23/05/2024
Com o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo governo federal através da portaria nº 1.379/24, estadual pelo decreto nº 57.605/24 e de diversos municípios, temos a aplicação de diversos benefícios/flexibilizações cíveis, tributários, previdenciários e trabalhistas que poderão auxiliar na manutenção da atividade empresarial e da renda daqueles afetados. Dentre as inúmeras flexibilizações até então publicadas, podemos destacar:
I – POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO
Empresas que possuem débitos, sejam eles, fiscais ou não, podem se beneficiar com a postergação do pagamento de suas dívidas, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos constantes no Decreto de Calamidade Pública, desde que seu Município esteja constando no mesmo.
Para tanto, é necessário negociar com os credores, ou ajuizar Mandado de Segurança, a fim de ter seu direito garantido, impedindo assim, que os valores sejam protestados ou ocorra alguma penhora de seus bens.
II - ALTERAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO
Empresas que se encontram no regime tributário lucro presumido, podem alterar seu regime, para lucro real, em decorrência do estado de calamidade pública, a fim de conseguir restituição de créditos, desde o início do ano de 2024.
Para tanto, é necessário o ajuizamento de ação, a fim de que se concretize a alteração do regime, bem como, se possa recuperar os créditos tributários.
As cidades que tiveram o reconhecimento do estado de calamidade pública e que estão aptas para utilização dos benefícios e condições anteriormente citadas, podem ser localizadas no sítio:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=998883