19/05/2026
A inadimplência pode ser considerada quebra contratual e permite suspender a obra, mas do jeito certo.
Com notificação formal, relatório do estado a obra, comprovação de custos e pagamentos devidamente comprovados ao cliente/ contratante. Assim você evita multas e se protege contra responsabilização por abandono da obra.
Sem procedimento, o risco vira seu. Com estratégia, o direito é seu.
Schumacher & Vitola, nós valorizamos você.