20/05/2026
A CKA obteve uma das primeiras sentenças favoráveis no Rio Grande do Sul contra o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido, instituído pela LC 224/2025.
A 13ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a segurança para afastar a aplicação da majoração, reconhecendo que o Lucro Presumido não é benefício fiscal, mas regime legal de simplificação da apuração do IRPJ e da CSLL.
Na prática, a decisão reconhece que a norma não poderia tratar uma técnica de apuração como se fosse renúncia fiscal, nem majorar artificialmente a base de cálculo dos tributos sem correspondência com a capacidade contributiva do contribuinte.
Empresas optantes pelo Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões devem avaliar o impacto da LC 224/2025 sobre a apuração do IRPJ e da CSLL.
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