22/06/2026
Procuração em causa própria: você sabia? 👀
Diferente da procuração comum, ela não se extingue com a morte.
Um detalhe jurídico essencial que pode fazer toda a diferença na segurança do negócio imobiliário.
A procuração em causa própria está prevista no art. 685 do Código Civil.⠀
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Trata-se de uma procuração outorgada no interesse exclusivo do mandatário (e não do mandante), pois lhe autoriza a representar o vendedor do imóvel para transferir o direito real para si, e celebrar consigo a escritura pública definitiva.⠀
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Na prática, a mesma pessoa assina nos dois lados da escritura de compra e venda. De um lado por si mesma como compradora e no outro pela parte vendedora.⠀
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Ao contrário da procuração simples, é irrevogável, não se extingue com a morte e, via de regra, deve desobrigar quanto ao dever de prestar contas.⠀
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Mas cuidado! Por trás de toda essa simplicidade, há muitos riscos em situações como esta.⠀
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