Principais Áreas de Atuação
Direito Acionário
(Ações contra CRT – Brasil Telecom – OI)......MAIS
Telefones adquiridos no ano de 1996 – Oferta Pública. Todos os consumidores que pagaram pela aquisição de linha telefônica no ano de 1996, ainda da Companhia Riograndense de Telecomunicações, têm direito à restituição do valor pago, devidamente corrigido e com incidência de juros. Esse direito à rest
ituição somente é reconhecido judicialmente, eis que há expressa negativa de pagamento por parte da sucessora da CRT, sendo imprescindível o ajuizamento de ação. Assim, de forma a ver-se ressarcido dos valores despendidos, que não foram convertidos em ações, por impossibilidades decorrentes da legislação então vigente, temos defendido os interesses de muitos consumidores lesados pela CRT/Brasil Telecom, evitando que o abuso praticado prolongue-se e se perpetue. Salientamos que em pouco tempo ocorrerá a prescrição do direito de ver-se ressarcido do valor investido e, assim, f**arão para a empresa Brasil Telecom/OI, em definitivo, os valores pertencentes aos adquirentes de telefones pagos ano de 1996. Não se preocupe em encontrar o documento comprovativo da compra, pois nós providenciamos o mesmo sem custos.
- Diferença de Ações
Ainda atuamos em ações que buscam indenizações pelo fato de a extinta CRT ter-lhes entregue número inferior de ações ao que efetivamente devido. É certo que houveram mudanças recentes de entendimento, todavia nosso escritório tem obtido grânde êxito em ações de pessoas que adquiriram a linha pagando de forma parcelada e atualmente ainda auferem boas indenizações. Assim, nosso escritório vem atuando com êxito desde o ano 2000, possuíndo grande know how na área. Expurgos Inflacionários
Muitas pessoas foram lesadas pelos diversos planos econômicos que ocorreram nas dácadas de 80 e 90, nomeadamente os Planos Bresser (Junho de 1987), Verão (Janeiro de 1989), Collor I (Abril e Maio de 1990) e Collor II (Janeiro de 1991), que tiveram por consequência lesar grande parte dos poupadores. Assim, nosso escritório disponibiliza equipe altamente especializada nessa área, de forma a atender os clientes e buscar os valores não creditados pelos bancos antes que fiquem em definitivo para as Instituições Financeiras. mantinham as contas de poupança tenha encerrado as atividades, mesmo que a caderneta de poupança tenha sido encerrada, mesmo que o banco tenha sido comprado por outro, o direito a pleitear as indenizações persiste. Direito Previdenciário
É certo que muitas pessoas que recebem benefícios previdenciários, sejam aposentadorias, pensões, auxílios, possuem diferenças a serem buscadas judicialmente, ou até mesmo administrativamente, haja vista que as constantes mudanças na legislação previdenciária, bem como os procedimentos adotados pelo INSS, seja no cálculo dos benefícios, seja na análise da situação fática de cada beneficiário, faz com que os benefícios, ou sejam indeferidos, ou sejam calculados com valores menores do que os efetivamente devidos. Assim, nosso escritório tem atuado em defesa dos interesses dos cidadãos lesados, com o objetivo de aumentar seus rendimentos de forma a que efetivamente sejam justos, encaminhando benefícios e revisões na via administrativa e judicial. Tudo realizado por uma equipe qualif**ada sempre visando a excelência nos serviços. Abaixo citamos alguns dos procedimentos que realizamos, mas sempre deve ser lembrado que “cada caso é um caso” e necessita de uma análise minuciosa e particular para que eventuais problemas sejam identif**ados. Benefícios:
1)APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
2)APOSENTADORIA POR IDADE;
3)RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL;
4)RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL;
5)APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA;
6)PENSÃO POR MORTE;
7)SALÁRIO MATERNIDADE;
8)CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC);
9)RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS EM EXCESSO;
10)PERDA QUALIDADE (DIREITO DE APOSENTADORIA). Revisões dos benefícios:
1)URV;
2)IRSM;
3)ORTN;
4)BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ENTRE 09/1987 ATÉ 04/10/1988 (SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA);
5)AÇÃO DE REVISÃO DA RENDA INICIAL;
6) DIFERENÇAS TRABALHISTAS;
7)DUPLA ATIVIDADE (RECÁLCULO DA RENDA).