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22/06/2026

Procuração em causa própria: você sabia? 👀
Diferente da procuração comum, ela não se extingue com a morte.

Um detalhe jurídico essencial que pode fazer toda a diferença na segurança do negócio imobiliário.

A procuração em causa própria está prevista no art. 685 do Código Civil.⠀

Trata-se de uma procuração outorgada no interesse exclusivo do mandatário (e não do mandante), pois lhe autoriza a representar o vendedor do imóvel para transferir o direito real para si, e celebrar consigo a escritura pública definitiva.⠀

Na prática, a mesma pessoa assina nos dois lados da escritura de compra e venda. De um lado por si mesma como compradora e no outro pela parte vendedora.⠀

Ao contrário da procuração simples, é irrevogável, não se extingue com a morte e, via de regra, deve desobrigar quanto ao dever de prestar contas.⠀

Mas cuidado! Por trás de toda essa simplicidade, há muitos riscos em situações como esta.⠀

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22/06/2026

Reformas de imóveis em condomínio, o que os proprietários precisam saber:⠀

Seja para a instalação de um ar-condicionado ou para troca de um piso é necessária a autorização do síndico.⠀

Apesar disso, com a venda de imóveis usados em alta, vários compradores fazem até “puxadinho” sem avisar. E não raro sofrem as consequências, inclusive com embargo que paralisa a obra quando acionados judicialmente e denunciados aos órgãos competentes.⠀

Em qualquer tipo de reforma ou intervenção em apartamentos deve ser apresentado ao síndico um projeto detalhado, assinado por engenheiro ou arquiteto, podendo ser aprovado ou rejeitado, conforme Norma Técnica 16280, em vigor desde 2014, mas ainda desconhecida pela maioria das pessoas que moram ou administram condomínios edilícios.⠀

A medida vale tanto para áreas comuns quanto para unidades privativas e visa, sobretudo, garantir a segurança de reformas dentro dos condomínios.⠀

A falta de conhecimento sobre a NBR 16.280 (ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas) é comum tanto para síndicos quanto para os condôminos, e pode comprometer a segurança e a integridade de todos.⠀

Esta norma regula tanto alterações nas condições da edif**ação existente, com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção, como situações mais simples como a instalação de banheira, reformas onde há necessidade de engenheiro eletricista, reparo ou alteração nas instalações de gás, instalação de ar-condicionado, mudança de lugar de torneiras, chuveiros ou tomadas, abertura de porta ou cozinha americana e fechamento ou envidraçamento de sacadas.⠀

Conhece alguma situação parecida? Comente!💬⠀


21/06/2026

É preciso levar ao registro a Promessa de Compra e Venda?⠀

Não necessariamente. Tal registro é opcional, mas quando não for pactuada cláusula de arrependimento será possível levá-la ao registro imobiliário para obter o denominado direito real de aquisição, pelo qual futuramente só será possível transferir o imóvel ao promitente comprador.⠀

Neste caso, qualquer nova alteração (distrato, cessão etc.) também deverá ser registrada em homenagem ao princípio da continuidade.⠀

Mas se a opção for de não registrar, se mantém apenas a obrigação que vincula promitente vendedor. E como obrigações podem (em tese) ser descumpridas, remanesce o risco de que haja a transferência do imóvel para um terceiro, sem o conhecimento do promitente comprador.⠀

Em termos práticos, sempre que o prazo entre a assinatura do contrato particular e a outorga da escritura pública (ou financiamento) for pequeno é de praxe não registrar a Promessa de Compra e Venda, até porque gera mais despesas e pelo tempo de seu procedimento pode até prejudicar a rapidez dos demais atos.⠀

Ao contrário, se a transferência definitiva na matrícula for em médio/longo prazo recomenda-se o registro do instrumento particular, pois além de vincular o promitente comprador ao imóvel, também é ef**az como comprovação fundamental para preservar direitos caso surja posteriormente um fato novo com repercussão sobre o imóvel (penhora, indisponibilidade etc.).⠀

Então, cada situação concreta merece uma análise criteriosa visando, sempre, a segurança jurídica do negócio sem criar procedimentos desnecessários e dispendiosos.⠀

Nossa equipe está sempre pronta para orientar qualquer tipo de intermediação imobiliária durante a elaboração de seus contratos. Conte conosco!⠀

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20/06/2026

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18/06/2026

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O comprador topou.
Tudo certo…

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16/06/2026

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15/06/2026

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13/06/2026

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12/06/2026

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Muitos acreditam que cláusulas mais completas atrasam negociações. A realidade é exatamente o contrário: contratos bem elaborados reduzem riscos, evitam conflitos e trazem mais confiança para todas as partes.

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