Jalil Gubiani Advogados

Jalil Gubiani Advogados Jalil Gubiani Advogados atende as causas dos seus clientes, pessoas jurídicas e físicas, nas área

Liderado pela advogada Laís Gasparotto Jalil Gubiani, o escritório atende as causas dos seus clientes, pessoas jurídicas e físicas, nas áreas do direito civil, empresarial, trabalhista, previdenciário, tributário e administrativo militar, primando pela excelência no atendimento e na solução jurídica.

Muita gente não sabe, mas as empresas não podem proibir a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do cinema. Essa ...
09/03/2023

Muita gente não sabe, mas as empresas não podem proibir a entrada de alimentos e bebidas comprados fora do cinema. Essa prática é ilegal e, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, pode ser configurada como venda casada.

A venda casada é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas é a exibição do filme e não o consumo de alimentos.

Conforme dispõe o inciso ll, do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, é assegurada a liberdade de escolha do consumidor, e este não é obrigado a consumir somente alimentos vendidos no local.

Desse modo, é possível a entrada na sala de cinema com alimentos, seja trazido de casa, ou comprado em um lugar mais acessível e, caso seja barrado, procure o PROCON da sua cidade ou busque um advogado de sua confiança para lhe orientar.

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O dia da mulher é todo dia, toda hora e todo segundo.Ontem, foi apenas mais um dia para celebramos elas, sua força, sua ...
09/03/2023

O dia da mulher é todo dia, toda hora e todo segundo.

Ontem, foi apenas mais um dia para celebramos elas, sua força, sua coragem e capacidade de lutar pelo espaço que é seu desde sempre!

Como dia Rafael Nolêto: “Uma mulher, quando reconhece sua força, se torna uma fonte inesgotável de inspiração”.

Obrigado, mulheres, por serem inspiração ao mundo, todos os dias.

Que data festiva! Ontem comemoramos 7 anos de escritório Jalil Gubiani Advogados, comemoramos e agradecemos nossa trajet...
09/03/2023

Que data festiva!

Ontem comemoramos 7 anos de escritório Jalil Gubiani Advogados, comemoramos e agradecemos nossa trajetória até aqui e, hoje, mais uma vez, renovamos nosso propósito na busca por justiça e na realização do melhor trabalho possível em cada caso de vida que chega até nossas mãos como juristas.

Queremos agradecer a todos que são parte desta história!

Que possamos continuar exercendo nossa missão como escritório jurídico humano e empático, lutando pela igualdade e, principalmente, pela justiça!

🎂🥂✨

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então...
24/02/2023

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas liderava um movimento em prol a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.

Um estudioso do feminismo acredita que o feminismo se iniciou na Revolução Francesa (1789), época marcante para a história, que trouxe os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. O autor descreve em sua pesquisa a jornada de uma revolucionária chamada Olímpia de Gouges, a qual elaborou uma declaração, informando que a mulher possuía direitos idênticos aos dos homens, tendo direito de participar da política e na formulação de leis. No entanto, esse documento teria sido rejeitado pelos homens. A declaração de Gouges é o símbolo mais representativo do feminismo.

“O objetivo de toda associação política é o de conservar os direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem. Esses direitos são à liberdade, à propriedade, à segurança e, sobretudo, ao de resistir à opressão.” (GOUGES, 1791)

O contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora do patrimônio de um dos conviven...
22/02/2023

O contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora do patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. Este foi o entendimento do STJ em um processo judicial de ampla discussão sob nº REsp 1.988.228.

De acordo o STJ, o artigo 1.725 do Código Civil estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modif**ação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.

Portanto, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém "é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles".

Sobre o caso analisado, o STJ destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.

Portanto, sempre busque orientação de um advogado especialista, evitando problemas futuros.

Fonte: STJ

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O contrato de namoro ainda gera polêmica e dúvidas. Porém, se feito corretamente, é valido e serve como garantia.O curio...
15/02/2023

O contrato de namoro ainda gera polêmica e dúvidas. Porém, se feito corretamente, é valido e serve como garantia.

O curioso contrato costuma ser elaborado pelas partes que não gozam do desejo de constituir família ou pretendem fazer isso apenas no futuro, casos que não se caracterizam união estável, mas sim de mero namoro.

O contrato protege quem tem patrimônio e busca resguardá-lo, e vem sendo aceito e reconhecido pelos Tribunais do País como prova para rebater pedido de reconhecimento de união estável, diante do princípio a vedação ao comportamento contraditório.
Sua realização não dá direito à herança, tampouco gera consequência patrimonial jurídica.

Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança.

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O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de ...
15/02/2023

O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista. Com a referida prova digital, o magistrado constatou que a testemunha do trabalhador estava faltando com a verdade quanto à afirmação de que prestou serviços para a empresa.

Diante da divergência das informações entre as testemunhas do reclamante e as do reclamada, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização.

A testemunha que alegou ter trabalhado para o empregador concedeu seu aparelho celular para verif**ação, em audiência. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou ter prestado serviços no depósito de verduras do réu, ela comparecia diariamente em endereço diverso. Realizada uma diligência por Oficial de Justiça, foi constatado que o local apresentado na linha do tempo não se tratava do depósito de verduras do reclamado.

Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4)

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Nesta época do ano, com férias e o calor do verão, aumenta consideravelmente a busca na internet por locais para aluguel...
31/01/2023

Nesta época do ano, com férias e o calor do verão, aumenta consideravelmente a busca na internet por locais para aluguel por temporada, seja na praia, perto de lagos ou fazendas.

Proporcionalmente a isso, verif**amos um aumento considerável também da aplicação de golpes neste setor.

Dessa forma, antes de fechar qualquer contratação sem conhecer a outra parte ou o imóvel, procure tomar todas as medidas possíveis para se certif**ar da real existência do imóvel, se está falando efetivamente com o responsável e se, de fato, está à disposição.

Para isso, invista alguns minutos para fazer uma investigação: busque dados do imóvel e do proprietário, telefone para o local – se é um apartamento, é possível confirmar informações com o porteiro ou zelador – e tente também falar com pessoas que já locaram o imóvel.

São pequenos cuidados que evitam o pesadelo de viajar com a família para um lugar onde não será possível f**ar (além de perder o investimento realizado).

Em caso de golpe, registre um boletim de ocorrência imediatamente e consulte um advogado.

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🔷Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual, ou psicológica e dano moral ou patrimonial a m...
27/01/2023

🔷Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual, ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher f**a obrigada a ressarcir todos os danos causados inclusive ressarcir ao sus todos os custos envolvidos com o serviço de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

🔷O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

🔷O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.

🔷Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei 13871/19 especif**a que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou se seus dependentes e tampouco signif**ar atenuante da penal.

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A rede social é um meio de propaganda com grande visibilidade e tem potencial para, quem trabalha com ela, como o influe...
23/01/2023

A rede social é um meio de propaganda com grande visibilidade e tem potencial para, quem trabalha com ela, como o influenciador digital, ter grande retorno financeiro com o trabalho desenvolvido.

Contudo, como em qualquer outra relação que exista numa sociedade, alguns mecanismos de proteção e formalidade devem sempre ser adotados, e em razão disso surge a figura do contrato de influenciador digital.

Os valores que eram pagos às emissoras de televisão para a propaganda em horário nobre hoje são pagos a muitos influenciadores. E isso se torna ainda mais evidente quando se vê a infinidade de jovens que acompanham seus “influencers” e tem o sonho de um dia se tornarem um.

E é aqui que reside a questão em volta do “digital influencer”: alguém contrata a imagem do influenciador para que este faça propaganda de seus produtos. É por isso que qualquer um pode se tornar um influenciador digital, mas é necessário possuir um público engajado.

A divulgação de um produto nas redes de um influenciador digital necessita de cautela. Geralmente a combinação da divulgação se dá por uma conversa informal, podendo assim geral vários problemas, um deles é responder judicialmente e ser obrigado a indenizar seus seguidores caso o produto causou algum dano.

Ter um bom contrato formal entre as partes, deixando claro a forma de divulgação, forma de pagamento, responsabilidades e penalidades, portanto, é a garantia de profissionalismo e seriedade com o trabalho.

Procure um advogado de sua confiança para elaborar um contrato e não se incomodar com estas questões.

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▫️O hospital onde a técnica de higienização trabalhava não dispunha, na época do seu contrato, de vestiários separados p...
12/01/2023

▫️O hospital onde a técnica de higienização trabalhava não dispunha, na época do seu contrato, de vestiários separados para homens e mulheres. A 6° Turma do TRT considerou que a exposição da intimidade da empregada na troca de roupa em vestiário unissex provocou constrangimento indevido.

▫️O colegiado manteve a indenização por dano moral em R$ 5 mil, fixada em sentença pela juíza Gabriela de Lacerda, da 4° Vara do Trabalho de Porto Alegre.

▫️De acordo com a prova testemunhal produzida no processo, não havia separação entre os vestiários masculino e feminino durante o período em que a trabalhadora prestou serviços. A juíza observou que isso provocava situações vexatórias, degradantes e constrangedoras à empregada. Nesse sentido, a magistrada condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.

▫️As partes recorreram ao TRT4. A relatora do caso na 6° Turma, desembargadora Beatriz Renck, considerou que foi demonstrado o uso de vestiário tanto por homens quanto por mulheres e que no local não havia qualquer tipo de divisória, conforme as fotografias trazidas ao processo. Assim foi negado o recurso da empregadora.

▫️Com relação ao valor da indenização, a desembargadora ponderou que ele deve levar em conta a extensão do dano e as condições econômicas do agressor, de modo a reparar o dano sofrido, ainda que parcialmente, sem causar enriquecimento injustif**ado. Também afirmou que a indenização deve ter um caráter pedagógico, com o intuito de evitar que situações dessa natureza se repitam.

▫️Nessa linha, a Turma entendeu que o valor fixado na origem está adequado aos fins citados, além de estar em consonância com os procedentes do órgão julgador para casos similares.

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▪️A 5° turma do TRT condenou uma universidade a pagar diferenças salariais por acúmulo de função a um coordenador de cur...
10/01/2023

▪️A 5° turma do TRT condenou uma universidade a pagar diferenças salariais por acúmulo de função a um coordenador de curso cujas atividades não foram classif**adas no conceito de cargo de confiança.

▪️A decisão unanime reformou a sentença da 2° vara do trabalho de Novo Hamburgo. Entre as diferenças por hora de pesquisa, aplicação de provas aos domingos, orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, adicional noturno, FGTS e outras parcelas, o valor provisório da condenação é R$ 50 mil.

▪️O professor trabalhou na instituição entre fevereiro de 2008 a janeiro de 2020. Embora tenha sido nomeado para o cargo de coordenador, as provas testemunhais e documentais comprovaram que não havia poderes para admitir ou demitir professores ou para gerir o próprio horário de trabalho.

▪️A instituição delimitava horas destinadas à coordenação e aos projetos de pesquisa. O controle das atividades era feito por e-mail, não havendo registro de ponto. Em primeira instância, o docente foi enquadrado na exceção do art. 62 II, da CLT, quando não há pagamento de horas extras porque o empregado exerce cargos de gestão equiparados a diretores e chefes de departamento ou filial. O professor recorreu ao Tribunal para reformar a decisão.

▪️O relator do acórdão, desembargador Claudio Antônio Cassou Barbosa, destacou que, para o enquadramento do empregado na exceção legal, há o requisito objetivo quanto à gratif**ação de, no mínimo, 40% do valor salário. No caso, a gratif**ação foi de apenas 20% do salário.

▪️O julgador salientou que a ficha de registro do empregado, o site da universidade e o sistema inteiro indicavam a jornada de oito horas diárias. O magistrado também ressaltou que foi preciso maior qualif**ação e responsabilidade para o desempenho de tarefas que não eram inerentes à função contratada, pois o professor passou a coordenar cursos de Engenharia Ambiental e Engenharia Química, além de se tornar responsável técnico por um laboratório de Ecotoxicologia.

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