22/05/2026
Muitas pessoas pensam que a formalização da união estável por escritura pública é suficiente. No entanto, a averbação dessa escritura no Registro Civil é um passo importante para garantir mais segurança jurídica ao casal.
Enquanto a escritura pública comprova a existência da união, a averbação no cartório torna essa informação pública, o que pode produzir efeitos relevantes na vida patrimonial e jurídica das partes.
Embora a averbação da união estável não seja obrigatória por lei, ela pode contribuir para evitar dúvidas e conflitos futuros na relação.
Segurança jurídica não é excesso de cuidado, é prevenção. Fale com um de nossos especialistas do Demóstenes para uma assessoria detalhada sobre o tema.