08/11/2017
Indenização para o presidente do TJ-RS O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização (valor nominal de R$ 30 mil) que será paga pelo advogado e vereador de Porto Alegre Adeli Sell (PT) ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RS), desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Este foi alvo de críticas em um programa da Rádio Gaúcha, em janeiro de 2013, que debatia o incêndio da boate Kiss e a reabertura, anos antes, de uma outra casa noturna em Porto Alegre (boate Ice, na rua Mariland, em Porto Alegre), beneficiada por uma liminar judicial. O juiz Paulo César Filippon, ao sentenciar, tinha considerado R$ 10.860,00 (equivalente, à época, a 15 salários-mínimos) "suficiente para aplacar o sofrimento do autor e penalizar o agir inconveniente e descortês do demandado". A 9ª Câmara do TJ-RS aumentou a reparação financeira e modificou o marco inicial dos juros legais, a serem contados da data das ofensas. Pelos comandos do julgado estadual - mantidos pelo STJ - a condenação chega a R$ 52.105 (cálculo extraoficial), mais reembolso das custas e a honorária sucumbencial (20%) de R$ 10.421,00. Para o Superior, houve "narração dos fatos com abuso do direito de informar", assim ocorrendo "afronta aos direitos de personalidade". Em nome do magistrado autor da ação atua Maria José Schmitt Santanna. Atualmente advogada, ela é desembargadora aposentada do TJ-RS. (Agravo em REsp nº 1.053.145). - Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/11/colunas/espaco_vital/594805-repteis-eletronicos.html)
Ao contrário do que magistrados propagam e muita gente imagina (e acredita!), os processos eletrônicos ainda não desafogaram a Justiça brasileira