passíveis de compensação
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que, ao executar a presente decisão, se abstenha de incluir a multa de mora nos cálculos da consolidação dos débitos passíveis de compensação. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza

23/07/2019

A falta de pessoal nas repartições públicas, em função das férias de inverno, não pode deixar o contribuinte indefinidamente sem resposta sobre o pedido administrativo, em face dos potenciais riscos de prejuízos. Por isso, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu parcialmente uma...

11/07/2019

Ministros consideraram que seria desproporcional a apreensão de documentos, e que já foi determinada penhora de 30% do salário para saldar a dívida.

09/07/2019

O parágrafo 1º, do artigo 16, da Lei de Execuções Fiscais (LEF) estabelece que “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”, e a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 2002, reconheceu a possibilidade de oposição dos embargos à execução...

08/07/2019

No processo de execução e na ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva (liquidação e cumprimento de sentença). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo...

05/07/2019

CCJ da Câmara aprovou proposta que obriga autor de ação a especificar se quer participar de audiência de conciliação.

04/07/2019

PGR defende que tese da repercussão tenha eficácia para o futuro.

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