Capra Poletto Advogados

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24/12/2020
24/10/2020

Empresas que aderiram a redução de salário, em decorrência da pandemia, estão com dúvidas de como pagar o 13º de funcionários neste ano.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/313412 A Resolução n° 322 do CNJ autoriza as atividades presenciai...
05/06/2020

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/313412
A Resolução n° 322 do CNJ autoriza as atividades presenciais a partir de 15/06/2020, deixando os tribunais decidirem sobre o momento oportuno da retomada. O TRT 4° informou que não há previsão para a volta das atividades presencias.

04/06/2020 17:35 NOTA PÚBLICA Início do corpo da notícia. A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região esclarece que a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada do...

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/308086 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), alin...
07/05/2020

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/308086
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), alinhou seu cronograma de retomada de audiências às datas dispostas no artigo 16 do Ato Conjunto nº 6/2020 do CSJT e da CGJT.

O artigo 6º, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 1.770/2020 foi atualizado, passando a ter a seguinte redação: “a partir de 25 de maio de 2020, poderão ser realizadas audiências unas e de instrução em todos os processos”.

07/05/2020 11:36 TRT-RS altera data de retomada de audiências unas e de instrução Início do corpo da notícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), inserido na estrutura administrativa do Judiciário brasileiro e vinculado juridicamente à determinações do Conselho Nacional...

Retomada do curso dos processos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.Os regimes de plantão extraor...
29/04/2020

Retomada do curso dos processos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

Os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório ficam mantidos por tempo indeterminado.

A seguir os principais tópicos da Portaria Conjunta nº 1.770, de 28/04/2020, que dispõe sobre a retomada do curso dos prazos e das audiências no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, e dá outras providências.

Prazos:
• Terão seu curso retomado a partir de 04/05/2020.
• Muita atenção: Iniciada a contagem antes da suspensão, será retomado apenas o lapso de tempo que faltava para o seu final (art. 221, CPC).

Audiências:
• Serão realizadas somente na forma telepresencial por meio da plataforma Google Meet e gravadas quando forem colhidos depoimentos.
• Os atos praticados deverão ser registrados em ata.
• Cronograma de retomada:
- A partir de 04/05/2020: assunto COVID-19 envolvendo tutelas de urgência; de conciliação a pedido das partes (estas a critério do magistrado).
- A partir de 11/05/2020: iniciais e/ou de conciliação para processos com tramitação preferencial.
- A partir de 18/05/2020 iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.
• Unas e de instrução permanecem suspensas.
• Audiências iniciais poderão ser dispensadas a critério do magistrado, caso em que haverá intimação da reclamada; vista dos documentos juntados com a defesa à parte autora; concessão de prazo às partes para dizer sobre provas a serem produzidas para avaliar necessidade de realização de audiência de instrução, permitido julgamento conforme o estado do processo.
• Magistrado, por despacho e mediante intimação prévia das partes, poderá encerrar a instrução nos processos que versem sobre matéria unicamente de direito e/ou que dependam somente prova documental.

Sessões de Julgamento pelo TRT4 (possibilidade de utilização de dois sistemas):
• Virtual: sistema e-Jus² (Resolução Adm. TRT4 nº 09/2018):
- Não permite sustentação oral ou pedido de preferência.
- Requerida preferência ou sustentação oral, processo é retirado de pauta e remetido à sessão telepresencial.

• Telepresencial ou videoconferência (Portaria TRT4 nº 1.406/2020):
- Permite sustentação oral ou pedido de preferência.
- Serão realizadas e gravadas por meio da plataforma Google Meet.

Perícias autorizadas a partir de 04/05/2020, sem contato presencial.

Alienações Judiciais autorizadas a partir de 04/05/2020 somente por meio eletrônico.

Intimações e Notificações sempre que possível por meio eletrônico (PJE), ou publicação no DEJT.

Excepcionalmente:
• O Poder Judiciário Trabalhista poderá suspender prazos e/ou prática de atos processuais atendendo peculiaridades locais.
• Impossibilidade técnica ou prática poderá adiar cumprimento dos atos processuais por meio eletrônico ou virtual, desde que apontada e justificada.
• Impossibilidade de cumprimento de prazos que exijam coleta prévia de elementos de prova deverá ser informada e justificada durante sua fluência para obter suspensão na data do protocolo da petição.
• Impossibilidade da parte ou procurador de participar da audiência telepresencial deve ser imediatamente informada nos autos com justificativa e, se for o caso, prova do fato, cabendo ao magistrado decidir.
• Na ausência de meios para realização da audiência telepresencial pelas partes ou procuradores poderá ser franqueado acesso à unidade judiciária para prática do ato.
• Intimações e notificações por carta registrada ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, quando foro caso, se darão através de meio eletrônico (e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp), mediante concordância expressa do destinatário.
• Cumprimento de mandados judiciais urgentes de forma presencial, tomadas as cautelas.

05/03/2020

Elis, Victor, Clara, Hércules. Os novos servidores do Judiciário brasileiro não têm rosto ou sobrenome, mas estão revolucionando a área, acelerando process

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O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa.

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Sede do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre Germano Preichardt/TRF-4 O reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do fato de, após a propositura da execução fiscal, o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, se matéria tributária, ou seis anos, se não...

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