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Amor, carinho, entrega!Parabéns a todas que dedicam suas vidas a essa linda missão!
10/05/2026

Amor, carinho, entrega!

Parabéns a todas que dedicam suas vidas a essa linda missão!

A recente Lei nº 15.371/2026 trouxe avanços no regime jurídico da licença-paternidade no Brasil, promovendo ajustes rele...
05/05/2026

A recente Lei nº 15.371/2026 trouxe avanços no regime jurídico da licença-paternidade no Brasil, promovendo ajustes relevantes à luz da proteção à família.
A licença-paternidade já existe em nosso ordenamento jurídico com previsão na Constituição Federal e na CLT, onde está previsto um afastamento de 05 (cinco) dias corridos.
A nova legislação alterou o período da licença-paternidade, majorando-o de forma gradual até o ano de 2029, quando se fixará em 20 dias para afastamento do trabalho em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
O aumento do período da licença-paternidade será progressivo a fim de possibilitar a transição e adaptação das empresas e da administração pública. A partir de janeiro de 2027, o período de afastamento será de 10 dias; A partir de janeiro de 2028, aumentará para um total de 15 dias e em janeiro de 2029, a licença-paternidade será de 20 dias (caso a meta apurada de acordo com o Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias referente ao segundo ano tenha sido cumprida).
O legislador ainda estabeleceu aumento de 1/3 no período de afastamento em caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

A partir de quando se inicia o período da licença-paternidade? A partir do dia do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.
A Lei dispõe que o empregado deve comunicar ao empregador o período previsto para a licença-paternidade com antecedência mínima de 30 dias, o que não se aplica em caso de parto antecipado. Neste caso, a comunicação deve ser com maior brevidade possível e seguida de apresentação do documento comprobatório.

E a manutenção do emprego, como f**a? A Lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado a partir da data de início da licença-paternidade até um mês após seu término.
Em que pese a lei tenha sido modesta em relação ao período da licença-paternidade, ela reconhece o papel do pai (ou responsável) no cuidado inicial com o filho, incentivando sua participação efetiva nos primeiros dias de vida.

Feliz e abençoada Páscoa!
05/04/2026

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Homenagem a todas as mulheres de força, justiça e determinação!
08/03/2026

Homenagem a todas as mulheres de força, justiça e determinação!

28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de DadosA data convida à reflexão sobre como lidamos com informações, pesso...
28/01/2026

28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados

A data convida à reflexão sobre como lidamos com informações, pessoas e responsabilidades.

A proteção de dados não se resume ao cumprimento de normas.
Ela expressa uma escolha: tratar informações com critério, transparência e respeito.

Em um cenário de relações cada vez mais mediadas por dados, prevenir riscos, evitar conflitos e comunicar com clareza tornaram-se deveres jurídicos essenciais.

Proteger dados é proteger vínculos.
E responsabilidade informacional é parte indissociável da boa prática profissional.

Boas festas!!
24/12/2025

Boas festas!!

20/11/2025

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